Cahora Bassa Safaris Limitda
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Cahora Bassa Safaris Limitda
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- Texto do artigo, página 21: Cahora Bassa Safaris Limitda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito da publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de 2000, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o NUEL 100103796, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cohora Bassa Saferis, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos.
- Texto do artigo, página 21: Que por deliberação em assembleia geral, o senhor Shishir Kanakrai, em representação da Sigma Holdings Ltd, declarou que divide a quota em que a Sigma Holding, Ltd, é titular em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade e outra no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende a parte da quota ora dividida num valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade para Nilo Panyame, sociedade comercial com sede no bairro Chingodzi, rua 3, Cidade de Tete, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792605, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cujo a quitação refere no presente acto e esta aceita e entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 21: De seguida, declarou que vendeu a outra quota, no valor de 35.000.00MT, (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Nilo Holdings, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo
- Texto do artigo, página 22: valor nominal e cujo a quitação confere no presente acto, e esta aceita retirando se assim a sócia cedente da sociedade. A cedência acima realizada, procedeu, na sequência do restante sócio, não ter manifestado o direito a preferência para aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 22: Após todas cedências a sócia Nilo Holdings, unificou a quota ora recebida com a que já era titular passando a ser titular de uma quota, no valor de 99.000.00 MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e a sócia Nilo Panyame, titular de uma quota no valor de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Nilo Holding, subescreve uma quota de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Nilo Panyame, subscreve uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), corresponde a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 22: Este conforme. Tete, 6 de Abril de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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