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Texto do artigo · p. 25 The Waterfront, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 à 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAÙ, entre: os senhores Shakil Valimohamed Yusuf e Valimohamed Yusuf Hasham.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que, constituem uma sociedade, denominada por The Waterfront, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominaçao The Waterfront, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Sucursais e filiais
Texto do artigo · p. 25 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Valimohamed Yusuf Hasham, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Competências
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: The Waterfront, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 à 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAÙ, entre: os senhores Shakil Valimohamed Yusuf e Valimohamed Yusuf Hasham.
  3. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, constituem uma sociedade, denominada por The Waterfront, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede social
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominaçao The Waterfront, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 25: Sucursais e filiais
  10. Texto do artigo, página 25: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  15. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades imobiliárias.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Valimohamed Yusuf Hasham, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 25: Cessação de quotas
  27. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  31. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 25: Competências
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  42. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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