III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 69/2017

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Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão nomear entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado
Texto do artigo · p. 23 nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar; em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 3 de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 23 — Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Maputo Ships Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811766, uma entidade denominada Maputo Ships Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Tarcísio Salomão Chitlango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750413F, emitido aos três de Dezembro de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Jonas Rildo Maconza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558402B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Augusto Adriano Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558402B, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Moreira Mauro Ediardo Mausse, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051173Z, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 ATIGO PRIMEIO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Maputo Ships Suppliers, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais, no valor de cinco mil meticais, subscritos pelos sócios Tarcísio Salomão Chitlango, Jonas Rildo Salomão Maconzo, Augusto Adriano Chirindza e Moreira Mauro Eduardo Mausse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade nem os sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem com destitui-los através de consentimentos pele assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por anos para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para liberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo comum dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representante se assim o intender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Good One, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Good One, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e número mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez,
Texto do artigo · p. 24 foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: o representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Compra e venda de material de construção, comercialização com importação e exportação de material de construção; compra e venda e aluguer de imóveis e móveis, actividade imobiliária e afins.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 24 Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 c) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 24 d) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade imobiliária e afins.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado mantém se em vigor
Texto do artigo · p. 24 conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 24 Legais de Pemba, dezassete de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Clássic Adverts, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de fls 65 verso à 66 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de
Texto do artigo · p. 24 Atendimento Único-BAÙ, entre os senhores Shakil Valimohamed Yusuf e Valimohamed Yusuf Hasham.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, constituem uma sociedade, denominada
Texto do artigo · p. 24 por Clássic Adverts, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominaçao Clássic Adverts, Limitada., e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras Provincías do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: Agências de publicidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 25 (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Valimohamed Yusuf Hasham, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio ShakiL Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
Texto do artigo · p. 25 as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de
Texto do artigo · p. 25 Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 The Waterfront, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 à 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAÙ, entre: os senhores Shakil Valimohamed Yusuf e Valimohamed Yusuf Hasham.
Texto do artigo · p. 25 E por eles foi dito: Que, constituem uma sociedade, denominada por The Waterfront, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como sua denominaçao The Waterfront, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Sucursais e filiais
Texto do artigo · p. 25 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades imobiliárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Valimohamed Yusuf Hasham, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Competências
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Prestação de Serviços Curare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio – Curare Mapurua Sadaca, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezassete, à folhas setenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e cinco, a folhas cento oitenta e um, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a
Texto do artigo · p. 26 denominação de Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de carpintaria, serralharia e eletricidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Curare Mapurua Sadaca.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral da sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Curare Mapurua Sadaca, ao qual cabe fazer o balanço no fim
Texto do artigo · p. 26 de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 26 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
Texto do artigo · p. 26 de Janeiro de dois mil e dezassete. - A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março e por de registo de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, inscrito sob o número dois mil, setecentos e sessenta e sete a folhas número cinquenta e oito verso do livro E dezasseis desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, cujos sócios săo: Ibo Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede na rua Belavista,
Texto do artigo · p. 27 s/n, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o dois mil duzentos cinquenta e sete, à folhas quarenta e oito verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos sessenta e quatro, à folhas oitenta e oito, do livro E traço quinze. Com o capital social de vinte mil meticais, e que pela presente escritura pública e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e dezassete de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta nomeadamente: Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa a cessão de quotas e admissão de novo sócio e a nomeação do novo administrador da sociedade, isto é, o sócio Gonzalo Bello Blanco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a nova sócia Maria Helena Raposo Reche e renunciou o cargo de administrador a favor do senhor Narciso Vilahur Godoy. Em consequência desta alteração ficam alterados os artigos quinto e décimo sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Maria Helena Raposo Reche, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) José Luís Herrero Sosa, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Narciso Vilahur Godoy. O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo. O administrador está isento de prestar caução.
