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Texto do artigo · p. 3 AJB Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100843412, entre John Andrew Barnes e, Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Jurídica;
Número ou marcador · p. 3 b) Planificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 3 c) Planificação estratégica, provincial, distrital e urbana;
Número ou marcador · p. 3 d) Mediação comercial e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 f) Desenho e manutenção de jardins e espaços;
Número ou marcador · p. 3 g) Tradução e edição de documentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Meio ambiente e ecoturismo;
Número ou marcador · p. 3 i) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 j) Recursos minerais e energia;
Número ou marcador · p. 3 k) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 l) Turismo.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na Matola rio, quarteirão 2, n.º 92, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AJB Servicos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por 2 quotas que representam 50% para cada uma das partes integrantes da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio John andrew Barnes;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
Texto do artigo · p. 3 a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 3 c) Por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 3 Sucessão
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida pelos 2 sócios que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os mesmos desde já designados administradores a senhor John Andrew Barnes e a senhora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada um dos administradores poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete a administradora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou
Texto do artigo · p. 4 passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AJB Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Abril de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100843412, entre John Andrew Barnes e, Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 3: Objecto
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  6. Número ou marcador, página 3: a) Jurídica;
  7. Número ou marcador, página 3: b) Planificação, gestão, monitoria e avaliação de projectos;
  8. Número ou marcador, página 3: c) Planificação estratégica, provincial, distrital e urbana;
  9. Número ou marcador, página 3: d) Mediação comercial e de negócios;
  10. Número ou marcador, página 3: e) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 3: f) Desenho e manutenção de jardins e espaços;
  12. Número ou marcador, página 3: g) Tradução e edição de documentos;
  13. Número ou marcador, página 3: h) Meio ambiente e ecoturismo;
  14. Número ou marcador, página 3: i) Imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 3: j) Recursos minerais e energia;
  16. Número ou marcador, página 3: k) Exercício de comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 3: l) Turismo.
  18. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  19. Texto do artigo, página 3: Sede
  20. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Matola rio, quarteirão 2, n.º 92, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando julgar conveniente, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro sempre que as circunstâncias justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 3: Denominação
  23. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AJB Servicos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente instrumento e subsidiariamente pelo Código Comercial e legislação complementar.
  24. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 3: Duração
  26. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 3: Capital social
  29. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, de cem mil meticais, encontra-se realizado em dinheiro no mínimo legal, dividido e representado por 2 quotas que representam 50% para cada uma das partes integrantes da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio John andrew Barnes;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou espécie, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou ainda por qualquer outra forma prevista na lei.
  33. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios e descendentes.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como, a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento prévio da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 3: Amortização da quota
  39. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, uma vez verificadas algumas das seguintes circunstâncias:
  40. Texto do artigo, página 3: a)No caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de morte, interdição, inabilitação, insolvência ou falência de qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Por acordo com o titular da quota.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral. Por maioria simples, fixando-se nesta os termos, condições e formas de pagamento pela referida amortização.
  44. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 3: Sucessão
  46. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá em sua opção, continuar com o representante legal do sócio falecido ou interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sétimo dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  47. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente para apreciar, discutir e aprovar as contas do exercício em cada ano, bem como, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais, salvo os casos previstos na Lei Comercial, serão convocadas por meio de carta registada com a antecedência mínima de quinze dias e terão lugar na sede da sociedade ou outro local indicado pela mesma.
  52. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas sempre que os sócios acordem que por esta forma se delibere e acordem por escrito na referida deliberação, a excepção das deliberações que impliquem modificação do pacto social e dissolução da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
  54. Texto do artigo, página 3: Administração
  55. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelos 2 sócios que se obrigam pela assinatura das contas da sociedade ficando os mesmos desde já designados administradores a senhor John Andrew Barnes e a senhora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Cada um dos administradores poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro, constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração, fixando-se a duração no âmbito do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a administradora Adélia Arsénia da Silva Isaías Barnes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou
  59. Texto do artigo, página 4: passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos da prossecução e realização do objecto social.
  60. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
  61. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  62. Texto do artigo, página 4: Balanço, contas e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 4: Um) O balanço anual e as contas de resultado do exercício social serão referidos até 31 de Dezembro de cada ano e aprovado pela assembleia geral nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros anuais, depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das quotas, sendo na mesma propoção suportados os prejuízos se os houver.
  65. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  66. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  67. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência fica desde já nomeada liquidatária, se de outra forma não for decidido em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  70. Texto do artigo, página 4: Lei aplicável
  71. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso, será aplicável o disposto na Lei Comercial vigente em Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 4: Matola, 12 de Abril de 2017. O Conservador, Ilegível.
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