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- Texto do artigo, página 7: Moz Visão, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100857650 cem milhões, oitocentos cinquenta e sete mil sescentos cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Visão, Limitada constituída entre os sócios: Anselmo Jacinto Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396309J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 24 de Agosto de 2010 e válido até 24 de Agosto de 2020; Izidine Hassane, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288430Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 16 de Julho de 2012 e válido até 16 de Julho de 2017 e Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da África do Sul, solteiro, portador do DIRE número 03PT00035565C, emitido pela Serviços de Emigração aos 9 de Abril de 2015 e válido até 9 de Abril de 2016. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Moz Visão, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede, no edifício da Pensão Parque, na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, bairro Central, cidade Nampula, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleiageral e cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) O exercício de actividade venda de produto ópticos, importação, exportação, representações comerciais nacionais e estrangeiras de marcas e produtos ópticos;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de saúde, nomeadamente, consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de bens ópticos e serviços;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e n o v e c e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 24,50% do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Jacinto Vilanculos;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 4.900,MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 24,50% do capital social, pertencente ao sócio Izidine Hassane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 8: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 8: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 8: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentesos prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e por maioria de dois terços de votos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informa à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota pode fazê-lo a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral por maioria de dois terços de votos, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição conforme disposto no número anterior
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para além da convocatória por meio de carta registada deve ser igualmente enviada a respectiva convocatória por e-mail para cada um dos sócios da sociedade. Os e-mail reconhecidos para a convocatória são os seguintes: [email protected], iziql@ yahoo.com.br, [email protected]
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral tem lugar em qualquer local a designar, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa de qualquer dos sócios, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Os sócios reunidos em assembleia geral tem a suprema direcção da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A assembleia geral é composta pelos sócios Manuel de Jesus de Nascimento Neto, Anselmo Jacinto Vilanculos e Izidine Hassane.
- Número ou marcador, página 8: Oito) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O voto de cada sócio não é delegável a menos que haja concordância dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios,
- Texto do artigo, página 9: que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma das quais a do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 9: Exercem os cargos de gerentes os Senhores Manuel de Jesus de Nascimento Neto para a área de gestão de produção e vendas (incluindo stocks), Anselmo Jacinto Vilanculos para a área clínica e Izidine Hassane para a área administrativa e financeira, com os poderes necessários para o exercício do correspondente cargo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a quota com os sucessores ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria qualificada de dois terços do total de votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas consoante a valor estabelecida do seu valor no mercado activo, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, aos 16 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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