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Texto do artigo · p. 16 Ebenézer Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 94 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Isabel João Marrule Mkoka, casada, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298422Q, emitido aos 21 de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Maputo e residente em Chimoio, bairro Vila Nova Tambara 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Paulo Manuel Mkoka, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102563720N, emitido aos sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio e residente em Chimoio, bairro Vila Nova Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ebenézer Multi Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Ebenézer Multi Service, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio. A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prospecção, transformação, exploração, transporte, compra e venda, exportação e importação de minérios;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação, exportação e comercialização de material de escritório e papelaria;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de acabamentos, reabilitação, decorações nos imóveis (interiores e exteriores) e jardins;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de gestão mobiliária e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) Salão de massagens, boutique, artigos beleza e cabeleireiro unisexo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência. .
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade esta composta por dois sócios, na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Director executivo: Isabel João Marrule Mkoka;
Número ou marcador · p. 17 b) Director de marketing e comercial: Paulo Manuel Mkoka.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o primeiro: O Director Geral, a sócia Isabel João Marrule Mkoka e o segundo director de administração e Finanças Paulo Manuel Mkoka, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura da directora-geral Isabel João Marrule Mkoka, bastando para o efeito, a assinatura de dela; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando–lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Marco, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre sí um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
Texto do artigo · p. 17 Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Ebenézer Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 94 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Isabel João Marrule Mkoka, casada, natural de Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 16: moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100298422Q, emitido aos 21 de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Maputo e residente em Chimoio, bairro Vila Nova Tambara 2, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Paulo Manuel Mkoka, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102563720N, emitido aos sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Cidade de Chimoio e residente em Chimoio, bairro Vila Nova Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ebenézer Multi Service, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Ebenézer Multi Service, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Chimoio. A sociedade podem abrir sucursais ou filiais dentro do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Prospecção, transformação, exploração, transporte, compra e venda, exportação e importação de minérios;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Importação, exportação e comercialização de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 16: c) Importação, exportação e comercialização de material de escritório e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de acabamentos, reabilitação, decorações nos imóveis (interiores e exteriores) e jardins;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de gestão mobiliária e fornecimento de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 16: f) Salão de massagens, boutique, artigos beleza e cabeleireiro unisexo.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade
  25. Texto do artigo, página 17: em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, de igual valor equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 17: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Cessão ou divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência. .
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Composição da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade esta composta por dois sócios, na seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Director executivo: Isabel João Marrule Mkoka;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Director de marketing e comercial: Paulo Manuel Mkoka.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, o primeiro: O Director Geral, a sócia Isabel João Marrule Mkoka e o segundo director de administração e Finanças Paulo Manuel Mkoka, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 17: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura da directora-geral Isabel João Marrule Mkoka, bastando para o efeito, a assinatura de dela; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  54. Número ou marcador, página 17: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: (Constituição de mandatários)
  57. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando–lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 17: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Texto do artigo, página 17: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Marco, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre sí um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
  74. Texto do artigo, página 17: Fevereiro de 2020. — O Notário, Ilegível.
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