Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Mercado Atlântico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República o contrato da constituição da sociedade, Mercado Atlântico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100841150, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro Outorgante: Samuel Correia Freire, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”casa n.º 38, na cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Segundo Outorgante: Ângelo da Câmara Sardinha, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M365600, emitido a 21 de Fevereiro de 2013 e válido até 21 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida de Maputo, Porta n.º 263, na cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro Outorgante: Rossana Correia Nunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M331343, emitido a 27 de Setembro de 2012 e válido até 27 de Setembro de 2017, residente no bairro da Liberdade, na Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”, casa n.º 38, na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 E disseram os outorgantes, diante designados sócios, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Mercado Atlântico, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho n.º 1252, na cidade de Quelimane,
Texto do artigo · p. 27 podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, de todos os bens relacionados com várias áreas de mercado, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, desde que obtida a autorização oficial que ao caso for exigida; a gestão e administração de investimentos e bens relacionados com a áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividade subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atras mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) 13.750,00 MT (treze mil, setecentos e cinquenta meticais), representando 55% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire;
Número ou marcador · p. 27 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo da Câmara Sardinha;
Número ou marcador · p. 27 c) 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Rossana Correia Nunes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de
Texto do artigo · p. 28 novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimento de que a sociedade necessitar nos termos que vieram a ser estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação apreciação ou modificação do balanco e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 28 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Samuel Correia Freire, administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 28 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio excluído têm o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 28 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá
Texto do artigo · p. 28 a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Diversos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mercado Atlântico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República o contrato da constituição da sociedade, Mercado Atlântico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100841150, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro Outorgante: Samuel Correia Freire, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”casa n.º 38, na cidade de Quelimane;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo Outorgante: Ângelo da Câmara Sardinha, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M365600, emitido a 21 de Fevereiro de 2013 e válido até 21 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida de Maputo, Porta n.º 263, na cidade de Quelimane; e
  5. Texto do artigo, página 27: Terceiro Outorgante: Rossana Correia Nunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M331343, emitido a 27 de Setembro de 2012 e válido até 27 de Setembro de 2017, residente no bairro da Liberdade, na Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”, casa n.º 38, na cidade de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 27: E disseram os outorgantes, diante designados sócios, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 27: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Mercado Atlântico, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede social e duração)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho n.º 1252, na cidade de Quelimane,
  13. Texto do artigo, página 27: podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim deliberar.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  18. Texto do artigo, página 27: o exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, de todos os bens relacionados com várias áreas de mercado, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, desde que obtida a autorização oficial que ao caso for exigida; a gestão e administração de investimentos e bens relacionados com a áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividade subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atras mencionadas.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) 13.750,00 MT (treze mil, setecentos e cinquenta meticais), representando 55% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire;
  24. Número ou marcador, página 27: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo da Câmara Sardinha;
  25. Número ou marcador, página 27: c) 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Rossana Correia Nunes.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de
  29. Texto do artigo, página 28: novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Suprimento)
  32. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimento de que a sociedade necessitar nos termos que vieram a ser estabelecidas pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação apreciação ou modificação do balanco e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
  39. Texto do artigo, página 28: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Samuel Correia Freire, administrador, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Exoneração do sócio)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  51. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  52. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 28: Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Exclusão dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  57. Número ou marcador, página 28: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
  58. Número ou marcador, página 28: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
  59. Número ou marcador, página 28: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 28: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio excluído têm o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 28: (Repartição de lucros)
  64. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral deliberar.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Cessão e transmissão das quotas)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Insolvência)
  71. Texto do artigo, página 28: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá
  72. Texto do artigo, página 28: a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 28: (Diversos)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 28: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  82. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.