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- Texto do artigo, página 19: Exta Control, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Extra Control, Limitada, matriculada ob NUEL 101267288, entre, Selected Business Consult, Limitada, com sede na cidade da Beira, Sofala, constituída no dia 20 de Junho de 2017, NUEL 100871548.
- Texto do artigo, página 19: Inocêncio João Fani Joaquim, natural da província de Manica, residente na cidade da Beira, constitruem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulass eguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma de Extra Control, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Serviço de logística;
- Número ou marcador, página 19: c) Peritage e serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 19: d) Frete de mercadorias e de navio e conferência;
- Número ou marcador, página 19: e) Serviços de logistica;
- Número ou marcador, página 19: f) Agenciamento de navios e mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: g) Representação comercial e de marcas;
- Número ou marcador, página 19: h) Gestor de navios e ou tripulantes.
- Número ou marcador, página 19: i) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias de transito internacional;
- Número ou marcador, página 19: j) Actividade de conferência;
- Número ou marcador, página 19: k) Actividade de peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 19: l) Fumigação e controle de praga;
- Número ou marcador, página 19: m) Limpeza de eidificios comerciais e outros;
- Número ou marcador, página 19: n) Serviços gráficos; e
- Número ou marcador, página 19: o) Papelaria e impressão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actidades mediaante uma deliração qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social, de outras empresas mediante uma deliberação qualifica da asembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro valores, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cenquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Selected Business Consult, Limitada;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50 % (cenquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 19: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operacões de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 26 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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