Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC

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Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores da Carmoc também designada pela sigla ATC.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores da CarmocATC,é uma organização social de trabalhadores no activo da empresa Carmoc, de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA 451/A e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) O apoio social dos seus membros,para resolução de problemas tais como, Habitação, Aquisição de medicamentos e Cerimóniais fúnebres; b)Aumentar e melhorar os conhecimentos profissionais de seus membros por meio de troca de informações e de experiências, promoção de cursos, conferências e capacitação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de parcerias, intercâmbio com entidades afins.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 São requisitos essenciais para ser membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser trabalhador da Carmoc no activo;
Número ou marcador · p. 2 b) Vínculo laboral em regime indeterminado; e
Número ou marcador · p. 2 c) Estar em pleno gozo de seus direitos cívis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação compreende três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores: Os que participaram e subscreveram a ideia da criação da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos: Os que posteriormente ao acto da constituição subscrevem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias; e c)Honorários: Os indivíduos ou entidades merecedoras desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados à associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui motivo para perda de qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Desejar-se desligar da ATC, mediante comunicação formal por escrito, ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) O falecimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Quando considerado incapaz, por reforma ou cuja imagem ou reputação seja considerada prejudicial a ATC;
Número ou marcador · p. 2 d) Descumprimento das normas deste estatuto social; e
Número ou marcador · p. 2 e) Praticar acto incompatível com os fins da ATC ou com suas formas de actuação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A exclusão do membro deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) O desligamento do membro não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações até a data do efectivo desligamento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e deliberar sobre assuntos que dizem respeito a ATC;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a ATC, cumprir e observar as disposições destes estatutos, bem como dos demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Concorrer para a realização do objectivo social da ATC;
Número ou marcador · p. 2 c) Desempenhar com dignidade o cargo para o qual foieleito, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da ATC;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente as jóias e quotas; e
Número ou marcador · p. 2 e) Proteger e valorizar o património da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da ATC:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ATC adopta práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATC, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Mandato
Texto do artigo · p. 2 Os membros dos órgãos sociais da Carmoc têm um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês
Texto do artigo · p. 3 de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve indicar o dia, a hora e local, bem como a ordem de trabalhos e ainda, identificar a espécie de reunião em que a assembleia se vai reunir e quem a requereu, devendoo aviso da convocatória ser afixado na sede da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a admissão de associados honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
Número ou marcador · p. 3 h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus
Texto do artigo · p. 3 direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e Composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ATC.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente; e
Número ou marcador · p. 3 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reuni-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos internos assim como relatório de contas da ATC, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da ATC, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 f) Autorizar os empréstimos aos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e assessoria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice- presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Três secretários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nos colectivos de Direcção sempre que o entender sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
Número ou marcador · p. 3 g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
Número ou marcador · p. 3 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 4 Os membros dosórgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundo e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Fundo
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da ATC:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas mensais por meio de desconto directo do salário efectuado pela Carmoc, aos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
Número ou marcador · p. 4 c) Doações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O Património da ATC é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATC é dissolvida pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Depois de dissolvida a ATC, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Ano social e fecho de conta
Texto do artigo · p. 4 O exercício social da ATC tem inicio em 1.º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano. Ao fim de cada ano são levantadas as demonstrações financeiras e preparado o relatório do Conselho de Direcção referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores da Carmoc também designada pela sigla ATC.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação dos Trabalhadores da Carmoc-ATC é uma pessoa colectiva de direito privado de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria regendo-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
  9. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores da CarmocATC,é uma organização social de trabalhadores no activo da empresa Carmoc, de âmbito nacional, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida da OUA 451/A e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) O apoio social dos seus membros,para resolução de problemas tais como, Habitação, Aquisição de medicamentos e Cerimóniais fúnebres; b)Aumentar e melhorar os conhecimentos profissionais de seus membros por meio de troca de informações e de experiências, promoção de cursos, conferências e capacitação; e
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de parcerias, intercâmbio com entidades afins.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  18. Texto do artigo, página 2: São requisitos essenciais para ser membros os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Ser trabalhador da Carmoc no activo;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Vínculo laboral em regime indeterminado; e
  21. Número ou marcador, página 2: c) Estar em pleno gozo de seus direitos cívis.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  24. Texto do artigo, página 2: A associação compreende três categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores: Os que participaram e subscreveram a ideia da criação da associação;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos: Os que posteriormente ao acto da constituição subscrevem a jóia e declararem acatar as disposições estatutárias; e c)Honorários: Os indivíduos ou entidades merecedoras desta distinção em virtude de relevantes serviços prestados à associação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade dos membros
