Sallston Fumigation Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Sallston Fumigation Services, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, os sócios Sallston Limited e Lodewyk Van Zyl, cederam as suas quotas de dezanove mil e quinhentos meticais, respectivamente, que possuíam na sociedade com ercial por quotas de responsabilidade limitada, Sallston Fumigation Services, Limitada, com sede na cidade da Beira, do modo seguinte:
- Texto do artigo, página 14: a) A sócia Sallston Limited, dividiu sua quota em duas, sendo uma quota de doze mil meticais que cede à Brae Breeze Holdings Limited e outra de sete mil e quinhentos meticais, que cedeu à Cuph Holding B.V.;
- Texto do artigo, página 14: b) O sócio Lodewyk Van Zyl cede aquela sua quota Cuph Holding B.V.
- Texto do artigo, página 15: Que, na mesma escritura foi alterada a denominação da sociedade, passando a designar-se Eco 2 Mozambique, Limitada e transferida a sua sede para cidade da Beira, estrada nacional n.º seis e nomeado o novo conselho de gerência composto por dois membros a serem indicados pela Brae Breeze Holdings Limited e um membro a ser indicado pela Cuph Holding B.V. e, por conseguinte, os artigos primeiro, número um, quarto e oitavo, números um) alíneas al) e b), dois, três e cinco, do pacto social passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Eco2 Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na estrada nacional n.º 6, em Manga Velha, na Beira, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota do valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes à sócia Brae Breeze Holdings Limited; b)Uma quota do valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cuph Holding B.V.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados pelos sócios, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 15: a) A sócia Brae Breeze Holdings Limited indicará dois membros, sendo que um deles exercerá as funções de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 15: b) A sócia Cuph Holding B.U., indicará um membro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou racialmente, os seus poderes, mediante autorização da assembleia geral, em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem uma procuração com os poderes conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações, sem a devida autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A gestão diária da sociedade será dirigido por um director geral, a ser indicado por unanimidade do conselho de administração, cujas atribuições e competência constam do acordo parassocial assinado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10
- Texto do artigo, página 15: de Março de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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