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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kim Nhequetane Gomacha Multiplos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Kim Nhequetane Gomacha Multiplos
- Texto do artigo, página 20: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101311589, Joaquim Nhequetane Ajo Gomacha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kim Nhequetane Gomacha Multiplos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no distrito da Beira, província de Sofala e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país bem como decidir a sua extinção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social, designadamente, prestação serviços de engenharia, mecânica, electricidade, construção civil, informática, refrigeração e comércio geral e intermediação, imobiliário, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes, que venham a ser decididos pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade Kim Nhequetane Gomacha, SARL, Unipessoal, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (A gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a sua deliberação ou de assembleia geral poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 20: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 20: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação previamente aprovados pelo socio ou socios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único, ou assembleia geral poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis a cada caso.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 26 de Março de dois mil e vinte. —
- Texto do artigo, página 20: A Consercvadora, Ilegível.
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