Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Soluções Sustentáveis (SS), Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL, 100974886 uma entidade denominada Soluções Sustentáveis (SS), Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Claudina Carlos Lourenço Bebane, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105473635C, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 2015, e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Timilde Miguel Domingos Maibaze,natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AH83685, emitido em Maputo aos 12 de Maio de 2016, e residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Loice Berta Timana, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104674914F, emitido em Maputo, aos 7 de Março de 2014, e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Quarto: Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101691694I, emitido em Maputo, aos 9 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Soluções Sustentáveis (SS), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria na área do desenvolvimento sustentável incluindo a implementação de projectosque contribuem para
- Texto do artigo, página 6: o desenvolvimento sustentável de Moçambique. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, joint ventures, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de 4 quotas, sendo quarenta por cento do capital social correspondente a vinte mil meticais para a Claudina Carlos Lourenço Bebane e vinte por cento do capital social, correspondente a dez mil meticais para cada um dos sócios, Timilde Miguel Domingos Maibaze, Loice Berta Timana e Clementina Feliza Benjamim de Deus Nhaca.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos
- Texto do artigo, página 6: sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedadeobriga-se pela assinatura da sócia Claudina Carlos Lourenço Bebane, que desde já é nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferido os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 6: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária designadamente quando falte de forma reiterada ao seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.