III SÉRIE — n.º 69

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 69/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 6 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 69
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciários
Parágrafo · p. 1 Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC Leaf Block Moz., Limitada. Soluções Sustentáveis (SS), Limitada. Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A. Denny´S Pesca, Limitada. Moz Visão, Limitada. Moz Visão Distribution, Limitada. Keama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.D.C-Construções, Limitada. CMN - Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada. Golden Power Representações, Limitada. Ya Noor, Limitada. LB - Agência Privada de Emprego, Limitada. KOM Petroleum, Limitada. Maquela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Training Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cadanac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agric & Serviços, Limitada. Ok Corporation, Limitada. MozSpace Center, Limitada. MR 3, Lda -Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços. Aka Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, daterminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Limak Cimentos S.A., a Concessão Mineira n.º 8887C, válida até 20 de Fevereiro de 2043 para calcário, no Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 1 -26º 09’ 50,00’’ -26 º 09’ 50,00’’ -26º 07’ 30,00’’ -26º 07’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 38’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de JML Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8871L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gorongosa, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice
Texto do artigo · p. 1 Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 1 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Texto do artigo · p. 1 -18º 45’30,00’’ -18 º 45’ 30,00’’ -18 º 46’ 00,00’’ -18 º 46’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’ -18 º 49’ 00,00’’ -18 º 49’ 00,00’’ -18 º 48’ 00,00’’ -18 º 48’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 57’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 59’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 33º 59’00,00’’
Texto do artigo · p. 1 34º 00’00,00’’
Texto do artigo · p. 1 34º 00’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 34º 01’ 00,00’’ 34º 01’ 00,00’’ 33º 59’ 00,00’’ 33º 59’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 33º 57’ 00,00’’
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores da Carmoc também designada pela sigla ATC.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores da CarmocATC,é uma organização social de trabalhadores no activo da empresa Carmoc, de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA 451/A e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) O apoio social dos seus membros,para resolução de problemas tais como, Habitação, Aquisição de medicamentos e Cerimóniais fúnebres; b)Aumentar e melhorar os conhecimentos profissionais de seus membros por meio de troca de informações e de experiências, promoção de cursos, conferências e capacitação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de parcerias, intercâmbio com entidades afins.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 São requisitos essenciais para ser membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser trabalhador da Carmoc no activo;
Número ou marcador · p. 2 b) Vínculo laboral em regime indeterminado; e
Número ou marcador · p. 2 c) Estar em pleno gozo de seus direitos cívis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação compreende três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: Os que participaram e subscreveram a ideia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: Os que posteriormente ao acto da constituição subscrevem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias; e c)Honorários: Os indivíduos ou entidades merecedoras desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui motivo para perda de qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Desejar-se desligar da ATC, mediante comunicação formal por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) O falecimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando considerado incapaz, por reforma ou cuja imagem ou reputação seja considerada prejudicial a ATC;
Número ou marcador · p. 2 d) Descumprimento das normas deste estatuto social; e
Número ou marcador · p. 2 e) Praticar acto incompatível com os fins da ATC ou com suas formas de actuação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A exclusão do membro deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O desligamento do membro não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações até a data do efectivo desligamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e deliberar sobre assuntos que dizem respeito a ATC;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a ATC, cumprir e observar as disposições destes estatutos, bem como dos demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Concorrer para a realização do objectivo social da ATC;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com dignidade o cargo para o qual foieleito, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da ATC;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente as jóias e quotas; e
Número ou marcador · p. 2 e) Proteger e valorizar o património da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da ATC:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ATC adopta práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATC, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Mandato
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais da Carmoc têm um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês
Texto do artigo · p. 3 de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve indicar o dia, a hora e local, bem como a ordem de trabalhos e ainda, identificar a espécie de reunião em que a assembleia se vai reunir e quem a requereu, devendoo aviso da convocatória ser afixado na sede da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a admissão de associados honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus
Texto do artigo · p. 3 direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ATC.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reuni-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos internos assim como relatório de contas da ATC, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da ATC, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar os empréstimos aos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e assessoria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice- presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Três secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nos colectivos de Direcção sempre que o entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
Número ou marcador · p. 3 g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Os membros dosórgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundo e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Fundo
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da ATC:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas mensais por meio de desconto directo do salário efectuado pela Carmoc, aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
Número ou marcador · p. 4 c) Doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O Património da ATC é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATC é dissolvida pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Depois de dissolvida a ATC, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Ano social e fecho de conta
