III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2017

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Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhões de meticais), encontrando-se dividido em três acções, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a quinhentos e dez mil meticais, pertencente a Hermínio Silva Batata;
Número ou marcador · p. 7 b) Trinta e nove por cento do capital social, equivalente a trezentos e noventa mil meticais, pertencente a Francisco Joaquim Nogueira Lourenço;
Número ou marcador · p. 7 c) Dez por cento do capital, social equivalente a cem mil meticais; pertencentes a Ana Rita Sithole.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria/ mente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à sociedade e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Joaquim Nogueira Lourenço.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, com dispensa de caução, o mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua confiança, desde que para tal outorgue um instrumento com poderes suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador ou gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Resultados
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme. Conservatória dos registos notariados
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, nove de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Galaxy Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809168, Muhammad Fareed Azam, solteiro, natural de paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no Bairro de Chaimite, na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, Portador do DIRE n.º PK00010844Q, constitui por uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi – la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO A sociedae tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) O objecto principal da sociedade é comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 9 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), é correspondente a uma quota, que pertence ao socio Mohammad Fareed Azam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mohammad Farred Azam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) 1.° para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprientario.
Número ou marcador · p. 9 Três) 2.° A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 22 de Março 2017. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 9 técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 52 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. José Carlos Travassos Costa, casado, natural de Arganil- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na cidade da Beira, aos 11 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome e ainda em nome de Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 2576586, emitido em três de Setembro de dois mil e sete, pelos S.I.C. de Coimbra – Portugal, e de Preciosa Maria Ellis Costa, moçambicana, natural de Chimoio, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375668S, emitido aos treze dias do mês de Junho do ano 2011, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ricardo José Dias Travassos, solteiro, natural de Coimbra- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00099028J, emitido na cidade da Beira, aos 12 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identidade acima mencionado, e os poderes de representação primeiro outorgante pela apresentação das respectivas procurações, que constituem parte integrante deste acto.
Texto do artigo · p. 9 E pelo primeiro outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 9 Que as senhoras Maria Adelina Ressureição Travassos Costa e Preciosa Maria Ellis Costa são as únicas sócias da Miramar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatória de Registos das entidades legais da Beira, onde a primeira detém uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, e a segunda detém uma quota de valor nominal de quinhentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que pela presente escritura elevam o capital social da empresa para cinquenta mil meticais, o que já foi integralmente realizado em dinheiro, passando a sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco
Texto do artigo · p. 10 porcento do capital social e a sócia Preciosa Maria Ellis Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Que ainda pela presente escritura e pelo valor monetário que já foi pago, efectuam a transmissão da totalidade daquelas suas quotas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 10 A sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, trasmite o valor nominal de vinte e cinco mil meticais daquela sua quota ao senhor José Carlos Travassos Costa, passando este a ser sócio da sociedade e a deter cinquenta porcento do capital social da sociedade. O remanescente valor de dois mil e quinhentos meticais da sua quota, trasmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, que também passa a ser sócio da sociedade, saindo a senhora Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, deixando esta de ser sócia.
Texto do artigo · p. 10 A sócia Preciosa Maria Ellis Costa, transmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, a totalidade daquela sua quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cincoporcento do capital social, retirando-se da sociedade, deixando de ser sócia.
Texto do artigo · p. 10 Passam assim a ser os únicos sócios da Miramar, Limitada., os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, detendo cada um deles uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, tal como faz fé a acta de assembleia geral da sociedade, em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Disseram os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, que aceitam a transmissão das quotas nos exactos termos acima descritos e que lhes dizem respeito, tornando-se sócios daquela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Que por consequência dessas operações e com base na deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Travassos Costa;
Texto do artigo · p. 10 b)Outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócio Ricardo José Dias Travassos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios separada ou conjuntamente, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos gerentes.
