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Texto do artigo · p. 26 Prestação de Serviços Curare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio – Curare Mapurua Sadaca, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezassete, à folhas setenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e cinco, a folhas cento oitenta e um, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a
Texto do artigo · p. 26 denominação de Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de carpintaria, serralharia e eletricidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Curare Mapurua Sadaca.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral da sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Curare Mapurua Sadaca, ao qual cabe fazer o balanço no fim
Texto do artigo · p. 26 de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
Texto do artigo · p. 26 de Janeiro de dois mil e dezassete. - A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Prestação de Serviços Curare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio – Curare Mapurua Sadaca, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezassete, à folhas setenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e cinco, a folhas cento oitenta e um, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a
  6. Texto do artigo, página 26: denominação de Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de carpintaria, serralharia e eletricidade.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Curare Mapurua Sadaca.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Cessação de quotas
  22. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: Gerência
  28. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Curare Mapurua Sadaca, ao qual cabe fazer o balanço no fim
  29. Texto do artigo, página 26: de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: Competências
  32. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  33. Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  37. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
  46. Texto do artigo, página 26: de Janeiro de dois mil e dezassete. - A Técnica, Ilegível.
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