Texto do artigo · p. 4 O exercício social da ATC tem inicio em 1.º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano. Ao fim de cada ano são levantadas as demonstrações financeiras e preparado o relatório do Conselho de Direcção referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Leaf Block Moz., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968231 uma entidade denominada Leaf Block Moz., Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Alberto Tosa, maior, natural de Saviore Dell´Adamello (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA1574276, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 9 de Novembro de 2007, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Attilio Nobile, maior, natural de Parma, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8224205, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 11 de Dezembro de 2015, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Bruno Ravelli, maior, natural de Brescia (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8953397, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 22 de Março de 2016, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Enrico Rudelli, maior, natural de Ponte Nossa (BG), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4753568, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 28 de Abril de 2014, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quinto: Maria Angela Pezzoli, maior, natural de Gazzaniga (BG), de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA1481511, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 15 de Fevereiro de 2011, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Leaf Block Moz., Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no
Texto do artigo · p. 4 estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 4 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Alberto Tosa; b)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Attilio Nobile;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Ravelli;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Enrico Rudelli;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Maria Angela Pezzoli.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do Anúncio da Cessão, o Cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 5 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Attilio Nobile que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário;
Número ou marcador · p. 5 c) Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
Texto do artigo · p. 5 d)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 f) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 5 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 5 a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 5 b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Exercício social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 5 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Soluções Sustentáveis (SS), Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 100974886 uma entidade denominada Soluções Sustentáveis (SS), Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Claudina Carlos Lourenço Bebane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105473635C, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2015, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Timilde Miguel Domingos Maibaze,natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH83685, emitido em Maputo aos 12 de Maio de 2016, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Loice Berta Timana, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104674914F, emitido em Maputo, aos 7 de Março de 2014, e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Quarto: Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101691694I, emitido em Maputo, aos 9 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação social de Soluções Sustentáveis (SS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria na área do desenvolvimento sustentável incluindo a implementação de projectosque contribuem para
Texto do artigo · p. 6 o desenvolvimento sustentável de Moçambique. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de 4 quotas, sendo quarenta por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais para a Claudina Carlos Lourenço Bebane e vinte por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Timilde Miguel Domingos Maibaze, Loice Berta Timana e Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos
Texto do artigo · p. 6 sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedadeobriga-se pela assinatura da sócia Claudina Carlos Lourenço Bebane, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
Número ou marcador · p. 6 e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 IMOVISA – Imobiliária de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada na acta número trinta e seis da sociedade comercial anónima IMOVISA – Imobiliária de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 7.909 a folhas 119 de livro C-20, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou por um fiscal único, o qual deve ser uma sociedade de contabilistas ou ter qualidade de perito contabilístico ou equivalente, eleitos em Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral Ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis sem qualquer limitação. Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Denny´S Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Dezembro de dois mil e doze, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 A sócia Rosa Maria, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais e cedeu parte da quota que é titular, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo preço de 200,00MT (duzentos meticais), para a Express Food, Limitada, e esta aceita, que entra para a sociedade como nova sócia, e a outra quota no valor de 4.800.00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social da sociedade, pelo preço de 16.500,00USD (dezasseis mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), para o sócio Johannes Lodewicus Pretorious, e este aceita, tendo o sócio cedente retirando-se da sociedade, isto na seqência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. Por sua vez, o sócio Johannes Lodewicus Pretorious, unifica esta última, a quota já titulada, passando a ser detentor de uma quota no valor de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (nonenta e nove por cento) do capital social da soicedade. E o novo sócio, nomeadamente Expresse Food, Limitada, fica titular de uma quota, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em seguida, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas: uma quota nominal no valor de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johannes Lodewicus Pretorious, e a outra quota nominal
Texto do artigo · p. 7 no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Express Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, aos 14 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 7 — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 7 Moz Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100857650 cem milhões, oitocentos cinquenta e sete mil sescentos cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão, Limitada constituída entre os sócios: Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020; Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017 e Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE número 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Moz Visão, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 69
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciários
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC Leaf Block Moz., Limitada. Soluções Sustentáveis (SS), Limitada. Imovisa – Imobiliária de Moçambique, S.A. Denny´S Pesca, Limitada. Moz Visão, Limitada. Moz Visão Distribution, Limitada. Keama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.D.C-Construções, Limitada. CMN - Cooperativa Mineira de Nacaca, Limitada. Golden Power Representações, Limitada. Ya Noor, Limitada. LB - Agência Privada de Emprego, Limitada. KOM Petroleum, Limitada. Maquela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Training Certification – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cadanac Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agric & Serviços, Limitada. Ok Corporation, Limitada. MozSpace Center, Limitada. MR 3, Lda -Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços. Aka Serviços, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, daterminados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC.