Texto do artigo · p. 27 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e um de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mercado Atlântico, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República o contrato da constituição da sociedade, Mercado Atlântico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100841150, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro Outorgante: Samuel Correia Freire, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”casa n.º 38, na cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Segundo Outorgante: Ângelo da Câmara Sardinha, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M365600, emitido a 21 de Fevereiro de 2013 e válido até 21 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida de Maputo, Porta n.º 263, na cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro Outorgante: Rossana Correia Nunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M331343, emitido a 27 de Setembro de 2012 e válido até 27 de Setembro de 2017, residente no bairro da Liberdade, na Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”, casa n.º 38, na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 27 E disseram os outorgantes, diante designados sócios, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Mercado Atlântico, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho n.º 1252, na cidade de Quelimane,
Texto do artigo · p. 27 podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, de todos os bens relacionados com várias áreas de mercado, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, desde que obtida a autorização oficial que ao caso for exigida; a gestão e administração de investimentos e bens relacionados com a áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividade subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atras mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) 13.750,00 MT (treze mil, setecentos e cinquenta meticais), representando 55% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire;
Número ou marcador · p. 27 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo da Câmara Sardinha;
Número ou marcador · p. 27 c) 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Rossana Correia Nunes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de
Texto do artigo · p. 28 novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimento de que a sociedade necessitar nos termos que vieram a ser estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação apreciação ou modificação do balanco e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 28 Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Samuel Correia Freire, administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
Número ou marcador · p. 28 c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio excluído têm o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de lucros)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 28 No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá
Texto do artigo · p. 28 a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Diversos)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 The First Microbank, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo registo de dezasseis de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a margem para os averbamentos, à folhas 194 verso, do livro de inscrições diversas E-9, sob o n.º 1367, desta conservatória, compareceram como outorgantes: The Aga Khan Agency For Microfinance, instituição de Direito Suíço, registado sob o n.º14175, de trinta de Novembro, de dois mil e quatro, com sede em Genebra-Suíça, Akam, Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai e Nadya Rawjee, todos devidamente representados.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito que: São accionistas da sociedade anónima por acções de responsabilidade limitada denominada por The First Microbank, S.A. , com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 986, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil e trinta, a folhas cinco verso, do livro C traço três e número mil trezentos sessenta e sete, à folhas cento noventa e quatro verso e seguintes, do livro E traço nove, cujo o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 103.566.000,00MT (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis mil meticais), representado por 103.566.000 acções (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis acções), cada uma com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), e que pelo presente registo da acta avulsa de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, os accionistas da sociedade ao lado inscrita, deliberaram por unanimidade
Texto do artigo · p. 29 dos votos sobre a aprovação da redução do capital social e outros assuntos de interesse para a sociedade. Sendo assim, foi reduzido 91.507.000,00MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) para cobertura de prejuízos nos seguintes termos e condições: Forma de redução de capital: mediante a extinção de 91.507.000,00MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) acções representativas do capital social da sociedade, actualmente detidas por todos accionistas nas seguintes proporções: Akam com a extinção de 91.499 (noventa e um mil e quatrocentos noventa e nove) acções e Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai com a extinção de 4 (quatro) acções e Nadya Rawjee com a extinção de 4
Texto do artigo · p. 29 (quatro) acções, as quais declaram expressamente concordar com a referida extinção. Repartição do capital em resultado da redução: o capital social passará a ser de 12.059.000,00MT (doze milhões e cinquenta e nove mil meticais), representado por 12.059 (doze mil e cinquenta e nove) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma. E em consequência da redução do capital social deliberado, altera o pacto social inicial, concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 29 dinheiro, é de 12.059.000,00MT (doze milhões e cinquenta e nove mil meticais), representado por 12.059 (doze mil e cinquenta e nove), cada uma com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 De tudo não alterado mantêm-se em vigor o
Texto do artigo · p. 29 pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
Texto do artigo · p. 29 de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 17 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
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Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço —105,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuara com os sócios sobre vivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão nomear entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter una e indivisa.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos comissários.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Contas e resultados
  7. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado
  9. Texto do artigo, página 23: nos termos da lei, ou sempre que necessário reiterá-lo;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar; em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  11. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Setembro de dois mil e catorze.
