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Texto do artigo · p. 22 Aka Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949482, uma entidade denominada Aka Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Dirceu Ismail de Melo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Olof Palme,
Texto do artigo · p. 23 n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255,rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aka Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Aka Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane,n.º 245 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Instalação e venda, de sistemas de sistemas electrónico e de segurança electrónicos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Dirceu Ismail de Melo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Para, as funções de administrador serão exercidas por dois administradores, designadamente, Dirceu Ismail de Melo, de
Texto do artigo · p. 23 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2015 e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Aka Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100949482, uma entidade denominada Aka Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Dirceu Ismail de Melo, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Olof Palme,
  4. Texto do artigo, página 23: n.º 965, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Joel Soares Prista, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio habitual na Avenida Mártires da Mueda, n.º 255,rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126328A, emitido a 30 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aka Serviços, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Aka Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane,n.º 245 na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Manutenções e reparações de equipamentos e infra-estruturas;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Instalação e venda, de sistemas de sistemas electrónico e de segurança electrónicos.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Dirceu Ismail de Melo;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 9.000.00MT (nove mil meticais), equivalente a 45% do capital social da referida sociedade, pertencente à sócia Zina Mogne Tavares;
  25. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social da referida sociedade, pertencente ao sócio Joel Soares Prista.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Administração
  35. Número ou marcador, página 23: Um) Para, as funções de administrador serão exercidas por dois administradores, designadamente, Dirceu Ismail de Melo, de
  36. Texto do artigo, página 23: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100636920Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 17 de Junho de 2015 e Zina Mogne Tavares, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100126639A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 4 de Abril de 2015.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Março de 2018.
  51. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 24: INM
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