  19. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Outubro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  20. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Limak Cimentos S.A., a Concessão Mineira n.º 8887C, válida até 20 de Fevereiro de 2043 para calcário, no Distrito de Matutuíne, na Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice
  24. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  25. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4
  26. Texto do artigo, página 1: -26º 09’ 50,00’’ -26 º 09’ 50,00’’ -26º 07’ 30,00’’ -26º 07’ 30,00’’
  27. Texto do artigo, página 1: 32º 38’ 30,00’’
  28. Texto do artigo, página 1: 32º 38’ 00,00’’ 32º 38’ 00,00’’ 32º 30’ 30,00’’
  29. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018.
  30. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  31. Texto do artigo, página 1: AVISO
  32. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de JML Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8871L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para ouro e minerais associados, no Distrito de Gorongosa, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 1: Vértice
  34. Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
  35. Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
  36. Texto do artigo, página 1: -18º 45’30,00’’ -18 º 45’ 30,00’’ -18 º 46’ 00,00’’ -18 º 46’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’ -18 º 49’ 00,00’’ -18 º 49’ 00,00’’ -18 º 48’ 00,00’’ -18 º 48’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’ -18 º 47’ 00,00’’
  37. Texto do artigo, página 1: 33º 57’ 00,00’’
  38. Texto do artigo, página 1: 33º 59’ 00,00’’
  39. Texto do artigo, página 1: 33º 59’00,00’’
  40. Texto do artigo, página 1: 34º 00’00,00’’
  41. Texto do artigo, página 1: 34º 00’ 00,00’’
  42. Texto do artigo, página 1: 34º 01’ 00,00’’ 34º 01’ 00,00’’ 33º 59’ 00,00’’ 33º 59’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 33º 58’ 00,00’’ 33º 57’ 00,00’’
  43. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores da Carmoc também designada pela sigla ATC.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria regendo-se pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
  53. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores da CarmocATC,é uma organização social de trabalhadores no activo da empresa Carmoc, de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA 451/A e constitui-se por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  56. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  57. Número ou marcador, página 2: a) O apoio social dos seus membros,para resolução de problemas tais como, Habitação, Aquisição de medicamentos e Cerimóniais fúnebres; b)Aumentar e melhorar os conhecimentos profissionais de seus membros por meio de troca de informações e de experiências, promoção de cursos, conferências e capacitação; e
  58. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de parcerias, intercâmbio com entidades afins.
  59. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  62. Texto do artigo, página 2: São requisitos essenciais para ser membros os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Ser trabalhador da Carmoc no activo;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Vínculo laboral em regime indeterminado; e
  65. Número ou marcador, página 2: c) Estar em pleno gozo de seus direitos cívis.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  68. Texto do artigo, página 2: A associação compreende três categorias de membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que participaram e subscreveram a ideia da criação da associação;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: Os que posteriormente ao acto da constituição subscrevem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias; e c)Honorários: Os indivíduos ou entidades merecedoras desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados à associação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade dos membros
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui motivo para perda de qualidade de membro os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Desejar-se desligar da ATC, mediante comunicação formal por escrito, ao Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 2: b) O falecimento;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Quando considerado incapaz, por reforma ou cuja imagem ou reputação seja considerada prejudicial a ATC;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Descumprimento das normas deste estatuto social; e
  78. Número ou marcador, página 2: e) Praticar acto incompatível com os fins da ATC ou com suas formas de actuação.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) O desligamento do membro não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações até a data do efectivo desligamento.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  83. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e deliberar sobre assuntos que dizem respeito a ATC;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
  87. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  90. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Promover a ATC, cumprir e observar as disposições destes estatutos, bem como dos demais regulamentos;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Concorrer para a realização do objectivo social da ATC;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dignidade o cargo para o qual foieleito, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da ATC;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as jóias e quotas; e
  95. Número ou marcador, página 2: e) Proteger e valorizar o património da associação.
  96. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  99. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da ATC:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 2: Dois) A ATC adopta práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
  104. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATC, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 2: Mandato
  110. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais da Carmoc têm um mandato de três anos renováveis.
