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Texto do artigo · p. 16 Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da alteração parcial do pacto social na sociedade Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100547201, e em
Texto do artigo · p. 16 consequência os sócios alteram parcialmente a composição dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos estatutos e assinatura reconhecida pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização de combustíveis (produtos derivados de petróleo), óleo e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Sistema de transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de lavagem de viaturas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração de uma mini-loja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para o sócio Victorino Xavier da Barca Júnior, que representa 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Quatro quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, para cada um dos sócios: Kamil Xavier da Barca, Larissa Sovechande da Barca, Bruno Xavier da Barca e Maura Sovechande da Barca, que representam 10% do capital social cada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios e por esta ordem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já à senhor Victorino Xavier da Barca Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 16 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios, por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivo, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da alteração parcial do pacto social na sociedade Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob o NUEL 100547201, e em
  3. Texto do artigo, página 16: consequência os sócios alteram parcialmente a composição dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento do Aeroporto Barca & Filhos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos estatutos e assinatura reconhecida pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de combustíveis (produtos derivados de petróleo), óleo e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Sistema de transporte de combustível;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de lavagem de viaturas e lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Exploração de uma mini-loja.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para o sócio Victorino Xavier da Barca Júnior, que representa 60% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Quatro quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais), cada uma, para cada um dos sócios: Kamil Xavier da Barca, Larissa Sovechande da Barca, Bruno Xavier da Barca e Maura Sovechande da Barca, que representam 10% do capital social cada.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela careça, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios e por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já à senhor Victorino Xavier da Barca Júnior, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura do administrador ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  40. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios, por meio de cartas expedidas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 17: Por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivo, representantes ou herdeiros do sócio falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de 2017. —
  57. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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