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de
Texto do artigo · p. 10 Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Serviços e Venda – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços e Venda Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100737264, entre: Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural de Marromeu, residente na cidade da Beira e Ana Maria Malcendo Morais, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Serviços e Venda - Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 10 como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: Apoio ao negócio, comércio, consultoria, imobiliária, informática, construção civil, transporte, procurement, electricidade, refrigeração, mecânica-auto, despachos aduaneiros, recursos humanos, publicidade, recursos florestais, pecuária, serviços de estiva, cargas em trânsito e carpintaria.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social e para sócia Ana Maria Malcendo Morais, uma quota no valor de dez mil meticais, o que corresponde dez por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Ana Maria Malcendo Morais, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 10 Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos no que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2017. —A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vatória Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kabir Auto – Spare Part, Limitada
Texto do artigo · p. 11 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 11 Por ter havido lapso na denominação dentro do texto, publicada na empresa acima referida, no Boletim da República, n.º 14, de 25 de Janeiro de 2017, 3.ª série, onde se lê: «Fabir Fahar Ibraimo», deverá ler-se: «Kabir Fahar Ibraimo.»
Texto do artigo · p. 11 E.W.A – Consultoria e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E.W.A – Consultoria e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100715783, entre, Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Elieser Marvin da Celma Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Wenza Salmina Eliel Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Allan Merlin Clinton Mavire Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I (Da denominação, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação E.W.A - Consultoria e Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constituem-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras representações em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto: Contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associações em participação , de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II (Do capital social)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em quatro partes assim distribuídas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócia, Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Três quotas de 25.000,00 MT, cada uma corresponde a 25% do capital social, pertencente aos sócios, Elieser Marvin da Celma Mandlate, Wenza Salmina Eliel Mandlate, Allan Merlin Clinton Mavire Mandlate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de novos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessação de quota)
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para efeitos, tomadas para assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar o sócio na proporção das respectivas quotas, em segundo, o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não poderão exigir-se a prestação suplementares do capital
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sobre a proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou gerência, por meio de carta registada com aviso da recepção dirigido aos sócios , com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral, poderá ter lugar em qualquer local a designar na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, que desde
Texto do artigo · p. 11 já fica nomeada gerente, na sua ausência poderá ser assinado por um trabalhador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competências do gerente
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a leia e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição geral
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Os lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprimento o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do Código Comercial, a lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil dezassete. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Seafoods de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a treze, do livro de escrituras diversas número trinta e seis, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Mark Richard Graydon Johnston, John Cecil Cranswick, David Perran White e Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis, cederam a totalidade das suas quotas aos senhores Bernard John Cragg e Juliet Anne Cragg, desligando-se na íntegra da sociedade Seafoods de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção dos artigos quinto e nono do pacto social, ficando os mesmos redigidos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Bernard John Cragg; e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Juliet Anne Cragg.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bernard John Cragg e Juliet Anne Cragg, bem como pelo administrador James Jonathan Cragg, que podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutras pessoas, para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos administradores representar em juízo ou fora dele, podendo essas atribuições ser exercidas por Advogado.
Texto do artigo · p. 12 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 20 de Março de 2017. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 12 Consultoria de Marketing e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultoria de Marketing e Serviços, Limitada, matricula sob NUEL 100818027, entre: Leonel Lucas Leonardo, casado, maior, de
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, de nacionalidade moçambicana, Celso Francisco Cardoso, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Emídio João Madeira, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultoria de Marketing e Serviços (CMS), e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em
Texto do artigo · p. 12 Moçambique na província de Sofala, cidade da Beira,em Moçambique, no 3.º bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Celso Francisco Cardoso;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 33,33% do capital, pertencente ao Emídio João Madeira;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 33,33% do capital, pertencente ao Leonel Lucas Leonardo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 12 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Leonel Lucas Leonardo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 13 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 13 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Legacy Advirsors, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Legacy Advirsors, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, à prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria, agenciamento, logística, desembaraço aduaneiro, venda de material de escritório, mobiliário de escritório e equipamento informático, equipamento de frio, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas equipamentos e transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) o capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), devido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota do valor nominal de 55.000,00Mt (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Abílio José Francisco Gimo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de 45.000,00Mt (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Cármen Atália Zimba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentando mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplemento, lucros, ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Uma) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Uma) assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antevidência mínima de uma semana.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex, telefax, e-mail ou por qualquer outro meio comprovativo dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Abílio José Francisco Gimo, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do inicio de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A dissolução terá lugar nos casos estabele-
Texto do artigo · p. 14 cidos na lei. Está conforme. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Sallston Fumigation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, os sócios Sallston Limited e Lodewyk Van Zyl, cederam as suas quotas de dezanove mil e quinhentos meticais, respectivamente, que possuíam na sociedade com ercial por quotas de responsabilidade limitada, Sallston Fumigation Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, do modo seguinte:
Texto do artigo · p. 14 a) A sócia Sallston Limited, dividiu sua quota em duas, sendo uma quota de doze mil meticais que cede à Brae Breeze Holdings Limited e outra de sete mil e quinhentos meticais, que cedeu à Cuph Holding B.V.;
Texto do artigo · p. 14 b) O sócio Lodewyk Van Zyl cede aquela sua quota Cuph Holding B.V.