  111. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês
  114. Texto do artigo, página 3: de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve indicar o dia, a hora e local, bem como a ordem de trabalhos e ainda, identificar a espécie de reunião em que a assembleia se vai reunir e quem a requereu, devendoo aviso da convocatória ser afixado na sede da associação.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a extinção da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a admissão de associados honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
  126. Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-Presidente; e
  132. Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  138. Número ou marcador, página 3: c) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  141. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus
  142. Texto do artigo, página 3: direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
  145. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  146. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  149. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ATC.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente; e
  152. Número ou marcador, página 3: b) Quatro vogais.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reuni-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  158. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos internos assim como relatório de contas da ATC, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da ATC, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
  164. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar os empréstimos aos associados.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  167. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  168. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e assessoria.
  172. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  173. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  174. Número ou marcador, página 3: b) Um vice- presidente; e
  175. Número ou marcador, página 3: c) Três secretários.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  178. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  179. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  181. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  182. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
  186. Número ou marcador, página 3: b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  187. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
  188. Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
  189. Número ou marcador, página 3: e) Participar nos colectivos de Direcção sempre que o entender sem direito a voto;
  190. Número ou marcador, página 3: f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
  191. Número ou marcador, página 3: g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
  192. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  195. Texto do artigo, página 4: Os membros dosórgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma Associação.
  196. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundo e património
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 4: Fundo
  199. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da ATC:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Quotas mensais por meio de desconto directo do salário efectuado pela Carmoc, aos seus membros;
  201. Número ou marcador, página 4: b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
  202. Número ou marcador, página 4: c) Doações.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 4: Património
  205. Texto do artigo, página 4: O Património da ATC é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
  206. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  209. Número ou marcador, página 4: Um) A ATC é dissolvida pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
  210. Número ou marcador, página 4: Dois) Depois de dissolvida a ATC, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 4: Ano social e fecho de conta
  213. Texto do artigo, página 4: O exercício social da ATC tem inicio em 1.º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano. Ao fim de cada ano são levantadas as demonstrações financeiras e preparado o relatório do Conselho de Direcção referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 4: Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
  217. Texto do artigo, página 4: Leaf Block Moz., Limitada
  218. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968231 uma entidade denominada Leaf Block Moz., Limitada, entre:
  219. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Alberto Tosa, maior, natural de Saviore Dell´Adamello (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA1574276, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 9 de Novembro de 2007, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 4: Segundo: Attilio Nobile, maior, natural de Parma, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8224205, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 11 de Dezembro de 2015, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Bruno Ravelli, maior, natural de Brescia (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8953397, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 22 de Março de 2016, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 4: Quarto: Enrico Rudelli, maior, natural de Ponte Nossa (BG), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4753568, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 28 de Abril de 2014, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 4: Quinto: Maria Angela Pezzoli, maior, natural de Gazzaniga (BG), de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA1481511, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 15 de Fevereiro de 2011, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  225. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 4: (Natureza, duração, denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Leaf Block Moz., Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 4: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  231. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no
  232. Texto do artigo, página 4: estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a:
  236. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  237. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação gerais;
  238. Número ou marcador, página 4: c) Formação e capacitação;
  239. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de negócios;
  240. Número ou marcador, página 4: e) Elaboração e promoção de projectos;
  241. Número ou marcador, página 4: f) Agenciamento;
  242. Número ou marcador, página 4: g) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  243. Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviços diversos.