  18. Texto do artigo, página 23: — Conservador Superior, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 23: Maputo Ships Suppliers, Limitada
  20. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811766, uma entidade denominada Maputo Ships Suppliers, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Tarcísio Salomão Chitlango, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750413F, emitido aos três de Dezembro de dois mil e catorze, em Maputo;
  23. Texto do artigo, página 23: Segundo. Jonas Rildo Maconza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558402B, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e catorze, em Maputo;
  24. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Augusto Adriano Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558402B, emitido aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, em Maputo;
  25. Texto do artigo, página 23: Quarto. Moreira Mauro Ediardo Mausse, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104051173Z, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e treze, em Maputo.
  26. Texto do artigo, página 23: ATIGO PRIMEIO
  27. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Maputo Ships Suppliers, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Samora Machel, n.º 30, 4.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dento e fora do país quando for conveniente.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 23: Duração
  31. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: Objecto
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 23: Capital social
  39. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quatro quotas iguais, no valor de cinco mil meticais, subscritos pelos sócios Tarcísio Salomão Chitlango, Jonas Rildo Salomão Maconzo, Augusto Adriano Chirindza e Moreira Mauro Eduardo Mausse.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 23: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda aparte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócio mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação quem e pelos preços que melhor intender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 24: Gerência
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem com destitui-los através de consentimentos pele assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por anos para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para liberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo comum dos sócios quando assim o entender.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causão, podendo estes nomear seus representante se assim o intender que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 24: Good One, Limitada
  64. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Good One, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, matriculada e registada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Pemba, sob o número mil cento e noventa á folhas oitenta e nove verso do livro C traço três e número mil quinhentos vinte e nove à folhas cento e sete verso e seguintes do livro E traço dez,
  65. Texto do artigo, página 24: foi deliberado a realização de aumento do objecto social e alteração parcial dos estatutos, nos seguintes termos: o representante dos sócios Long Zhang, presidiu e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão ponto um da ordem de trabalhos, onde foi acordado e deliberado por unanimidade pelo aumento das seguintes actividades: Compra e venda de material de construção, comercialização com importação e exportação de material de construção; compra e venda e aluguer de imóveis e móveis, actividade imobiliária e afins.
  66. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  67. Texto do artigo, página 24: Em seguida e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda de material de construção;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Importação de material de construção;
  73. Número ou marcador, página 24: c) Comercialização com importação e exportação de material de construção;
  74. Número ou marcador, página 24: d) Compra e venda e aluguer de imóveis e móveis;
  75. Número ou marcador, página 24: e) Actividade imobiliária e afins.
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  77. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado mantém se em vigor
  78. Texto do artigo, página 24: conforme as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  79. Texto do artigo, página 24: Legais de Pemba, dezassete de Março de 2017.
  80. Texto do artigo, página 24: — A Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: Clássic Adverts, Limitada
  82. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de fls 65 verso à 66 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de
  83. Texto do artigo, página 24: Atendimento Único-BAÙ, entre os senhores Shakil Valimohamed Yusuf e Valimohamed Yusuf Hasham.
  84. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, constituem uma sociedade, denominada
  85. Texto do artigo, página 24: por Clássic Adverts, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  87. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Clássic Adverts, Limitada., e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras Provincías do País ou no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
  90. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
  92. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  94. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavracao da respectiva escritura pelo notariado.
  97. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  98. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Agências de publicidades.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  101. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  102. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 500.000,00MT
  105. Texto do artigo, página 25: (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Valimohamed Yusuf Hasham, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  108. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  109. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  113. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio ShakiL Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  116. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  119. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  120. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  121. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  122. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  125. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  126. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas
  128. Texto do artigo, página 25: as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  129. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de
  130. Texto do artigo, página 25: Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: The Waterfront, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de sete de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 67 à 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único - BAÙ, entre: os senhores Shakil Valimohamed Yusuf e Valimohamed Yusuf Hasham.
