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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Maputo Ships Suppliers, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811766, uma entidade denominada Maputo Ships Suppliers, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tarcísio Salomão Chitlango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750413F, emitido aos três de Dezembro de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Jonas Rildo Maconza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558402B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Augusto Adriano Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558402B, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Moreira Mauro Ediardo Mausse, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051173Z, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: ATIGO PRIMEIO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maputo Ships Suppliers, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais, no valor de cinco mil meticais, subscritos pelos sócios Tarcísio Salomão Chitlango, Jonas Rildo Salomão Maconzo, Augusto Adriano Chirindza e Moreira Mauro Eduardo Mausse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem com destitui-los através de consentimentos pele assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por anos para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para liberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo comum dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representante se assim o intender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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