Elite-Rent-a-Car, Limitada
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Elite-Rent-a-Car, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Elite-Rent-a-Car, Limitada
- Texto do artigo, página 18: bairro Três de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica; Sérgio Orlando Reginaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cambine-Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701446277N, emitido aos trinta de Maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na localidade de Chinhambuzi, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica; Cláudia de Bendita João Dai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101686512P, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Três, cidade de Chimoio, província de Manica, representada neste acto, pelo senhor D`Clay Mário Eva Juta, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100529495B, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Três de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica, mediante procuração lavrada no dia um de Abril de dois mil e vinte e Júlio Henrique Mazibil, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572284S, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Centro Hípico, cidade de Chimoio, província de Manica, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Elite-Rent-a-Car, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, rua de Báruè, edifício da Escola de Condução Planalto província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 18: a) Locação e parqueamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda e reparação de viaturas; e
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócios e consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio D`Clay Mário Eva Juta;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sérgio Orlando Reginaldo;
- Número ou marcador, página 18: c) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Cláudia de Bendita João Dai; e
- Número ou marcador, página 18: d) Outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Júlio Henrique Mazibil.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Da Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios D`Clay Mário Eva Juta e Cláudia de Bendita João Dai, que desde já ficam nomeados como director-geral e vicedirectora operacional com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e da vice-directora operacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, dois de Abril de dois mil e vinte. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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