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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Taphaz Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Johannes Hermanus Smith e Andries Isak Nortjé, uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Taphaz Trading, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente
- Texto do artigo, página 5: a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Agricultura; pecuária; aquacultura;
- Número ou marcador, página 5: b) Fabrico de rações e suplementos para animais;
- Número ou marcador, página 5: c) Processamento de madeira e ferro;
- Número ou marcador, página 5: d) Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Johannes Hermanus Smith, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Andries Isak Nortjé, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-lo, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e, a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordináriamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão, no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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