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Texto do artigo · p. 10 Centro de Serviços e Venda – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços e Venda Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100737264, entre: Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural de Marromeu, residente na cidade da Beira e Ana Maria Malcendo Morais, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Serviços e Venda - Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 10 como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: Apoio ao negócio, comércio, consultoria, imobiliária, informática, construção civil, transporte, procurement, electricidade, refrigeração, mecânica-auto, despachos aduaneiros, recursos humanos, publicidade, recursos florestais, pecuária, serviços de estiva, cargas em trânsito e carpintaria.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social e para sócia Ana Maria Malcendo Morais, uma quota no valor de dez mil meticais, o que corresponde dez por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Ana Maria Malcendo Morais, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Texto do artigo · p. 10 Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos no que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2017. —A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vatória Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro de Serviços e Venda – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços e Venda Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100737264, entre: Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural de Marromeu, residente na cidade da Beira e Ana Maria Malcendo Morais, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Serviços e Venda - Moçambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
  10. Texto do artigo, página 10: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: Apoio ao negócio, comércio, consultoria, imobiliária, informática, construção civil, transporte, procurement, electricidade, refrigeração, mecânica-auto, despachos aduaneiros, recursos humanos, publicidade, recursos florestais, pecuária, serviços de estiva, cargas em trânsito e carpintaria.
  14. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social e para sócia Ana Maria Malcendo Morais, uma quota no valor de dez mil meticais, o que corresponde dez por cento do capital, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Ana Maria Malcendo Morais, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
  20. Texto do artigo, página 10: Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  21. Texto do artigo, página 10: Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos no que tangem a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2017. —A Conser-
  26. Texto do artigo, página 10: vatória Técnica, Ilegível.
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