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Texto do artigo · p. 4 Leaf Block Moz., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968231 uma entidade denominada Leaf Block Moz., Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Alberto Tosa, maior, natural de Saviore Dell´Adamello (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA1574276, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 9 de Novembro de 2007, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Attilio Nobile, maior, natural de Parma, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8224205, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 11 de Dezembro de 2015, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro: Bruno Ravelli, maior, natural de Brescia (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8953397, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 22 de Março de 2016, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quarto: Enrico Rudelli, maior, natural de Ponte Nossa (BG), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4753568, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 28 de Abril de 2014, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Quinto: Maria Angela Pezzoli, maior, natural de Gazzaniga (BG), de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA1481511, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 15 de Fevereiro de 2011, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Leaf Block Moz., Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no
Texto do artigo · p. 4 estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e exportação gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaboração e promoção de projectos;
Número ou marcador · p. 4 f) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Alberto Tosa; b)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Attilio Nobile;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Ravelli;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Enrico Rudelli;
Número ou marcador · p. 4 e) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Maria Angela Pezzoli.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 5 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do Anúncio da Cessão, o Cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 5 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Attilio Nobile que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário;
Número ou marcador · p. 5 c) Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
Texto do artigo · p. 5 d)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 f) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 5 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 5 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 5 a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 5 b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Exercício social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 5 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Leaf Block Moz., Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968231 uma entidade denominada Leaf Block Moz., Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Alberto Tosa, maior, natural de Saviore Dell´Adamello (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º AA1574276, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 9 de Novembro de 2007, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Attilio Nobile, maior, natural de Parma, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8224205, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 11 de Dezembro de 2015, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 4: Terceiro: Bruno Ravelli, maior, natural de Brescia (BS), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA8953397, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 22 de Março de 2016, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 4: Quarto: Enrico Rudelli, maior, natural de Ponte Nossa (BG), de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA4753568, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 28 de Abril de 2014, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 4: Quinto: Maria Angela Pezzoli, maior, natural de Gazzaniga (BG), de nacionalidade italiana, portadora do Passaporte n.º YA1481511, emitido pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros, aos 15 de Fevereiro de 2011, residente na República da Itália, e acidentalmente em Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 4: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Natureza, duração, denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Leaf Block Moz., Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida Amílcar Cabral, n.º 853, cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  15. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no
  16. Texto do artigo, página 4: estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação gerais;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Formação e capacitação;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de negócios;
  24. Número ou marcador, página 4: e) Elaboração e promoção de projectos;
  25. Número ou marcador, página 4: f) Agenciamento;
  26. Número ou marcador, página 4: g) Representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  27. Número ou marcador, página 4: h) Prestação de serviços diversos.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a Sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Capital social
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuídos em cinco quotas desiguais, da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Alberto Tosa; b)Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Attilio Nobile;
  35. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Ravelli;
  36. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Enrico Rudelli;
  37. Número ou marcador, página 4: e) Uma quota de valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Maria Angela Pezzoli.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do Anúncio da Cessão, o Cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por, fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  46. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Gestão, representação e vinculação
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 5: (Gestão e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Attilio Nobile que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  50. Número ou marcador, página 5: a) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar;
  51. Número ou marcador, página 5: b) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário;
  52. Número ou marcador, página 5: c) Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
  53. Texto do artigo, página 5: d)Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representálas por meio de uma carta dirigida à sociedade;
  54. Número ou marcador, página 5: e) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano;
  55. Número ou marcador, página 5: f) Os administradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  57. Número ou marcador, página 5: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  58. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  60. Número ou marcador, página 5: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 5: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  62. Número ou marcador, página 5: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 5: g) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração como acharem conveniente.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  67. Texto do artigo, página 5: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  71. Número ou marcador, página 5: a) De qualquer dos administradores da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  72. Número ou marcador, página 5: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  73. Número ou marcador, página 5: c) No caso de processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Exercício social
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  77. Texto do artigo, página 5: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 5: (Contas do exercício)
  80. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  82. Número ou marcador, página 5: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  83. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 5: (Acordos parassociais)
  86. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 5: (Auditorias e informação)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 6: (Direito aplicável)
  94. Texto do artigo, página 6: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 6: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 6: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  98. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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