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Texto do artigo · p. 13 Legacy Advirsors, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Legacy Advirsors, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, à prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria, agenciamento, logística, desembaraço aduaneiro, venda de material de escritório, mobiliário de escritório e equipamento informático, equipamento de frio, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas equipamentos e transporte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) o capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), devido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota do valor nominal de 55.000,00Mt (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Abílio José Francisco Gimo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota do valor nominal de 45.000,00Mt (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Cármen Atália Zimba.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentando mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplemento, lucros, ou reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Uma) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
Número ou marcador · p. 14 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Uma) assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antevidência mínima de uma semana.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex, telefax, e-mail ou por qualquer outro meio comprovativo dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Abílio José Francisco Gimo, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do inicio de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A dissolução terá lugar nos casos estabele-
Texto do artigo · p. 14 cidos na lei. Está conforme. O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Legacy Advirsors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Legacy Advirsors, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, à prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, consultoria, agenciamento, logística, desembaraço aduaneiro, venda de material de escritório, mobiliário de escritório e equipamento informático, equipamento de frio, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas equipamentos e transporte.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 14: Um) o capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000, 00MT (cem mil meticais), devido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota do valor nominal de 55.000,00Mt (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Abílio José Francisco Gimo;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota do valor nominal de 45.000,00Mt (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Cármen Atália Zimba.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentando mediante entrada em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suplemento, lucros, ou reservas.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a divisão e secção de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  19. Texto do artigo, página 14: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
  20. Número ou marcador, página 14: Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 14: Uma) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providencia judicial;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 14: Uma) assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antevidência mínima de uma semana.
  31. Texto do artigo, página 14: Quarto) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex, telefax, e-mail ou por qualquer outro meio comprovativo dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio Abílio José Francisco Gimo, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do inicio de actividade da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessórios ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A dissolução terá lugar nos casos estabele-
  47. Texto do artigo, página 14: cidos na lei. Está conforme. O Técnico,Ilegível.
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