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- Texto do artigo, página 26: Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março e por de registo de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, inscrito sob o número dois mil, setecentos e sessenta e sete a folhas número cinquenta e oito verso do livro E dezasseis desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, cujos sócios săo: Ibo Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede na rua Belavista,
- Texto do artigo, página 27: s/n, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o dois mil duzentos cinquenta e sete, à folhas quarenta e oito verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos sessenta e quatro, à folhas oitenta e oito, do livro E traço quinze. Com o capital social de vinte mil meticais, e que pela presente escritura pública e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e dezassete de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta nomeadamente: Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa a cessão de quotas e admissão de novo sócio e a nomeação do novo administrador da sociedade, isto é, o sócio Gonzalo Bello Blanco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a nova sócia Maria Helena Raposo Reche e renunciou o cargo de administrador a favor do senhor Narciso Vilahur Godoy. Em consequência desta alteração ficam alterados os artigos quinto e décimo sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Maria Helena Raposo Reche, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) José Luís Herrero Sosa, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Narciso Vilahur Godoy. O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo. O administrador está isento de prestar caução.
- Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 27: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e um de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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