III SÉRIE — n.º 69
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 69/2017
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- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas repartidas da seguinte maneira: A sócia Neima Paloma Rogério Nobre Simango com valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ceserina Ricardina Nobre Simango, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ângela Jasmin Rogério Simango com o valor nominal de cento e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento e à sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento.
- Texto do artigo, página 15: QUINTA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Texto do artigo, página 15: SEXTA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Texto do artigo, página 15: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem á reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Texto do artigo, página 16: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Três) A sócio-gerente não devera obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: OITAVA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: NONA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 16 de Março de 2017. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da alteração parcial do pacto social na sociedade Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100547201, e em
- Texto do artigo, página 16: consequência os sócios alteram parcialmente a composição dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos estatutos e assinatura reconhecida pelo notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de combustíveis (produtos derivados de petróleo), óleo e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Sistema de transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de lavagem de viaturas e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração de uma mini-loja.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para o sócio Victorino Xavier da Barca Júnior, que representa 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Quatro quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, para cada um dos sócios: Kamil Xavier da Barca, Larissa Sovechande da Barca, Bruno Xavier da Barca e Maura Sovechande da Barca, que representam 10% do capital social cada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios e por esta ordem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já à senhor Victorino Xavier da Barca Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 16: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios, por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivo, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Al Arab Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia, Fátima Fernando Mendonça Chabuca, natural da Cidade da Beira, onde reside de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101429054C, emitido em dezoito de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedeu a sua quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Arab Investimento -
- Texto do artigo, página 17: Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade da Beira, ao novo sócio, Shakeel Ahmad Khan, desligando-se na íntegra da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: E que em consequência da operada cessão de quota alteram os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao sócio, Shakeel Ahmad Khan.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEEXTO
- Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Shakeel Ahmad Khan.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 17: Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas catorze e seguintes do livro de escrituras avulso número trinta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, a sócia, Fátima Fernando Mendonça Chabuca, natural da Cidade da Beira, onde reside de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101429054C, emitido em dezoito de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, cedeu a sua quota no valor nominal de duzentos mil meticais, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria e Pastelaria Areel - Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade da Beira, ao novo sócio, Shakeel Ahmad Khan, desligando-se na íntegra da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: E que em consequência da operada cessão de quota alteram os artigos quinto e sexto do pacto social, que passam a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
- Texto do artigo, página 17: de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a (100%), cem por cento do capital social pertencente ao sócio, Shakeel Ahmad Khan.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Shakeel Ahmad Khan.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 24 de Março de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 17: Ivato Supermercado e Centro de Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ivato Supermercado e Centro de Distribuição, Limitada, matriculada sob NUEL 100834294, entre, Qingde Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa e Jiang Zhaoyao, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, todos residentes na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Ivato Supermercado e Centro de Distribuição, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; representação de marcas, imobiliária e gestão de imóveis.
- Texto do artigo, página 17: § Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 18: Qingde Jiang, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00 MT (setenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 18: Jiang Zhaoyao, com uma quota de 30 %, correspondente a 30.000.00 MT (trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 18: § Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Jiang Zhaoyao desde já nomeado sócio - gerente.
- Texto do artigo, página 18: § 1.˚ A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente. § 2.˚ O sócio gerente pode, em caso de sua
- Texto do artigo, página 18: ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido e advogado, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 24 de Março de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Agricon, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, por escritura de dezassete de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 32 do livro para escrituras diversas, n.º 1/A, desta Conservatória dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Heinrich Enslin Van Der Merwe, natural da República da África do Sul e residente no Lioma, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, titular de DIRE n.º 07ZA00026619F, emitido aos vinte e sete de Setembro de dois mil e dezasseis e Fernanda Ivone de Carvalho, solteira, natural da Cidade de Mocuba e residente no Bairro Cimento na Cidade de Gurué, titular de Bilhete de Identidade n.º 040502830714I,
- Texto do artigo, página 18: emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Zambézia, em Quelimane.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Agricon, Limitada, com sede na Avenida da República, Cidade de Gurué, Província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Agricon, Limitada tem a sua sede na Avenida da República, na cidade de Gurué, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social consultoria agrícola, agenciamento, compra e venda de peças, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e / ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro, é de (100. 000,00MT), correspondente ao somatório das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Heinrich EnslinVan Der Merwe 80.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Fernanda Ivone De Carvalho 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão ser exigidos prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral e o órgão máximo da sociedade e e constituído pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda sociedade. Nos termos da lei a sociedade reunir-se-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para, de entre outros: aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (gerente). A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação).
