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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Agric & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975114 uma entidade denominada Agric & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400061338C, emitido aos 28 de Agosto de 2015, válida até 28 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Lacião Titosse Bango, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102391892A, emitido aos 6 de Novembro de 2014, válida até 6 de Novembro 2019.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade ilimitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO 1 Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Agric & Serviços, Limitada, sociedade por quotas e tem sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1315, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços agro-pecuários tais como: i. Preparação de Solo. ii. Fornecimento de Mão-de-obra para: - Plantação/sementeira. - Sacha. - Aplicação de herbicidas/ inseticidas de adubos. - Corte. - Carregamento. iii. Boas praticas agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 19: b) Produção pecuária de alimentos oriundos da actividade pecuária. c)Fornecimento de serviços de transporte.
- Texto do artigo, página 19: Actividades secundárias Prestação de serviços de consultoria a
- Texto do artigo, página 19: contabilidade.
- Texto do artigo, página 19: i. Abertura de empresas. ii. Gestão financeira. iii. Processamento de facturas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT ( dez mil meticais), que correspondem a 100% (cem por cento) e pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua com 50.% (cinquenta por cento) correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Lacião Titosse Bango, com 50%(cinquenta por cento) correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, dor tem gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III ARDIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Nelson Moisés Arnaldo Nhamuchua como sócio com plenos poderes .
- Texto do artigo, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios como principais e dependentes uma da outra para questões de movimentação da conta.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por um acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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