  29. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui motivo para perda de qualidade de membro os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Desejar-se desligar da ATC, mediante comunicação formal por escrito, ao Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 2: b) O falecimento;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Quando considerado incapaz, por reforma ou cuja imagem ou reputação seja considerada prejudicial a ATC;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Descumprimento das normas deste estatuto social; e
  34. Número ou marcador, página 2: e) Praticar acto incompatível com os fins da ATC ou com suas formas de actuação.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão do membro deve ser aprovada pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) O desligamento do membro não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de suas obrigações até a data do efectivo desligamento.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  39. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Participar das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias e deliberar sobre assuntos que dizem respeito a ATC;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos; e
  43. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas iniciativas promovidas pela associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Promover a ATC, cumprir e observar as disposições destes estatutos, bem como dos demais regulamentos;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Concorrer para a realização do objectivo social da ATC;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com dignidade o cargo para o qual foieleito, afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da ATC;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente as jóias e quotas; e
  51. Número ou marcador, página 2: e) Proteger e valorizar o património da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da ATC:
  56. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A ATC adopta práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição da Assembleia Geral
  63. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ATC, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: Mandato
  66. Texto do artigo, página 2: Os membros dos órgãos sociais da Carmoc têm um mandato de três anos renováveis.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês
  70. Texto do artigo, página 3: de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 3: Três) O aviso ou convocatória em reuniões ordinárias é feita com um mês de antecedência e deve indicar o dia, a hora e local, bem como a ordem de trabalhos e ainda, identificar a espécie de reunião em que a assembleia se vai reunir e quem a requereu, devendoo aviso da convocatória ser afixado na sede da associação.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  75. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre admissão, suspensão e exclusão de qualquer membro;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o orçamento ordinário de cada ano económico;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a extinção da associação;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem presentes pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos membros;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a admissão de associados honorários; g)Aprovar regulamentos da associação; e
  82. Número ou marcador, página 3: h) Fixar o valor da jóia e o da quota.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  85. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Um Vice-Presidente; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Convocar as sessões da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  94. Número ou marcador, página 3: c) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  97. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus
  98. Texto do artigo, página 3: direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
  101. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da ATC.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente; e
  108. Número ou marcador, página 3: b) Quatro vogais.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  111. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reuni-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  114. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e assegurar a implementação das deliberações da Assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar as propostas de adesão dos novos ingressos;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e submeter à Assembleia Geral os planos estratégicos, revisão dos estatutos, regulamentos internos assim como relatório de contas da ATC, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da ATC, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
  120. Número ou marcador, página 3: f) Autorizar os empréstimos aos associados.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  123. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e assessoria.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Um vice- presidente; e
  131. Número ou marcador, página 3: c) Três secretários.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  134. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  137. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  140. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Participar à Assembleia Geral todas as informações ou irregularidades de que tenha conhecimento;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e dar parecer sobre a escrituração da associação designadamente. As contas anuais, o inventário e balanço, relatório anual de actividades e o plano de actividades para o ano seguinte;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral o que for conveniente para o melhoramento dos serviços da associação no sentido da realização dos fins estatutários;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Participar nos colectivos de Direcção sempre que o entender sem direito a voto;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Verificar se o património da associação está devidamente inventariado, registado, avaliado e conservado;
  147. Número ou marcador, página 3: g) Diligenciar no sentido de a escrita da associação esteja devidamente organizada e arrumada segundo os princípios da contabilidade; e
  148. Número ou marcador, página 3: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando os interesses da associação assim o aconselhem.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  151. Texto do artigo, página 4: Os membros dosórgãos da associação não podem acumular funções de outros órgãos na mesma Associação.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundo e património
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 4: Fundo
  155. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da ATC:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Quotas mensais por meio de desconto directo do salário efectuado pela Carmoc, aos seus membros;
  157. Número ou marcador, página 4: b) O produto das jóias cobradas aos seus membros; e
  158. Número ou marcador, página 4: c) Doações.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 4: Património
  161. Texto do artigo, página 4: O Património da ATC é constituído de bens e direitos transferidos, incorporados ou por ele adquiridos, oriundos dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Disposições finais
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A ATC é dissolvida pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e cumulativamente constatada a impossibilidade de sua sobrevivência.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Depois de dissolvida a ATC, as contribuições arrecadadas devem ser reembolsadas aos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 4: Ano social e fecho de conta
  169. Texto do artigo, página 4: O exercício social da ATC tem inicio em 1.º de Janeiro e término em 31 de Dezembro de cada ano. Ao fim de cada ano são levantadas as demonstrações financeiras e preparado o relatório do Conselho de Direcção referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante o exercício em questão, para manifestação do Conselho Fiscal e posterior remessa para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  172. Texto do artigo, página 4: Tudo o que não estiver expressamente previsto nos presentes estatutos é regulado pelas disposições da lei vigente, sobre a matéria.
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