Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha

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Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídidica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nchacha, na localidade de Chueza, posto administrativo de Chueza, distrito de Dôa, província de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos recursos;
Número ou marcador · p. 11 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 11 São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfação os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para elaboração do plano de actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 11 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 11 c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Comité.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 11 São expulsos do Comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 11 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 11 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais do comité, são:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção órgãos sociais; b)Apreciar e provar o plano de actividades de Comité;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
Número ou marcador · p. 11 d) Alterar os estatutos, cuja deliberações órgãos sociais deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUINDO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Mesa Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, no podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efevtivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 11 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membron um único voto;
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função reúne-se é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar o comité junto à entidade públicas, privadas e outras organizações similares nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reúne- -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídidica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nchacha, na localidade de Chueza, posto administrativo de Chueza, distrito de Dôa, província de Tete.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nchacha, tem por objectivos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos recursos;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 11: São elegíveis a membros do comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfação os requesitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  23. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção e chefia do Comité;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para elaboração do plano de actividades do Comité;
  26. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do Comité.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do Comité;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Tomar parte nas assembleias gerais do Comité;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Comité.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 11: São expulsos do Comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do Comité; b)Sendo responsáveis por danos causados ao comité se recusarem a sua pronta reparação;
  38. Número ou marcador, página 11: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais do comité, são:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Conselho da Direcção.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do Comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção órgãos sociais; b)Apreciar e provar o plano de actividades de Comité;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do Comité;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Alterar os estatutos, cuja deliberações órgãos sociais deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  55. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUINDO
  57. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Mesa Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, no podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  60. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efevtivos;
  62. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  64. Texto do artigo, página 11: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos membros fundadores e ou efectivos.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  74. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membron um único voto;
  75. Número ou marcador, página 12: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função reúne-se é limitado a dois mandatos.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  78. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  79. Número ou marcador, página 12: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
  80. Número ou marcador, página 12: b) Representar o comité junto à entidade públicas, privadas e outras organizações similares nacionais ou estrangeiras;
  81. Número ou marcador, página 12: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reúne- -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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