Texto do artigo · p. 15 Que, na mesma escritura foi alterada a denominação da sociedade, passando a designar-se Eco 2 Mozambique, Limitada e transferida a sua sede para cidade da Beira, estrada nacional n.º seis e nomeado o novo conselho de gerência composto por dois membros a serem indicados pela Brae Breeze Holdings Limited e um membro a ser indicado pela Cuph Holding B.V. e, por conseguinte, os artigos primeiro, número um, quarto e oitavo, números um) alíneas al) e b), dois, três e cinco, do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Eco2 Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na estrada nacional n.º 6, em Manga Velha, na Beira, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota do valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Brae Breeze Holdings Limited; b)Uma quota do valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cuph Holding B.V.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados pelos sócios, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) A sócia Brae Breeze Holdings Limited indicará dois membros, sendo que um deles exercerá as funções de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 15 b) A sócia Cuph Holding B.U., indicará um membro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou racialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A gestão diária da sociedade será dirigido por um director geral, a ser indicado por unanimidade do conselho de administração, cujas atribuições e competência constam do acordo parassocial assinado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
Texto do artigo · p. 15 de Março de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 15 Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100720353, entre: Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, solteira, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ceserina Ricardina Nobre Simango, menor, da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ângela Jasmin Rogério Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Neima Paloma Rogério Nobre Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, declaram as partes, que a coberto do número 1, do Código Comercial, e nos termos do artigo 90.˚ constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á de acordo com o presente pacto social:
Texto do artigo · p. 15 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências,
Texto do artigo · p. 15 filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 15 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 15 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria de engenharia, e actividades afins, podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 15 QUARTA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
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  1. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  2. Número ou marcador, página 7: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da capital social
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: Capital social
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhões de meticais), encontrando-se dividido em três acções, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Cinquenta e um por cento do capital social, equivalente a quinhentos e dez mil meticais, pertencente a Hermínio Silva Batata;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Trinta e nove por cento do capital social, equivalente a trezentos e noventa mil meticais, pertencente a Francisco Joaquim Nogueira Lourenço;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Dez por cento do capital, social equivalente a cem mil meticais; pertencentes a Ana Rita Sithole.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  19. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 8: Morte ou incapacidade dos sócios
  25. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  29. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria/ mente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: Representação em assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à sociedade e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: Votação
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Joaquim Nogueira Lourenço.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, com dispensa de caução, o mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua confiança, desde que para tal outorgue um instrumento com poderes suficientes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 8: Forma de obrigar a sociedade
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador ou gerente;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 8: Resultados
  66. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 9: Esta conforme. Conservatória dos registos notariados
  79. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, nove de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Galaxy Trading - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100809168, Muhammad Fareed Azam, solteiro, natural de paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente no Bairro de Chaimite, na Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Beira, Portador do DIRE n.º PK00010844Q, constitui por uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as cláusulas seguintes:
  82. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi – la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO A sociedae tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 9: a) O objecto principal da sociedade é comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimentos especializados;
  89. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  90. Texto do artigo, página 9: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades comprendidas no objectivo contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), é correspondente a uma quota, que pertence ao socio Mohammad Fareed Azam.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mohammad Farred Azam.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) 1.° para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do proprientario.
  101. Número ou marcador, página 9: Três) 2.° A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  105. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 22 de Março 2017. — A Conservadora
  106. Texto do artigo, página 9: técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Miramar, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 52 a 65 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 20, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  109. Texto do artigo, página 9: Primeiro. José Carlos Travassos Costa, casado, natural de Arganil- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00013642A, emitido na cidade da Beira, aos 11 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome e ainda em nome de Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 2576586, emitido em três de Setembro de dois mil e sete, pelos S.I.C. de Coimbra – Portugal, e de Preciosa Maria Ellis Costa, moçambicana, natural de Chimoio, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375668S, emitido aos treze dias do mês de Junho do ano 2011, na cidade de Chimoio.
