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Texto do artigo · p. 4 IF-Vilankulo, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Issufo Abdul Omar Esep Faquir, uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 4 de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação IF-Vilankulo, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central, área de Conselho Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 4 Consultoria, recursos humanos, contabilidade, transporte e cargas, logística rente-a-car, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Issufo Abdul Omar Esep Faquir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quota é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento do soco o qual é concedido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Decisão do sócio único
Número ou marcador · p. 4 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Abdul Omar Esep Faquir com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Vilankulo, doze de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: IF-Vilankulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e cinco verso a folhas quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída por, Issufo Abdul Omar Esep Faquir, uma sociedade unipessoal por quotas
  3. Texto do artigo, página 4: de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação IF-Vilankulo, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no bairro Central, área de Conselho Municipal de Vilankulo, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Duração
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços nas áreas de:
  14. Texto do artigo, página 4: Consultoria, recursos humanos, contabilidade, transporte e cargas, logística rente-a-car, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital social
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Issufo Abdul Omar Esep Faquir.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 4: A cessão de quota é livre para o sócio, mas para estranhos carece do consentimento do soco o qual é concedido o direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Decisão do sócio único
  25. Número ou marcador, página 4: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos actos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade
  33. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Issufo Abdul Omar Esep Faquir com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Vilankulo, doze de Maio de dois mil e
  38. Texto do artigo, página 4: dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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