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Texto do artigo · p. 25 Maghoko Ya Gaya, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101315878, a entidade legal supra, constituída entre Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na cidade de Inhambane, e David David Foloco Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Maghoko Ya Gaya, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de coco e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção e venda de casas;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços na área de fiscalização de obras; d ) E x p l o r a ç ã o d e m a q u i n a s fotocopiadoras, prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 25 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio David David Foloco Júnior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio David David Foloco Júnior, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omisso
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, três de Abril de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 25 – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Maghoko Ya Gaya, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101315878, a entidade legal supra, constituída entre Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104363893P emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezanove, na cidade de Inhambane, e David David Foloco Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido aos dez de Agosto de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Maghoko Ya Gaya, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Venda de coco e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Construção e venda de casas;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de fiscalização de obras; d ) E x p l o r a ç ã o d e m a q u i n a s fotocopiadoras, prestação de serviços de serigrafia;
  13. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  15. Texto do artigo, página 25: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Francisco Emília Francisco;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio David David Foloco Júnior.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio David David Foloco Júnior, que desde já é nomeados administrador comercial, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta a sua assinatura, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  26. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Casos omisso
  29. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, três de Abril de dois mil e vinte.
  31. Texto do artigo, página 25: – A Conservadora, Ilegível.
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