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Texto do artigo · p. 9 Moz Visão Distribution, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e seis mil novecentos cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão Distribution, Limitada constituída entre os sócios: Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035566C, emitido pelos Serviços de Emigração aos 10 de Abril de 2017 e válido até 10 de Abril de 2018, Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020; Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462516C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane aos 4 de Março de 2016 e válido até 4 de Março de 2016 eYara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 030100127141I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 9 de Maio de 2016 e válido até 9 de Maio de 2021. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de Moz Visão Distribution, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na MozÓptica, edifício da Pensão Parque,résdo-chão, rua Diaca, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) O exercício de actividade principal venda a grosso e retalho de material óptico e os seus Derivados;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Jacinto Vilanculos;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já designado o senhor Manuel de Jesus Nascimento Neto como administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a este renuncie.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Administração têm os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É atribuição exclusiva da administração, propôr e aprovar a aquisição e a alienação de bens imóveis da propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, aos 9 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Moz Visão Distribution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta e seis mil novecentos cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão Distribution, Limitada constituída entre os sócios: Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035566C, emitido pelos Serviços de Emigração aos 10 de Abril de 2017 e válido até 10 de Abril de 2018, Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020; Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462516C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane aos 4 de Março de 2016 e válido até 4 de Março de 2016 eYara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de
  3. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 030100127141I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula aos 9 de Maio de 2016 e válido até 9 de Maio de 2021. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Moz Visão Distribution, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na MozÓptica, edifício da Pensão Parque,résdo-chão, rua Diaca, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 9: a) O exercício de actividade principal venda a grosso e retalho de material óptico e os seus Derivados;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 16,000.00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 2,000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Jacinto Vilanculos;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Idalgo Palcudeu Agostinho Nhabete;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Yara Adamo Fakir Modan Mac-Arthur.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da Assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já designado o senhor Manuel de Jesus Nascimento Neto como administrador único da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até que a este renuncie.
  40. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Administração têm os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Seis) É atribuição exclusiva da administração, propôr e aprovar a aquisição e a alienação de bens imóveis da propriedade da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade obriga-se:
  44. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura do administrador único;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  50. Número ou marcador, página 10: Tres) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 10: Nampula, aos 9 de Março de 2018.
  63. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
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