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Texto do artigo · p. 10 Keama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e ointenta e oito mil, duzentos e dezoito, a cargo do conservador e notário superiorCalquer Nuno de Albulquerque, uma sociedade por quotas limitada denominada Keama Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Francisca José Caetano, natural de Nampula, residência na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, quarteirão n.° 5, unidade comunal 25 de Junho,casa n.° 249, titular do Bilhete de Identidade n.°03010149486B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Novembro de 2012. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação em sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Keama Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, quarteirão n.° 5, unidade comunal 25 de Junho,casa n.° 249, posto administrativo de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação societário, abrir sucersais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminada e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto construção civil como:
Número ou marcador · p. 10 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 10 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 10 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 10 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 f) Furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 10 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 10 i) Comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 k) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da acitividade principal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já consttituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Francisca José Caetano, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consetimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Francisca José Caetano, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pra que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outra pessoa ou por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reseva legal, serão canalizadas ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Texto do artigo · p. 11 ARTTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 11 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legistação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 6 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Keama Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e ointenta e oito mil, duzentos e dezoito, a cargo do conservador e notário superiorCalquer Nuno de Albulquerque, uma sociedade por quotas limitada denominada Keama Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Francisca José Caetano, natural de Nampula, residência na cidade de Nampula, no bairro Muhala Expansão, quarteirão n.° 5, unidade comunal 25 de Junho,casa n.° 249, titular do Bilhete de Identidade n.°03010149486B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Novembro de 2012. Celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação em sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Keama Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, quarteirão n.° 5, unidade comunal 25 de Junho,casa n.° 249, posto administrativo de Muhala Expansão, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação societário, abrir sucersais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminada e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto construção civil como:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Obras públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Vias de comunicações;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Furos e captação de água;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Fiscalização de obras;
  21. Número ou marcador, página 10: i) Comercialização de material de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 10: j) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 10: k) Comércio geral a retalho e a grosso.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, deste que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da acitividade principal.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já consttituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social e distribuição de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à única sócia Francisca José Caetano, respectivamente.
  30. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consetimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 11: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  36. Texto do artigo, página 11: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Falecimento/interdição de sócio)
  39. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destas nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Francisca José Caetano, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Pra que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administração.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outra pessoa ou por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Lucros líquidos)
  50. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reseva legal, serão canalizadas ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  51. Texto do artigo, página 11: ARTTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Disolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 11: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: (Disposição gerais)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  57. Texto do artigo, página 11: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legistação vigente e aplicável.
  59. Texto do artigo, página 11: Nampula, 6 de Janeiro de 2017.
  60. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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