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- Texto do artigo, página 26: Prestação de Serviços Curare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio – Curare Mapurua Sadaca, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezassete, à folhas setenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e cinco, a folhas cento oitenta e um, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a
- Texto do artigo, página 26: denominação de Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de carpintaria, serralharia e eletricidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Curare Mapurua Sadaca.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Curare Mapurua Sadaca, ao qual cabe fazer o balanço no fim
- Texto do artigo, página 26: de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Competências
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
- Texto do artigo, página 26: de Janeiro de dois mil e dezassete. - A Técnica, Ilegível.
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