Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Centro de Serviços e Venda – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro de Serviços e Venda Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100737264, entre: Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, solteiro, maior natural de Marromeu, residente na cidade da Beira e Ana Maria Malcendo Morais, solteira, maior, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Serviços e Venda - Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
- Texto do artigo, página 10: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectos prestação de serviços diversos tais como: Apoio ao negócio, comércio, consultoria, imobiliária, informática, construção civil, transporte, procurement, electricidade, refrigeração, mecânica-auto, despachos aduaneiros, recursos humanos, publicidade, recursos florestais, pecuária, serviços de estiva, cargas em trânsito e carpintaria.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas desiguais sendo para sócio Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda, uma quota no valor de noventa mil meticais, que corresponde a noventa por cento do capital social e para sócia Ana Maria Malcendo Morais, uma quota no valor de dez mil meticais, o que corresponde dez por cento do capital, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Celso Victorino Alberto Rodrigues da Roda e Ana Maria Malcendo Morais, os quais ficam desde já nomeados gerente, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 10: Para obrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 10: Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio maioritário para todos efeitos no que tangem a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Beira, 8 de Março de 2017. —A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vatória Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.