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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moz Golden Supplies, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moz Golden Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 101027791, entre, Selected Business Consult, Limitada, com sede na cidade da Beira, Sofala, constituída no dia 20 de Junho de 2017, Número Único da Entidade Legal 100871548.
- Texto do artigo, página 25: Inocêncio João Fani Joaquim, natural da província de Manica, residente na cidade da Beira,. constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cluasúlas seguintes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma de Moz Golden Supplies, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede na província de Sofala, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação simplificada da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de bens e material a grosso;
- Número ou marcador, página 25: c) Projectos de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de consumíveis,
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actidades mediaante uma deliração qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social, de outras empresas mediante uma deliberação qualifica da asembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade poderá desenvolver e exercer outras actividades mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas mediante uma deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro valores, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Selected Business Consult, Limitada;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50 % (Cenquenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será confiada a um sócio, sendo dispensado de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Desde já fica confiado ao sócio Inocêncio João Fani Joaquim a gerência da sociedade, podendo praticar todos os actos inerentes a qualidade que aqui lhe é conferida.
- Número ou marcador, página 26: Três) Apenas são elegíveis ao cargo de gerente os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, emprestimos, fianças, abonações ou outras semelhantes, carecendo estas operacões de prévia deliberação qualificada de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo DecretoLei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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