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Texto do artigo · p. 6 Senyu, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Senyu, Limitada, matriculada sob NUEL 100181584, entre Xuexin Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nhamatanda, e Yoggang Li, casado, natural da China, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 chinesa, residente em Nampula, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Senyu, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter industrial ou de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas partes, sendo uma quota no valor de quinze mil meticais, o que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuexin Wang e uma quota no valor de cinco mil meticais, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yoggang Li.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas é livre para o sócio é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento do sócio, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinaria/ mente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 24 de Março de 2017. — A Conser/
Texto do artigo · p. 7 vadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Senyu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Senyu, Limitada, matriculada sob NUEL 100181584, entre Xuexin Wang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Nhamatanda, e Yoggang Li, casado, natural da China, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 6: chinesa, residente em Nampula, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Senyu, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: Sede
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades comercial.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades de carácter industrial ou de prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas partes, sendo uma quota no valor de quinze mil meticais, o que corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xuexin Wang e uma quota no valor de cinco mil meticais, o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yoggang Li.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: Administração
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre para o sócio é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento do sócio, ao qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinaria/ mente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: Balanço e resultados
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  36. Número ou marcador, página 7: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  41. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2017. — A Conser/
  47. Texto do artigo, página 7: vadora técnica, Ilegível.
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