  133. Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito: Que, constituem uma sociedade, denominada por The Waterfront, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  135. Texto do artigo, página 25: Denominação, forma e sede social
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominaçao The Waterfront, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  138. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  139. Texto do artigo, página 25: Sucursais e filiais
  140. Texto do artigo, página 25: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  141. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  142. Texto do artigo, página 25: Duração
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  145. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  146. Texto do artigo, página 25: Objecto
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades imobiliárias.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
  149. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  150. Texto do artigo, página 25: Capital social
  151. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a duas quotas distribuidas da seguinte maneira:
  152. Número ou marcador, página 25: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  153. Número ou marcador, página 25: b) Valimohamed Yusuf Hasham, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  155. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  156. Texto do artigo, página 25: Cessação de quotas
  157. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  160. Texto do artigo, página 25: Gerência e representação da sociedade
  161. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  162. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  163. Texto do artigo, página 25: Competências
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  167. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  168. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  169. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  172. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  173. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas. Está conforme.
  175. Texto do artigo, página 26: Cartório Notarial de Pemba-Baú, 16 de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 26: Prestação de Serviços Curare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio – Curare Mapurua Sadaca, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezassete, à folhas setenta e nove, do livro C traço seis e número dois mil setecentos e cinco, a folhas cento oitenta e um, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/ notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede social
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a
  181. Texto do artigo, página 26: denominação de Prestação de Serviços Curare - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 26: Duração
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: Objecto
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de carpintaria, serralharia e eletricidade.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: Capital social
  193. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Curare Mapurua Sadaca.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 26: Cessação de quotas
  197. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 26: Suprimentos
  200. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 26: Gerência
  203. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral da sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Curare Mapurua Sadaca, ao qual cabe fazer o balanço no fim
  204. Texto do artigo, página 26: de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: Competências
  207. Número ou marcador, página 26: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  208. Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  209. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  210. Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  211. Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  212. Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  219. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, cinco
  221. Texto do artigo, página 26: de Janeiro de dois mil e dezassete. - A Técnica, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março e por de registo de vinte e um de Março de dois mil e dezassete, inscrito sob o número dois mil, setecentos e sessenta e sete a folhas número cinquenta e oito verso do livro E dezasseis desta conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Ibo, Consultoria e Serviços Profissionais, Limitada, cujos sócios săo: Ibo Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa.
  224. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que são sócios da sociedade supra, com sede na rua Belavista,
  225. Texto do artigo, página 27: s/n, Centro de Competências Profissionais de Ibo, Vila do Ibo, província de Cabo Delgado, Moçambique. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o dois mil duzentos cinquenta e sete, à folhas quarenta e oito verso, do livro C traço seis e número dois mil quinhentos sessenta e quatro, à folhas oitenta e oito, do livro E traço quinze. Com o capital social de vinte mil meticais, e que pela presente escritura pública e por acta avulsa da assembleia geral extraordinária número um barra dois mil e dezassete de seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta nomeadamente: Gonzalo Bello Blanco e José Luís Herrero Sosa a cessão de quotas e admissão de novo sócio e a nomeação do novo administrador da sociedade, isto é, o sócio Gonzalo Bello Blanco por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para a nova sócia Maria Helena Raposo Reche e renunciou o cargo de administrador a favor do senhor Narciso Vilahur Godoy. Em consequência desta alteração ficam alterados os artigos quinto e décimo sexto dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 27: a) Maria Helena Raposo Reche, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 27: b) José Luís Herrero Sosa, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o sócio Narciso Vilahur Godoy. O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo. O administrador está isento de prestar caução.
