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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: NFC Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta e um de Março de dois mil e vinte, da sociedade NFC Holding, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100417758, procedeu-se a cessão total das quotas e nomeação de nova gerência.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, uma quota única com valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Flávio Efraime Taimo, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do gerente Flávio Efraime Taimo, e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência , nos termos e limites específicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado por esta mesma acta continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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