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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: LB-Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100975440, uma entidade denominada LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: José Miguel Muchanga, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102259893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Leonor Teresa Matine, c a s a d a , n a t u r a l d e M a p u t o , d e n a c i o n a l i d a d e m o ç a m b i c a n a , portadora do Bilhete de Identificação n.º 050101495272I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 19 de Agosto de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Terceiro: José Durval Miguel Muchanga, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100034515M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 29 de Dezembro de 2009, residente no bairro do Triunfo, quarteirão 33, casa n.º 289 na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LBAgência Privada de Emprego, Limitada, durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, n.º 115, 3.º andar direito, Bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
- Número ou marcador, página 16: b) Agenciamento privado de emprego;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;.
- Número ou marcador, página 16: d) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
- Número ou marcador, página 16: e) Recrutamento e selecção de profissionais;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
- Número ou marcador, página 17: i) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 17: j) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmentre realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social do sócio José Miguel Muchanga;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social da sócia Leonor Teresa Matine; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outra de mil e quinhentos meticais, correspondentes aos restantes quinze por cento (15%) do sócio José Durval Miguel Muchanga.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Da alteração de pacto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Da administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos, ou para representação forense é necessária assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores não podem praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida pelo notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processos de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Da dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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