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Texto do artigo · p. 1 Associação de Consciência Médica de Manica
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alison Taylor, Cynthia Maud Corlette Benade, Dwight Cletus Lagore, Eunice Maria de Azevedo, Filipa Carvalho Serfontein, Jan Westh, Jorge Abrantes Júnior, Lynn Ruth Lagore, Riana du Plessis e Sara Vedigal Bordonhos.
Texto do artigo · p. 1 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 1 Por eles foi dito que, por despacho n.º 3228/ GPM/2014, de dezanove de Novembro, de dois mil e catorze, no Governo Provincial de Manica, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Consciência Médica de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 1 apartidária, sem fins políticos, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Sede
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivo
Texto do artigo · p. 1 A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem como:
Número ou marcador · p. 1 a) Objectivo da sua Criação: Auxiliar e apoiar, ao nível da Província de Manica, na melhoria dos recursos médicos, bem como na criação e aumento de uma consciência médica;
Número ou marcador · p. 1 b) Visão: Auxiliar e apoiar na criação, melhoramento e/ou manutenção,
Texto do artigo · p. 1 ao nível da Província de Manica, de unidades de emergência médica e de outras unidades sanitárias, através da angariação e/ou obtenção do equipamento necessário, ao mesmo tempo que criando uma maior consciência médica através da realização regular de diversos eventos;
Número ou marcador · p. 1 c) Objecto (actividades a serem desenvolvidas);
Número ou marcador · p. 1 i) Realização de eventos de angariação de fundos e de promoção de consciência médica; ii) Angariação de doações e/ou compra de equipamento e material médico bem como de medicamentos; iii)Auxílio e apoio no estabelecimento, melhoramento e/ou manutenção de unidades de emergência médica e outras equipando-as com os necessários recursos (equipamento, material, medicamentos, pessoal qualificado, etc.); iv) Organização de acções de formação, a diversos níveis, de pessoal a participar nas unidades médicas bem como noutros projectos no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 2 v) Participação em projectos sociais relevantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da ACMM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívicos que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ACMM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a estrutura da ACMM no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – os membros fundadores e também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – aqueles que tenham contribuído, através de acções ou outras formas relevantes, para o prestígio da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – os que, não desejando participar activamente no trabalho da ACMM, apoiam a visão e contribuíram ou contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na assembleia-geral da ACMM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ACMM assim como a todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da ACMM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São, entre outros, os seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar regularmente a quota mensal fixada pelo órgão competente da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar actividades de que sejam incumbidos a bem da associação e prestar contas ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 ACMM tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da ACMM e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger ou demitir os titulares dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa eleita em cada sessão e composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que co-adjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões e elaborar as actas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, por sua iniciativa ou por iniciativa
Texto do artigo · p. 2 de 2 membros, com antecedência de pelo menos 30 dias para as sessões ordinárias e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros à hora da convocatória ou com qualquer número de membros, meia hora mais tarde.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Direcção é um orgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e pode ser substituído por um vice-presidente, por sua vez apoiado e assistido por um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a ACMM;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar a ACMM em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 2 c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 2 d) Formalizar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Nomear, supervisar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
Número ou marcador · p. 2 f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 2 g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividade e propostas para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, funcionamento e programas da ACMM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente, que co-adjuva e pode substituir o presidente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 2 a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar auditorias internas das contas da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamentos da ACMM;
Número ou marcador · p. 2 e) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Dar parecer sobre a aplicação de sanções dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de dissolução da associação, todos os seus bens deverão reverter a favor de outras instituições com características semelhantes a esta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for aqui omisso, aplicam-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria. Está conforme.
Texto do artigo · p. 3 Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação de Consciência Médica de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 132 à 140 do livro de notas para escrituras diversas número 1, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Alison Taylor, Cynthia Maud Corlette Benade, Dwight Cletus Lagore, Eunice Maria de Azevedo, Filipa Carvalho Serfontein, Jan Westh, Jorge Abrantes Júnior, Lynn Ruth Lagore, Riana du Plessis e Sara Vedigal Bordonhos.
