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Texto do artigo · p. 22 MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968290 uma entidade denominada MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços, entre:
Texto do artigo · p. 22 Mahomed Riaz Mahomed, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100073362S, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
Texto do artigo · p. 22 Farhana Muhomad Gani, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100626876B, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação se Serviços, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem denominação MR 3, Limitada – Imobilária & Prestação de Serviços sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Rua Cabo Verde n.º 7, rés-do- -chão, bairro Muahivire Cidade de Nampula podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Início e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto de exercício de atividade Imobiliária e prestação de serviços de consultoria nas áreas Sociais e Económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
Texto do artigo · p. 22 participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% da soma para o sócio Mahomed Riaz Mahomed 10% para a sócia Farhana Muhomad Gani.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 22 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Mahomed, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 22 constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 22 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e Legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968290 uma entidade denominada MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação de Serviços, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Mahomed Riaz Mahomed, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100073362S, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 22: Farhana Muhomad Gani, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Residente no Bairro Urbano Central, rua de Cabo Delgado n.º 77, Cidade de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030100626876B, emitido em 13 de Abril de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 22: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MR 3, Limitada – Imobiliária, Consultoria & Prestação se Serviços, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem denominação MR 3, Limitada – Imobilária & Prestação de Serviços sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Rua Cabo Verde n.º 7, rés-do- -chão, bairro Muahivire Cidade de Nampula podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios o acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Início e duração
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de exercício de atividade Imobiliária e prestação de serviços de consultoria nas áreas Sociais e Económicas, bem como, qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
  18. Texto do artigo, página 22: participar em consórcios ou agrupamentos de Empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 90% da soma para o sócio Mahomed Riaz Mahomed 10% para a sócia Farhana Muhomad Gani.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios podem acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: Cessão ou divisão de quota
  26. Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  29. Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mahomed Riaz Mahomed, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A Administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
  37. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente
  38. Texto do artigo, página 22: constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Assembleia
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Lucros liquidados
  45. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 22: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  52. Texto do artigo, página 22: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Lei das sociedades por quotas e Legislação vigente e aplicável.
  54. Texto do artigo, página 22: Nampula, 9 de Fevereiro de 2018.
  55. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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