  110. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ricardo José Dias Travassos, solteiro, natural de Coimbra- Portugal, residente acidentalmente na cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07PT00099028J, emitido na cidade da Beira, aos 12 de Julho de 2016, que outorga em seu próprio nome.
  111. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos documentos de identidade acima mencionado, e os poderes de representação primeiro outorgante pela apresentação das respectivas procurações, que constituem parte integrante deste acto.
  112. Texto do artigo, página 9: E pelo primeiro outorgante foi dito:
  113. Texto do artigo, página 9: Que as senhoras Maria Adelina Ressureição Travassos Costa e Preciosa Maria Ellis Costa são as únicas sócias da Miramar, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o número seiscentos vinte e um a folhas cento noventa e seis do livro C traço cinco, cujo pacto está inscrito sob o número dez mil cento e quarenta, a folhas cento e cinquenta e quatro verso, do livro E-vinte e cinco, da Conservatória de Registos das entidades legais da Beira, onde a primeira detém uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social, e a segunda detém uma quota de valor nominal de quinhentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinquenta e cinco porcento do capital social.
  114. Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura elevam o capital social da empresa para cinquenta mil meticais, o que já foi integralmente realizado em dinheiro, passando a sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco
  115. Texto do artigo, página 10: porcento do capital social e a sócia Preciosa Maria Ellis Costa a deter uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cinco porcento do capital social.
  116. Texto do artigo, página 10: Que ainda pela presente escritura e pelo valor monetário que já foi pago, efectuam a transmissão da totalidade daquelas suas quotas do seguinte modo:
  117. Texto do artigo, página 10: A sócia Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, trasmite o valor nominal de vinte e cinco mil meticais daquela sua quota ao senhor José Carlos Travassos Costa, passando este a ser sócio da sociedade e a deter cinquenta porcento do capital social da sociedade. O remanescente valor de dois mil e quinhentos meticais da sua quota, trasmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, que também passa a ser sócio da sociedade, saindo a senhora Maria Adelina Ressureição Travassos Costa, deixando esta de ser sócia.
  118. Texto do artigo, página 10: A sócia Preciosa Maria Ellis Costa, transmite ao senhor Ricardo José Dias Travassos, a totalidade daquela sua quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a quarenta e cincoporcento do capital social, retirando-se da sociedade, deixando de ser sócia.
  119. Texto do artigo, página 10: Passam assim a ser os únicos sócios da Miramar, Limitada., os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, detendo cada um deles uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para cada um dos sócios.
  120. Texto do artigo, página 10: Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas, tal como faz fé a acta de assembleia geral da sociedade, em anexo.
  121. Texto do artigo, página 10: Disseram os senhores José Carlos Travassos Costa e Ricardo José Dias Travassos, que aceitam a transmissão das quotas nos exactos termos acima descritos e que lhes dizem respeito, tornando-se sócios daquela sociedade.
  122. Texto do artigo, página 10: Que por consequência dessas operações e com base na deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, alteram os artigos sexto e décimo dos estatutos que regem esta sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção, mantendo-se tudo quanto não foi aqui alterado:
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), assim distribuído:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Travassos Costa;
  127. Texto do artigo, página 10: b)Outra quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócio Ricardo José Dias Travassos.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios separada ou conjuntamente, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos gerentes.
  132. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de
  134. Texto do artigo, página 10: Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Notário, Zeferino Caito Chatala.
  135. Texto do artigo, página 10: Centro de Serviços e Venda – Moçambique, Limitada
  136. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços e Venda Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100737264, entre: Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural de Marromeu, residente na cidade da Beira e Ana Maria Malcendo Morais, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
  137. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  138. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Serviços e Venda - Moçambique, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  141. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  142. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
  144. Texto do artigo, página 10: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  146. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: Apoio ao negócio, comércio, consultoria, imobiliária, informática, construção civil, transporte, procurement, electricidade, refrigeração, mecânica-auto, despachos aduaneiros, recursos humanos, publicidade, recursos florestais, pecuária, serviços de estiva, cargas em trânsito e carpintaria.