  3. Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 1: Por eles foi dito que, por despacho n.º 3228/ GPM/2014, de dezanove de Novembro, de dois mil e catorze, no Governo Provincial de Manica, constituem entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação de Consciência Médica de Manica, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é uma pessoa colectiva
  8. Texto do artigo, página 1: apartidária, sem fins políticos, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: Sede
  11. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: Duração
  14. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) é constituída por um tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 1: Objectivo
  17. Texto do artigo, página 1: A Associação de Consciência Médica de Manica (ACMM) tem como:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Objectivo da sua Criação: Auxiliar e apoiar, ao nível da Província de Manica, na melhoria dos recursos médicos, bem como na criação e aumento de uma consciência médica;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Visão: Auxiliar e apoiar na criação, melhoramento e/ou manutenção,
  20. Texto do artigo, página 1: ao nível da Província de Manica, de unidades de emergência médica e de outras unidades sanitárias, através da angariação e/ou obtenção do equipamento necessário, ao mesmo tempo que criando uma maior consciência médica através da realização regular de diversos eventos;
  21. Número ou marcador, página 1: c) Objecto (actividades a serem desenvolvidas);
  22. Número ou marcador, página 1: i) Realização de eventos de angariação de fundos e de promoção de consciência médica; ii) Angariação de doações e/ou compra de equipamento e material médico bem como de medicamentos; iii)Auxílio e apoio no estabelecimento, melhoramento e/ou manutenção de unidades de emergência médica e outras equipando-as com os necessários recursos (equipamento, material, medicamentos, pessoal qualificado, etc.); iv) Organização de acções de formação, a diversos níveis, de pessoal a participar nas unidades médicas bem como noutros projectos no âmbito da associação;
  23. Número ou marcador, página 2: v) Participação em projectos sociais relevantes.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Membros
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACMM todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, em pleno gozo dos seus direitos cívicos que aceitem a prossecução dos fins da associação e tenham requerido, nos termos do regulamento.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros da ACMM agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que subscreveram a estrutura da ACMM no acto da sua constituição;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os membros fundadores e também aqueles que vierem a filiar-se posteriormente nos termos deste estatuto;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – aqueles que tenham contribuído, através de acções ou outras formas relevantes, para o prestígio da ACMM;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – os que, não desejando participar activamente no trabalho da ACMM, apoiam a visão e contribuíram ou contribuem materialmente ou através de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da mesma.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  36. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da ACMM;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Participar na assembleia-geral da ACMM ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais.
  39. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da ACMM;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela ACMM assim como a todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da ACMM.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  44. Texto do artigo, página 2: São, entre outros, os seguintes os deveres dos membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente a quota mensal fixada pelo órgão competente da ACMM;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocado;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Realizar actividades de que sejam incumbidos a bem da associação e prestar contas ao órgão competente.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membros
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 2: ACMM tem os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da ACMM e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus direitos.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Eleger ou demitir os titulares dos orgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Aplicar sanções disciplinares.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 2: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa eleita em cada sessão e composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que co-adjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões e elaborar as actas.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: Convocatória e quórum
  74. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, por sua iniciativa ou por iniciativa
  75. Texto do artigo, página 2: de 2 membros, com antecedência de pelo menos 30 dias para as sessões ordinárias e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  76. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros à hora da convocatória ou com qualquer número de membros, meia hora mais tarde.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 2: Conselho de Direcção
  79. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Direcção é um orgão coligial de gestão corrente da associação composto por três membros, dirigido por um presidente, que é coadjuvado e pode ser substituído por um vice-presidente, por sua vez apoiado e assistido por um secretário.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a ACMM;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Representar a ACMM em juízo e fora dela;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Formalizar a admissão de novos membros;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Nomear, supervisar, avaliar e destituir membros do executivo e activistas;
  86. Número ou marcador, página 2: f) Traçar estratégias para angariação de fundos;
  87. Número ou marcador, página 2: g) Gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação;
  88. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar programas, contas, relatórios de actividade e propostas para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, funcionamento e programas da ACMM, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente, que co-adjuva e pode substituir o presidente.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Dar parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 2: c) Realizar auditorias internas das contas da ACMM;
  96. Número ou marcador, página 2: d) Verificar o cumprimento do estatuto e regulamentos da ACMM;
  97. Número ou marcador, página 2: e) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
  98. Número ou marcador, página 2: f) Dar parecer sobre a aplicação de sanções dos membros.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de dissolução da associação, todos os seus bens deverão reverter a favor de outras instituições com características semelhantes a esta.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for aqui omisso, aplicam-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria. Está conforme.
  103. Texto do artigo, página 3: Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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