  235. Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  236. Texto do artigo, página 27: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  237. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  238. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, vinte e um de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 27: Mercado Atlântico, Limitada
  240. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República o contrato da constituição da sociedade, Mercado Atlântico, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro Unidade Mapiazua, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100841150, do Registo das Entidades Legais de Quelimane cujo teor é o seguinte:
  241. Texto do artigo, página 27: Primeiro Outorgante: Samuel Correia Freire, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104955591C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro da Liberdade, Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”casa n.º 38, na cidade de Quelimane;
  242. Texto do artigo, página 27: Segundo Outorgante: Ângelo da Câmara Sardinha, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M365600, emitido a 21 de Fevereiro de 2013 e válido até 21 de Fevereiro de 2018, residente na Avenida de Maputo, Porta n.º 263, na cidade de Quelimane; e
  243. Texto do artigo, página 27: Terceiro Outorgante: Rossana Correia Nunes, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M331343, emitido a 27 de Setembro de 2012 e válido até 27 de Setembro de 2017, residente no bairro da Liberdade, na Avenida 1 de Julho, quarteirão “A”, casa n.º 38, na cidade de Quelimane.
  244. Texto do artigo, página 27: E disseram os outorgantes, diante designados sócios, que pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  247. Texto do artigo, página 27: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Mercado Atlântico, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 27: (Sede social e duração)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Junho n.º 1252, na cidade de Quelimane,
  251. Texto do artigo, página 27: podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim deliberar.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a partir da data da sua constituição e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
  256. Texto do artigo, página 27: o exercício do comércio em geral, a grosso e a retalho, de todos os bens relacionados com várias áreas de mercado, bem como a importação e exportação e quaisquer outros ramos de actividade que resolva explorar, desde que obtida a autorização oficial que ao caso for exigida; a gestão e administração de investimentos e bens relacionados com a áreas acima referidas, incluindo a representação comercial de marcas e de entidades nacionais ou estrangeiras, desde que relacionadas com o objecto social, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividade subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com a actividade atras mencionadas.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que o objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 27: a) 13.750,00 MT (treze mil, setecentos e cinquenta meticais), representando 55% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Correia Freire;
  262. Número ou marcador, página 27: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo da Câmara Sardinha;
  263. Número ou marcador, página 27: c) 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), representando 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Rossana Correia Nunes.
  264. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  266. Texto do artigo, página 27: Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de
  267. Texto do artigo, página 28: novos sócios e procedendo-se à respectiva alteração do pacto social.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Suprimento)
  270. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios fazer suprimento de que a sociedade necessitar nos termos que vieram a ser estabelecidas pelos sócios.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação apreciação ou modificação do balanco e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre o assunto previamente agendado.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
  277. Texto do artigo, página 28: Com excepção dos casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços do capital social.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  280. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo de Samuel Correia Freire, administrador, com dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios estão sujeitos ao dever de lealdade entre si e para com a sociedade, devendo comunicar aos restantes a aceitação de novos clientes ou de novos processos, podendo a assembleia geral, mediante proposta de um sócio e por maioria de quatro quinto recusar a sua aceitação.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios obrigam-se, ainda, a colocar à disposição da sociedade a sua biblioteca jurídica.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 28: (Exoneração do sócio)
  287. Número ou marcador, página 28: Um) Todo o sócio tem o direito a exonerarse da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 28: Dois) A exoneração só pode ser efectiva para efeito de prestação de contas no final do ano social em que é feita a respectiva comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da sua comunicação.
  289. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que, em virtude de cessação definitiva da sua actividade profissional, se exonerar da sociedade, têm o direito de exigir desta a amortização integral da sua quota no capital social.
  290. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que se quer exonerar da sociedade e continuar a exercer a sua actividade profissional não terá direito a exigir e receber a amortização integral da sua quota, se essa actividade for, por voto dos restantes sócios, considerada concorrencial da sociedade.
  291. Texto do artigo, página 28: Quinto) A redução do montante de amortização da quota, nos termos do número anterior será proporcional aos prejuízos prováveis ou certos que causou ou causará à sociedade.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 28: (Exclusão dos sócios)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A exclusão de sócio poderá ocorrer desde que se verifique algumas das situações seguintes:
  295. Número ou marcador, página 28: a) A prática pelo sócio de actos considerados como de grave deslealdade para com a sociedade ou para alguém dos outros sócios;
  296. Número ou marcador, página 28: b) A imputação de violação grave das suas obrigações profissionais;
  297. Número ou marcador, página 28: c) A sua condenação criminal por facto considerando prejudicial para honralidade da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 28: d) Achar-se o sócio impossibilitado definitivamente de prestar ou deixe de prestar de modo continuado a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, nos casos em que existam tais sócios.