  148. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  149. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social e para sócia Ana Maria Malcendo Morais, uma quota no valor de dez mil meticais, o que corresponde dez por cento do capital, respectivamente.
  151. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  152. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  153. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Ana Maria Malcendo Morais, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
  154. Texto do artigo, página 10: Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  155. Texto do artigo, página 10: Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos no que tangem a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  157. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2017. —A Conser-
  160. Texto do artigo, página 10: vatória Técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: Kabir Auto – Spare Part, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: RECTIFICAÇÃO
  163. Texto do artigo, página 11: Por ter havido lapso na denominação dentro do texto, publicada na empresa acima referida, no Boletim da República, n.º 14, de 25 de Janeiro de 2017, 3.ª série, onde se lê: «Fabir Fahar Ibraimo», deverá ler-se: «Kabir Fahar Ibraimo.»
  164. Texto do artigo, página 11: E.W.A – Consultoria e Serviços Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E.W.A – Consultoria e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100715783, entre, Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Elieser Marvin da Celma Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Wenza Salmina Eliel Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Allan Merlin Clinton Mavire Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Da denominação, sede e objecto)
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: Denominação
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação E.W.A - Consultoria e Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constituem-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras representações em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto: Contabilidade e auditoria.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associações em participação , de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II (Do capital social)
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em quatro partes assim distribuídas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócia, Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) Três quotas de 25.000,00 MT, cada uma corresponde a 25% do capital social, pertencente aos sócios, Elieser Marvin da Celma Mandlate, Wenza Salmina Eliel Mandlate, Allan Merlin Clinton Mavire Mandlate, respectivamente.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de novos sócios em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quota)
  182. Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para efeitos, tomadas para assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar o sócio na proporção das respectivas quotas, em segundo, o direito de preferência na sua aquisição.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Gestão de capital)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Não poderão exigir-se a prestação suplementares do capital
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sobre a proposta dos mesmos.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou gerência, por meio de carta registada com aviso da recepção dirigido aos sócios , com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
  192. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, poderá ter lugar em qualquer local a designar na cidade da Beira.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: (Representatividade)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, que desde
  196. Texto do artigo, página 11: já fica nomeada gerente, na sua ausência poderá ser assinado por um trabalhador legalmente constituído.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 11: Competências do gerente
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a leia e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 11: Disposição geral
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Os lucros)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprimento o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do Código Comercial, a lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil dezassete. —
  218. Texto do artigo, página 11: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: Seafoods de Moçambique, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas onze a treze, do livro de escrituras diversas número trinta e seis, da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios Mark Richard Graydon Johnston, John Cecil Cranswick, David Perran White e Cristina Rosário Neves Búzio dos Reis, cederam a totalidade das suas quotas aos senhores Bernard John Cragg e Juliet Anne Cragg, desligando-se na íntegra da sociedade Seafoods de Moçambique, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência da referida cessão, foi alterada a redacção dos artigos quinto e nono do pacto social, ficando os mesmos redigidos do seguinte modo:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Bernard John Cragg; e
  225. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Juliet Anne Cragg.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bernard John Cragg e Juliet Anne Cragg, bem como pelo administrador James Jonathan Cragg, que podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutras pessoas, para exercício de funções de mero expediente.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores representar em juízo ou fora dele, podendo essas atribuições ser exercidas por Advogado.
