Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC
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Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores da Carmoc também designada pela sigla ATC.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria regendo-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores da CarmocATC,é uma organização social de trabalhadores no activo da empresa Carmoc, de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA 451/A e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) O apoio social dos seus membros,para resolução de problemas tais como, Habitação, Aquisição de medicamentos e Cerimóniais fúnebres; b)Aumentar e melhorar os conhecimentos profissionais de seus membros por meio de troca de informações e de experiências, promoção de cursos, conferências e capacitação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção de parcerias, intercâmbio com entidades afins.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: São requisitos essenciais para ser membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser trabalhador da Carmoc no activo;
- Número ou marcador, página 2: b) Vínculo laboral em regime indeterminado; e
- Número ou marcador, página 2: c) Estar em pleno gozo de seus direitos cívis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: A associação compreende três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que participaram e subscreveram a ideia da criação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: Os que posteriormente ao acto da constituição subscrevem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias; e c)Honorários: Os indivíduos ou entidades merecedoras desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados à associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui motivo para perda de qualidade de membro os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Desejar-se desligar da ATC, mediante comunicação formal por escrito, ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) O falecimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Quando considerado incapaz, por reforma ou cuja imagem ou reputação seja considerada prejudicial a ATC;
- Número ou marcador, página 2: d) Descumprimento das normas deste estatuto social; e
- Número ou marcador, página 2: e) Praticar acto incompatível com os fins da ATC ou com suas formas de actuação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) O desligamento do membro não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações até a data do efectivo desligamento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e deliberar sobre assuntos que dizem respeito a ATC;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a ATC, cumprir e observar as disposições destes estatutos, bem como dos demais regulamentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Concorrer para a realização do objectivo social da ATC;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dignidade o cargo para o qual foieleito, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da ATC;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as jóias e quotas; e
- Número ou marcador, página 2: e) Proteger e valorizar o património da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da ATC:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ATC adopta práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATC, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Mandato
- Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais da Carmoc têm um mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês
- Texto do artigo, página 3: de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve indicar o dia, a hora e local, bem como a ordem de trabalhos e ainda, identificar a espécie de reunião em que a assembleia se vai reunir e quem a requereu, devendoo aviso da convocatória ser afixado na sede da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a admissão de associados honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus
- Texto do artigo, página 3: direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ATC.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente; e
- Número ou marcador, página 3: b) Quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reuni-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos internos assim como relatório de contas da ATC, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da ATC, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: f) Autorizar os empréstimos aos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e assessoria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice- presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Três secretários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nos colectivos de Direcção sempre que o entender sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
- Número ou marcador, página 3: g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
- Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 4: Os membros dosórgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundo e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Fundo
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da ATC:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas mensais por meio de desconto directo do salário efectuado pela Carmoc, aos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
- Número ou marcador, página 4: c) Doações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O Património da ATC é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A ATC é dissolvida pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Depois de dissolvida a ATC, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Ano social e fecho de conta
- Texto do artigo, página 4: O exercício social da ATC tem inicio em 1.º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano. Ao fim de cada ano são levantadas as demonstrações financeiras e preparado o relatório do Conselho de Direcção referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
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