  299. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio excluído têm o direito a receber da sociedade uma quantia apurada nos termos previstos estatutos para exoneração, com as necessárias adaptações.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Repartição de lucros)
  302. Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários e dos impostos inerentes, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas, se assim a assembleia geral deliberar.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Cessão e transmissão das quotas)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas a títulos oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso, dos outros sócios, gozando estes do direito de preferência.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do de cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Insolvência)
  309. Texto do artigo, página 28: No caso de insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá
  310. Texto do artigo, página 28: a sociedade amortizar sob o pagamento de prestação a deliberar entre os sócios.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  313. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se por acordo, será líquida conforme a deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 28: (Diversos)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 28: A interpretação do presente contrato da sociedade é acomodada aos princípios da boa-fé.
  320. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 28: The First Microbank, S.A.
  322. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que pelo registo de dezasseis de Fevereiro, de dois mil e dezassete, lavrado a margem para os averbamentos, à folhas 194 verso, do livro de inscrições diversas E-9, sob o n.º 1367, desta conservatória, compareceram como outorgantes: The Aga Khan Agency For Microfinance, instituição de Direito Suíço, registado sob o n.º14175, de trinta de Novembro, de dois mil e quatro, com sede em Genebra-Suíça, Akam, Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai e Nadya Rawjee, todos devidamente representados.
  323. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito que: São accionistas da sociedade anónima por acções de responsabilidade limitada denominada por The First Microbank, S.A. , com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 986, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil e trinta, a folhas cinco verso, do livro C traço três e número mil trezentos sessenta e sete, à folhas cento noventa e quatro verso e seguintes, do livro E traço nove, cujo o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 103.566.000,00MT (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis mil meticais), representado por 103.566.000 acções (cento e três milhões, quinhentos sessenta e seis acções), cada uma com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), e que pelo presente registo da acta avulsa de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, os accionistas da sociedade ao lado inscrita, deliberaram por unanimidade
  324. Texto do artigo, página 29: dos votos sobre a aprovação da redução do capital social e outros assuntos de interesse para a sociedade. Sendo assim, foi reduzido 91.507.000,00MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) para cobertura de prejuízos nos seguintes termos e condições: Forma de redução de capital: mediante a extinção de 91.507.000,00MT (noventa e um milhões e quinhentos e sete mil meticais) acções representativas do capital social da sociedade, actualmente detidas por todos accionistas nas seguintes proporções: Akam com a extinção de 91.499 (noventa e um mil e quatrocentos noventa e nove) acções e Rui Manuel Abdul Carimo Alibhai com a extinção de 4 (quatro) acções e Nadya Rawjee com a extinção de 4
  325. Texto do artigo, página 29: (quatro) acções, as quais declaram expressamente concordar com a referida extinção. Repartição do capital em resultado da redução: o capital social passará a ser de 12.059.000,00MT (doze milhões e cinquenta e nove mil meticais), representado por 12.059 (doze mil e cinquenta e nove) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma. E em consequência da redução do capital social deliberado, altera o pacto social inicial, concretamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a adoptar a seguinte redacção:
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 29: Capital social
  328. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  329. Texto do artigo, página 29: dinheiro, é de 12.059.000,00MT (doze milhões e cinquenta e nove mil meticais), representado por 12.059 (doze mil e cinquenta e nove), cada uma com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais).
  330. Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantêm-se em vigor o
  331. Texto do artigo, página 29: pacto social anterior. Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas Ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão
  332. Texto do artigo, página 29: de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  333. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  334. Texto do artigo, página 29: Pemba, 17 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 30: INM
  336. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  337. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  338. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  339. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  340. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  341. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  342. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  343. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  344. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  345. Lista, página 30: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  346. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  347. Lista, página 30: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  348. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  349. Título de secção, página 30: Delegações:
  350. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  351. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  352. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  353. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  354. Parágrafo, página 30: Preço —105,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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