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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: H.D.C-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e doze, a cargo do Conservador e notário superior Calquer Nuno Albuquerque, uma sociedade por quotas limitada denominada H.D.C- Construções Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 11: Brígida Paula Carvalho Alexandre Cesário e Délvio Joaquim Cesário, menor representado neste acto pelo seu pai Joaquim Cesário. Que por acta da assembleia geral datada de vinte e
- Texto do artigo, página 11: nove dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete alteram os artigos e nono pasando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 3.000.000,00 de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 1.500.00,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50%(cinquenta por cento) do capital social,pertencente ao sócio Délvio Joaquim Cesário; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 1.500.00.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Joaquim Cesário,respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passiva, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Joaquim Cesário, que desde já nomeado administrador qur é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador terá todos necessários a administração dos negócios ou sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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