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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Maghoko Ya Gaya, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101315878, a entidade legal supra, constituída entre Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na cidade de Inhambane, e David David Foloco Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Maghoko Ya Gaya, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de coco e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção e venda de casas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de fiscalização de obras; d ) E x p l o r a ç ã o d e m a q u i n a s fotocopiadoras, prestação de serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de escritório.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
- Texto do artigo, página 25: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio David David Foloco Júnior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio David David Foloco Júnior, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omisso
- Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, três de Abril de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 25: – A Conservadora, Ilegível.
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