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- Texto do artigo, página 11: E.W.A – Consultoria e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E.W.A – Consultoria e Servicos, Limitada, matriculada sob NUEL 100715783, entre, Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Elieser Marvin da Celma Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Wenza Salmina Eliel Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Allan Merlin Clinton Mavire Mandlate, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I (Da denominação, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação E.W.A - Consultoria e Serviços, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, constituem-se por tempo indeterminado, rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da beira, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras representações em território nacional, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto: Contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associações em participação , de grupo paritário e de subordinação ou outras actividades conexas complementares ao serviço social, desde que para tal a assembleia geral assim o delibere e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II (Do capital social)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em quatro partes assim distribuídas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócia, Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Três quotas de 25.000,00 MT, cada uma corresponde a 25% do capital social, pertencente aos sócios, Elieser Marvin da Celma Mandlate, Wenza Salmina Eliel Mandlate, Allan Merlin Clinton Mavire Mandlate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de novos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quota)
- Texto do artigo, página 11: A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para efeitos, tomadas para assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar o sócio na proporção das respectivas quotas, em segundo, o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não poderão exigir-se a prestação suplementares do capital
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sobre a proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e apenas para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou gerência, por meio de carta registada com aviso da recepção dirigido aos sócios , com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral, poderá ter lugar em qualquer local a designar na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Representatividade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pela sócia Celma Chano Mussengue Mavire Mandlate, que desde
- Texto do artigo, página 11: já fica nomeada gerente, na sua ausência poderá ser assinado por um trabalhador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Competências do gerente
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a leia e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerente pode delegar quaisquer poderes a outros sócios, bem como constituir mandatários nos termos para efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposição geral
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Os lucros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprimento o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capaz e herdeiro ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ia nas disposições do Código Comercial, a lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 11 de Abril de dois mil dezassete. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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