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- Texto do artigo, página 19: Carpintaria Umbila, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que por escritura pública de dezasseis de Março e por de registo de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, inscrito sob o n.º (2766) dois mil, setecentos sessenta e seis, à folhas (57) cinquenta e sete, do livro E dezasseis (E-16), desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Carpintaria Umbila, Limitada, cujos os sócios são: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada e Gonzalo Bello Blanco.
- Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 19: Săo sócios da sociedade supra, com sede na Rua da República, ao lado da Residência Oficial do Administrador do Distrito de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número dois mil trezentos e seis, à folhas setenta e três, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos oitenta e sete do livro E traço quinze. Com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e que pela presente escritura pública e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária n.º1/2017 de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta nomeadamente: Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada e Gonzalo Bello Blanco a cessão de quotas e admissão de novo sócio, isto é, o sócio Gonzalo Bello Blanco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social para a nova sócia Maria Helena Raposo Reche. Em consequência desta alteração fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Ibo, Consultoria e Serviços Professionais, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Maria Helena Raposo Reche, detentor de uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser
- Texto do artigo, página 19: aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 19: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 19: disposições do pacto social inicial. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 19: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 19: e um de Março de dois mil e dezassete. O Conservador, Ilegível.
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