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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Associação de Consciência Médica de Manica
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alison Taylor, Cynthia Maud Corlette Benade, Dwight Cletus Lagore, Eunice Maria de Azevedo, Filipa Carvalho Serfontein, Jan Westh, Jorge Abrantes Júnior, Lynn Ruth Lagore, Riana du Plessis e Sara Vedigal Bordonhos.
- Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 1: Por eles foi dito que, por despacho n.º 3228/ GPM/2014, de dezanove de Novembro, de dois mil e catorze, no Governo Provincial de Manica, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Consciência Médica de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 1: apartidária, sem fins políticos, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivo
- Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem como:
- Número ou marcador, página 1: a) Objectivo da sua Criação: Auxiliar e apoiar, ao nível da Província de Manica, na melhoria dos recursos médicos, bem como na criação e aumento de uma consciência médica;
- Número ou marcador, página 1: b) Visão: Auxiliar e apoiar na criação, melhoramento e/ou manutenção,
- Texto do artigo, página 1: ao nível da Província de Manica, de unidades de emergência médica e de outras unidades sanitárias, através da angariação e/ou obtenção do equipamento necessário, ao mesmo tempo que criando uma maior consciência médica através da realização regular de diversos eventos;
- Número ou marcador, página 1: c) Objecto (actividades a serem desenvolvidas);
- Número ou marcador, página 1: i) Realização de eventos de angariação de fundos e de promoção de consciência médica; ii) Angariação de doações e/ou compra de equipamento e material médico bem como de medicamentos; iii)Auxílio e apoio no estabelecimento, melhoramento e/ou manutenção de unidades de emergência médica e outras equipando-as com os necessários recursos (equipamento, material, medicamentos, pessoal qualificado, etc.); iv) Organização de acções de formação, a diversos níveis, de pessoal a participar nas unidades médicas bem como noutros projectos no âmbito da associação;
- Número ou marcador, página 2: v) Participação em projectos sociais relevantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACMM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívicos que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ACMM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a estrutura da ACMM no acto da sua constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os membros fundadores e também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles que tenham contribuído, através de acções ou outras formas relevantes, para o prestígio da ACMM;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – os que, não desejando participar activamente no trabalho da ACMM, apoiam a visão e contribuíram ou contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ACMM;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na assembleia-geral da ACMM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da ACMM;
- Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ACMM assim como a todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da ACMM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São, entre outros, os seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente a quota mensal fixada pelo órgão competente da ACMM;
- Número ou marcador, página 2: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades de que sejam incumbidos a bem da associação e prestar contas ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: ACMM tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da ACMM e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou demitir os titulares dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 2: e) Fixar valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 2: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa eleita em cada sessão e composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que co-adjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões e elaborar as actas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, por sua iniciativa ou por iniciativa
- Texto do artigo, página 2: de 2 membros, com antecedência de pelo menos 30 dias para as sessões ordinárias e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros à hora da convocatória ou com qualquer número de membros, meia hora mais tarde.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é um orgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e pode ser substituído por um vice-presidente, por sua vez apoiado e assistido por um secretário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a ACMM;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar a ACMM em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 2: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: d) Formalizar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: e) Nomear, supervisar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
- Número ou marcador, página 2: f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 2: g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividade e propostas para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, funcionamento e programas da ACMM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente, que co-adjuva e pode substituir o presidente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 2: a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar auditorias internas das contas da ACMM;
- Número ou marcador, página 2: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamentos da ACMM;
- Número ou marcador, página 2: e) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: f) Dar parecer sobre a aplicação de sanções dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de dissolução da associação, todos os seus bens deverão reverter a favor de outras instituições com características semelhantes a esta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for aqui omisso, aplicam-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria. Está conforme.
- Texto do artigo, página 3: Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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