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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100720353, entre: Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, solteira, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ceserina Ricardina Nobre Simango, menor, da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ângela Jasmin Rogério Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Neima Paloma Rogério Nobre Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, declaram as partes, que a coberto do número 1, do Código Comercial, e nos termos do artigo 90.˚ constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á de acordo com o presente pacto social:
- Texto do artigo, página 15: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências,
- Texto do artigo, página 15: filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 15: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 15: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria de engenharia, e actividades afins, podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Texto do artigo, página 15: QUARTA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas repartidas da seguinte maneira: A sócia Neima Paloma Rogério Nobre Simango com valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ceserina Ricardina Nobre Simango, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ângela Jasmin Rogério Simango com o valor nominal de cento e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento e à sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento.
- Texto do artigo, página 15: QUINTA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Texto do artigo, página 15: SEXTA
- Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
- Texto do artigo, página 15: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem á reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
- Texto do artigo, página 16: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Três) A sócio-gerente não devera obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: OITAVA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Texto do artigo, página 16: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 16: NONA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 16: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 16 de Março de 2017. —
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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