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Texto do artigo · p. 15 Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100720353, entre: Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, solteira, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ceserina Ricardina Nobre Simango, menor, da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ângela Jasmin Rogério Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Neima Paloma Rogério Nobre Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, declaram as partes, que a coberto do número 1, do Código Comercial, e nos termos do artigo 90.˚ constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á de acordo com o presente pacto social:
Texto do artigo · p. 15 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências,
Texto do artigo · p. 15 filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 15 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 15 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria de engenharia, e actividades afins, podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Texto do artigo · p. 15 QUARTA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas repartidas da seguinte maneira: A sócia Neima Paloma Rogério Nobre Simango com valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ceserina Ricardina Nobre Simango, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ângela Jasmin Rogério Simango com o valor nominal de cento e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento e à sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento.
Texto do artigo · p. 15 QUINTA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Texto do artigo · p. 15 SEXTA
Texto do artigo · p. 15 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Texto do artigo · p. 15 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem á reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Texto do artigo · p. 16 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 16 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Três) A sócio-gerente não devera obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 16 OITAVA
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 16 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Texto do artigo · p. 16 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 16 NONA
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 16 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 16 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Beira, 16 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100720353, entre: Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, solteira, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ceserina Ricardina Nobre Simango, menor, da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Ângela Jasmin Rogério Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; Neima Paloma Rogério Nobre Simango, menor, natural de da cidade da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, declaram as partes, que a coberto do número 1, do Código Comercial, e nos termos do artigo 90.˚ constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á de acordo com o presente pacto social:
  3. Texto do artigo, página 15: PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  5. Texto do artigo, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Prestação e Consultoria de Serviços de Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências,
  7. Texto do artigo, página 15: filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  8. Texto do artigo, página 15: SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  11. Texto do artigo, página 15: TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto prestação de serviços em consultoria de engenharia, e actividades afins, podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  14. Texto do artigo, página 15: QUARTA
  15. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas repartidas da seguinte maneira: A sócia Neima Paloma Rogério Nobre Simango com valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ceserina Ricardina Nobre Simango, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento, a sócia Ângela Jasmin Rogério Simango com o valor nominal de cento e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento e à sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a dezasseis por cento.
  17. Texto do artigo, página 15: QUINTA
  18. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  19. Texto do artigo, página 15: A cessão e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  20. Texto do artigo, página 15: SEXTA
  21. Texto do artigo, página 15: CLÁUSULA
  22. Texto do artigo, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  23. Texto do artigo, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  24. Texto do artigo, página 15: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem á reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  25. Texto do artigo, página 16: SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
  27. Texto do artigo, página 16: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Elisa Fernandes da Costa Nobre, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  28. Texto do artigo, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 16: Três) A sócio-gerente não devera obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Texto do artigo, página 16: OITAVA
  31. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
  32. Texto do artigo, página 16: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  33. Texto do artigo, página 16: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  34. Texto do artigo, página 16: NONA
  35. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
  36. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  37. Texto do artigo, página 16: DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  40. Texto do artigo, página 16: DÉCIMA PRIMEIRA
  41. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULA
  42. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 16 de Março de 2017. —
  44. Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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