  229. Texto do artigo, página 12: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, 20 de Março de 2017. O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  230. Texto do artigo, página 12: Consultoria de Marketing e Serviços, Limitada
  231. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consultoria de Marketing e Serviços, Limitada, matricula sob NUEL 100818027, entre: Leonel Lucas Leonardo, casado, maior, de
  232. Texto do artigo, página 12: Chimoio, de nacionalidade moçambicana, Celso Francisco Cardoso, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Emídio João Madeira, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultoria de Marketing e Serviços (CMS), e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em
  237. Texto do artigo, página 12: Moçambique na província de Sofala, cidade da Beira,em Moçambique, no 3.º bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: Duração
  241. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: Objecto
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: Capital social
  249. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 33,33% do capital, pertencente à Celso Francisco Cardoso;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 33,33% do capital, pertencente ao Emídio João Madeira;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 80.000MT (oitenta mil meticais), equivalente a 33,33% do capital, pertencente ao Leonel Lucas Leonardo.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  255. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 12: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade dos sócios
  269. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  281. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: Votação
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  291. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  292. Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  295. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Leonel Lucas Leonardo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  296. Texto do artigo, página 13: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  297. Texto do artigo, página 13: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  301. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: Resultados
  304. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  313. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  314. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2017. —
  315. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Legacy Advirsors, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Legacy Advirsors, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, à prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria, agenciamento, logística, desembaraço aduaneiro, venda de material de escritório, mobiliário de escritório e equipamento informático, equipamento de frio, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas equipamentos e transporte.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  326. Número ou marcador, página 14: Um) o capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), devido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota do valor nominal de 55.000,00Mt (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Abílio José Francisco Gimo;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de 45.000,00Mt (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Cármen Atália Zimba.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentando mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplemento, lucros, ou reservas.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  334. Texto do artigo, página 14: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
  335. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  337. Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Número ou marcador, página 14: Uma) assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antevidência mínima de uma semana.
  346. Texto do artigo, página 14: Quarto) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  347. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex, telefax, e-mail ou por qualquer outro meio comprovativo dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Abílio José Francisco Gimo, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do inicio de actividade da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  357. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A dissolução terá lugar nos casos estabele-
  362. Texto do artigo, página 14: cidos na lei. Está conforme. O Técnico,Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: Sallston Fumigation Services, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, os sócios Sallston Limited e Lodewyk Van Zyl, cederam as suas quotas de dezanove mil e quinhentos meticais, respectivamente, que possuíam na sociedade com ercial por quotas de responsabilidade limitada, Sallston Fumigation Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, do modo seguinte:
  365. Texto do artigo, página 14: a) A sócia Sallston Limited, dividiu sua quota em duas, sendo uma quota de doze mil meticais que cede à Brae Breeze Holdings Limited e outra de sete mil e quinhentos meticais, que cedeu à Cuph Holding B.V.;
  366. Texto do artigo, página 14: b) O sócio Lodewyk Van Zyl cede aquela sua quota Cuph Holding B.V.
  367. Texto do artigo, página 15: Que, na mesma escritura foi alterada a denominação da sociedade, passando a designar-se Eco 2 Mozambique, Limitada e transferida a sua sede para cidade da Beira, estrada nacional n.º seis e nomeado o novo conselho de gerência composto por dois membros a serem indicados pela Brae Breeze Holdings Limited e um membro a ser indicado pela Cuph Holding B.V. e, por conseguinte, os artigos primeiro, número um, quarto e oitavo, números um) alíneas al) e b), dois, três e cinco, do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco2 Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na estrada nacional n.º 6, em Manga Velha, na Beira, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  370. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 15: Capital social
  373. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  374. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota do valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Brae Breeze Holdings Limited; b)Uma quota do valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cuph Holding B.V.
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 15: Administração e representação
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados pelos sócios, nos seguintes termos:
  379. Número ou marcador, página 15: a) A sócia Brae Breeze Holdings Limited indicará dois membros, sendo que um deles exercerá as funções de presidente do conselho de administração;
  380. Número ou marcador, página 15: b) A sócia Cuph Holding B.U., indicará um membro.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou racialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 15: Cinco) A gestão diária da sociedade será dirigido por um director geral, a ser indicado por unanimidade do conselho de administração, cujas atribuições e competência constam do acordo parassocial assinado pelos sócios.
  384. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
  385. Texto do artigo, página 15: de Março de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  386. Texto do artigo, página 15: Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada
  387. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100720353, entre: Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, solteira, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ceserina Ricardina Nobre Simango, menor, da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ângela Jasmin Rogério Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Neima Paloma Rogério Nobre Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, declaram as partes, que a coberto do número 1, do Código Comercial, e nos termos do artigo 90.˚ constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á de acordo com o presente pacto social:
  388. Texto do artigo, página 15: PRIMEIRA
  389. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  390. Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  391. Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências,
  392. Texto do artigo, página 15: filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  393. Texto do artigo, página 15: SEGUNDA
  394. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  395. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  396. Texto do artigo, página 15: TERCEIRA
  397. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria de engenharia, e actividades afins, podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  399. Texto do artigo, página 15: QUARTA
  400. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
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