  244. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  245. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Capital social
  247. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Alberto Tosa; b)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Attilio Nobile;
  251. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Ravelli;
  252. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Enrico Rudelli;
  253. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Maria Angela Pezzoli.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do Anúncio da Cessão, o Cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  262. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Gestão e representação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Attilio Nobile que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  266. Número ou marcador, página 5: a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
  269. Texto do artigo, página 5: d)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
  270. Número ou marcador, página 5: e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
  271. Número ou marcador, página 5: f) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 5: g) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como acharem conveniente.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  283. Texto do artigo, página 5: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  286. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  287. Número ou marcador, página 5: a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  288. Número ou marcador, página 5: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  289. Número ou marcador, página 5: c) No caso de processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Exercício social
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  293. Texto do artigo, página 5: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 5: (Contas do exercício)
  296. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  298. Número ou marcador, página 5: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  299. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 5: (Acordos parassociais)
  302. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 5: (Auditorias e informação)
  305. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: (Direito aplicável)
  310. Texto do artigo, página 6: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 6: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  314. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 6: Soluções Sustentáveis (SS), Limitada
  316. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 100974886 uma entidade denominada Soluções Sustentáveis (SS), Limitada.
  317. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Claudina Carlos Lourenço Bebane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105473635C, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2015, e residente na cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 6: Segundo: Timilde Miguel Domingos Maibaze,natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH83685, emitido em Maputo aos 12 de Maio de 2016, e residente na cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Loice Berta Timana, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104674914F, emitido em Maputo, aos 7 de Março de 2014, e residente na cidade de Maputo;
  321. Texto do artigo, página 6: Quarto: Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101691694I, emitido em Maputo, aos 9 de Dezembro de 2016.
  322. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  323. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Soluções Sustentáveis (SS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria na área do desenvolvimento sustentável incluindo a implementação de projectosque contribuem para
  333. Texto do artigo, página 6: o desenvolvimento sustentável de Moçambique. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  334. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de 4 quotas, sendo quarenta por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais para a Claudina Carlos Lourenço Bebane e vinte por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Timilde Miguel Domingos Maibaze, Loice Berta Timana e Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  340. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos
  344. Texto do artigo, página 6: sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedadeobriga-se pela assinatura da sócia Claudina Carlos Lourenço Bebane, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
  351. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  355. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócios)
  357. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
  360. Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
  361. Número ou marcador, página 6: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  367. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  370. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: IMOVISA – Imobiliária de Moçambique, S.A.
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada na acta número trinta e seis da sociedade comercial anónima IMOVISA – Imobiliária de Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 7.909 a folhas 119 de livro C-20, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração do artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  377. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente ou por um fiscal único, o qual deve ser uma sociedade de contabilistas ou ter qualidade de perito contabilístico ou equivalente, eleitos em Assembleia
  381. Texto do artigo, página 7: Geral Ordinária por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis sem qualquer limitação. Está conforme. Maputo, seis de Fevereiro de dois mil
  382. Texto do artigo, página 7: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 7: Denny´S Pesca, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Dezembro de dois mil e doze, foram efectuadas na sociedade em epígrafe os seguintes actos: Divisão, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  385. Texto do artigo, página 7: A sócia Rosa Maria, manifestou a vontade de dividir a sua quota em duas partes desiguais e cedeu parte da quota que é titular, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pelo preço de 200,00MT (duzentos meticais), para a Express Food, Limitada, e esta aceita, que entra para a sociedade como nova sócia, e a outra quota no valor de 4.800.00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social da sociedade, pelo preço de 16.500,00USD (dezasseis mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), para o sócio Johannes Lodewicus Pretorious, e este aceita, tendo o sócio cedente retirando-se da sociedade, isto na seqência do restante sócio, não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. Por sua vez, o sócio Johannes Lodewicus Pretorious, unifica esta última, a quota já titulada, passando a ser detentor de uma quota no valor de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (nonenta e nove por cento) do capital social da soicedade. E o novo sócio, nomeadamente Expresse Food, Limitada, fica titular de uma quota, no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 7: Em seguida, como consequência das alterações realizadas, deliberou-se a alteração parcial do pacto social da sociedade, no artigo sexto, que passa a ter a seguinte redacção:
  387. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuidas: uma quota nominal no valor de 19.800.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Johannes Lodewicus Pretorious, e a outra quota nominal
  391. Texto do artigo, página 7: no valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Express Food, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  393. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, aos 14 de Agosto de 2014.
  394. Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  395. Texto do artigo, página 7: Moz Visão, Limitada
  396. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100857650 cem milhões, oitocentos cinquenta e sete mil sescentos cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão, Limitada constituída entre os sócios: Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020; Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017 e Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE número 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  399. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Moz Visão, Limitada.
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição