Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AJB Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100843412, entre John Andrew Barnes e, Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Jurídica;
- Número ou marcador, página 3: b) Planificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 3: c) Planificação estratégica, provincial, distrital e urbana;
- Número ou marcador, página 3: d) Mediação comercial e de negócios;
- Número ou marcador, página 3: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 3: f) Desenho e manutenção de jardins e espaços;
- Número ou marcador, página 3: g) Tradução e edição de documentos;
- Número ou marcador, página 3: h) Meio ambiente e ecoturismo;
- Número ou marcador, página 3: i) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: j) Recursos minerais e energia;
- Número ou marcador, página 3: k) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: l) Turismo.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Matola rio, quarteirão 2, n.º 92, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AJB Servicos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por 2 quotas que representam 50% para cada uma das partes integrantes da sociedade:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio John andrew Barnes;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 3: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
- Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 3: c) Por acordo com o titular da quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: Sucessão
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos 2 sócios que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os mesmos desde já designados administradores a senhor John Andrew Barnes e a senhora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada um dos administradores poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a administradora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou
- Texto do artigo, página 4: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 4: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.