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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Papelaria & Livraria Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade denominada Papelaria & Livraria Nova - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100820943 das Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 5: Kadaphy de Yuran Rafael Mesa, maior, natural de Mecufi, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 432529 de 2010, residente na Cidade de Quelimane e Gloria Roque Viana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102104561A, na qualidade de representante da sociedade, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, que se regulara nos termos da lei geral e pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Papelaria & Livraria Nova – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa criada por tempo indeterminado a que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: A administração da empresa poderá deliberar a abertura de qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A empresa tem por objecto a presentação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 5: a) Venda a retalho de material do escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviço em fotocopias, impressão, digitação, encadernação, implasticação, etc.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtém a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinh eiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao senhor Kadaphy de Yuran Rafael Mesa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A empresa poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam a empresa, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital ou incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da empresa, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quota, a exercer na proporção da respectiva quota e relativamente aos termos e condições oferecidas propostas por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Prestação e suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a empresa nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos a empresa nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da empresa será feita pelo senhor Kadaphy de Yuran Rafael Mesa que assume as funções de director o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por forca maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizado a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: A gestão e administração da sociedade são exercidas pelo responsável da empresa ou um conselho de gerência a criar, a qual fixará quais as respectivas funções, sendo um director-geral ou gerente executivo, os membros do conselho de gerência terão um mandato de dois anos renováveis, e serão designados em assembleia geral ou pelo sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Aos casos omissos aplicar-se-á a lei geral e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Março de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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