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Continuidade)
- Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será da responsabilidade do sócio maioritário na sua capacidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente mandatário, devendo este actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolvese, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne a matéria desta natureza.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Gurué, 17 de Março de 2017. — O Notário,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Carpintaria Umbila, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dezasseis de Março e por de registo de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, inscrito sob o n.º (2766) dois mil, setecentos sessenta e seis, à folhas (57) cinquenta e sete, do livro E dezasseis (E-16), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Carpintaria Umbila, Limitada, cujos os sócios são: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada e Gonzalo Bello Blanco.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 19: Săo sócios da sociedade supra, com sede na Rua da República, ao lado da Residência Oficial do Administrador do Distrito de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil trezentos e seis, à folhas setenta e três, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos oitenta e sete do livro E traço quinze. Com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e que pela presente escritura pública e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º1/2017 de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta nomeadamente: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada e Gonzalo Bello Blanco a cessão de quotas e admissão de novo sócio, isto é, o sócio Gonzalo Bello Blanco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social para a nova sócia Maria Helena Raposo Reche. Em consequência desta alteração fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Maria Helena Raposo Reche, detentor de uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
- Texto do artigo, página 19: aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 19: disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 19: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 19: e um de Março de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Clínica Okumi, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de quinze de Março, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 98, sob o n.º 2354, do Livro de Matrículas de Sociedades C-6 e inscrito sob o n.º 2760, a folhas 49 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-16, desta conservatória, foi constituída entre os sócios Gilto Américo Joaquim Muagirico, Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas e Seck Wing Fone, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Clínica Okumi, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Clínica Okumi, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1.° de Maio, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestacão de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 20: b) Assistência médica a doentes, grávidas e parturientes em regime ambulatório e de internamento;
- Número ou marcador, página 20: c) Diagnóstico laboratorial; e
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e comercialização de medicamentos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Gilto Américo Joaquim Muagirico, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba Canas, detentor de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: c) Seck Wing Fone, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
- Número ou marcador, página 20: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepcão da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepcão, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 21: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 21: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 21: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 21: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Hermínio Osvaldo Aurélio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto
- Texto do artigo, página 21: social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 21: a)Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 21: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de
- Texto do artigo, página 21: Março, de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Cahora Bassa Safaris Limitda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito da publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cohora Bassa Saferis, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos.
- Texto do artigo, página 21: Que por deliberação em assembleia geral, o senhor Shishir Kanakrai, em representação da Sigma Holdings Ltd, declarou que divide a quota em que a Sigma Holding, Ltd, é titular em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende a parte da quota ora dividida num valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para Nilo Panyame, sociedade comercial com sede no bairro Chingodzi, rua 3, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792605, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cujo a quitação refere no presente acto e esta aceita e entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 21: De seguida, declarou que vendeu a outra quota, no valor de 35.000.00MT, (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Nilo Holdings, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo
- Texto do artigo, página 22: valor nominal e cujo a quitação confere no presente acto, e esta aceita retirando se assim a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito a preferência para aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 22: Após todas cedências a sócia Nilo Holdings, unificou a quota ora recebida com a que já era titular passando a ser titular de uma quota, no valor de 99.000.00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e a sócia Nilo Panyame, titular de uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Nilo Holding, subescreve uma quota de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Nilo Panyame, subscreve uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), corresponde a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 22: Este conforme. Tete, 6 de Abril de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: SCCF – Serviços e Contabilidade e Consultoria Fiscal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCCF - Serviços de Contabilidade e Consultoria Fiscal, Limitada, matriculada sob NUEL 100527634, entre: Comanda Momade, casado, natural de Macomia, de nacionalidade moçambicana, Ancha Selemane, Mariamo Comanda e Ibraimo Comanda Momade, Abdul Carim Comanda e Shahid Comanda
- Texto do artigo, página 22: Momade, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Serviços de Contabilidade e Consultoria Fiscal, Limitada (SCCF, LDA) com sede na cidade da Beira, podendo transferir para outra cidade, abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, Tecnologia de informação e recursos humanos ou outros subsidiários conexos da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar se a elas só qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 500.000,00 MT subdividido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Segunda de cem mil meticais, pertencente a sócia, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Outra de cem mil meticais, pertencente a outros sócios, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
- Texto do artigo, página 22: numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedades pelos sócios por capitalização de todo ou parte de lucros ou das reservas, desde que:
- Texto do artigo, página 22: Valor do capital a aumentar resulte de um acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Suprimentos
- Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no seu todo ou parte, das quotas devera ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência, então, o mesmo pertencera a qualquer dos sócios e, querendo-o mas do que um, uma quota será dividido pelos interessados na proporção das participações do capital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação da quota, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso ou serviços de consultores independentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade nem aos sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que esteja a ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência e de trinta dias a contar a data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocados anualmente pelo sócio maioritário ou a pedido da outra sócia com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os dois sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio-gerente ou mandatário.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado o sócio maioritário como gerente.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar o consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 23: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Galaxy Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miramar, Limitada
- Certidão de registo Centro de Serviços e Venda – Moçambique, Limitada
- Rectificação Kabir Auto – Spare Part, Limitada
- Certidão de registo E.W.A – Consultoria e Serviços Limitada
- Certidão de registo Seafoods de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Consultoria de Marketing e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Legacy Advirsors, Limitada
- Diploma Sallston Fumigation Services, Limitada
- Certidão de registo Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Associação de Consciência Médica de Manica
- Certidão de registo Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Al Arab Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Pastelaria Areel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ivato Supermercado e Centro de Distribuição, Limitada
- Certidão de registo Agricon, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Umbila, Limitada
- Certidão de registo Clínica Okumi, Limitada
- Diploma Cahora Bassa Safaris Limitda
- Certidão de registo SCCF – Serviços e Contabilidade e Consultoria Fiscal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Ships Suppliers, Limitada
- Certidão de registo AJB Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Good One, Limitada
- Diploma Clássic Adverts, Limitada
- Certidão de registo The Waterfront, Limitada
- Certidão de registo Prestação de Serviços Curare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada
- Certidão de registo Mercado Atlântico, Limitada
- Certidão de registo The First Microbank, S.A.
- Certidão de registo IF-Vilankulo, Limitada
- Certidão de registo Taphaz Trading, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Livraria Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Morabeza, Limitada
- Certidão de registo Senyu, Limitada
- Certidão de registo HFA Construções, Limitada