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Texto do artigo · p. 16 LB-Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 100975440, uma entidade denominada LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: José Miguel Muchanga, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102259893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Leonor Teresa Matine, c a s a d a , n a t u r a l d e M a p u t o , d e n a c i o n a l i d a d e m o ç a m b i c a n a , portadora do Bilhete de Identificação n.º 050101495272I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 19 de Agosto de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: José Durval Miguel Muchanga, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100034515M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 29 de Dezembro de 2009, residente no bairro do Triunfo, quarteirão 33, casa n.º 289 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de LBAgência Privada de Emprego, Limitada, durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, n.º 115, 3.º andar direito, Bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
Número ou marcador · p. 16 b) Agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;.
Número ou marcador · p. 16 d) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 16 e) Recrutamento e selecção de profissionais;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
Número ou marcador · p. 17 i) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 17 j) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmentre realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social do sócio José Miguel Muchanga;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social da sócia Leonor Teresa Matine; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outra de mil e quinhentos meticais, correspondentes aos restantes quinze por cento (15%) do sócio José Durval Miguel Muchanga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Da alteração de pacto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Da administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos, ou para representação forense é necessária assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores não podem praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida pelo notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Resultados do exercício social e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processos de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: LB-Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 100975440, uma entidade denominada LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: José Miguel Muchanga, casado, natural de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102259893M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 4 de Fevereiro de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Leonor Teresa Matine, c a s a d a , n a t u r a l d e M a p u t o , d e n a c i o n a l i d a d e m o ç a m b i c a n a , portadora do Bilhete de Identificação n.º 050101495272I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 19 de Agosto de 2011, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 1229, 3.º andar, flat 2, na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: José Durval Miguel Muchanga, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100034515M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil a 29 de Dezembro de 2009, residente no bairro do Triunfo, quarteirão 33, casa n.º 289 na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de LBAgência Privada de Emprego, Limitada, durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Guarda, n.º 115, 3.º andar direito, Bairro da Malhangalene, podendo por deliberação da administração transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 16: A LB-Agência Privada de Emprego, Limitada, tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Agenciamento privado de emprego;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;.
  20. Número ou marcador, página 16: d) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Recrutamento e selecção de profissionais;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  24. Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de limpezas domésticas e industriais;
  25. Número ou marcador, página 17: i) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  26. Número ou marcador, página 17: j) Todas as actividades relacionadas ou não com o objecto social, desde que legais e a sociedade as aprove.
  27. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmentre realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Uma de cinco mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social do sócio José Miguel Muchanga;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Outra de três mil meticais, correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social da sócia Leonor Teresa Matine; e
  32. Número ou marcador, página 17: c) Outra de mil e quinhentos meticais, correspondentes aos restantes quinze por cento (15%) do sócio José Durval Miguel Muchanga.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  35. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  36. Texto do artigo, página 17: (Da alteração de pacto social)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
  39. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  40. Texto do artigo, página 17: (Da administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos sócios, que desde já são nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos, ou para representação forense é necessária assinatura de dois administradores.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores não podem praticar actos contrários à lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida pelo notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
  46. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  48. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade do sócio)
  49. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
  50. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  51. Texto do artigo, página 17: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processos de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
  55. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 17: (Da dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 17: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  59. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  63. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  64. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2018.
  66. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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