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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: One Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Março de dois mil e nove, a folhas 141 á 150 do Livro de notas n.° 256, da Conservatória dos Registos Notariado de Chimoio, a cargo do conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício das suas funções notariais que, o senhor André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, em representação dos senhores Robert Hudson Janish, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º 473715164, emitido na República da África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2008, e Jocelyn Janette Hanseen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 457302427, emitido na República da África do Sul, aos 13 de Janeiro de 2006, estes últimos que outorgaram na qualidade de Directores da One Africa, Limited, empresa estrangeira, registada na cidade de Beliss, República de Beliss.
- Texto do artigo, página 28: Constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma One Africa, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Mudança de sede e representações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Exploração, comercialização, formação, desenvolvimento, gestão turística eco-turística e agenciamentos de viagens e guias turísticas;
- Número ou marcador, página 28: b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
- Número ou marcador, página 28: c) Conservação da reservas e de áreas turísticas;
- Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, eco-turismo, agrícola, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a uma única quota.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados senhores Robert Hudson Jenish e Jocclyn Janette Hanssan para desempenharem as funções de gerentes, podendo estes actuar conjunta ou separadamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente a sócia decidir sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios ou pessoa estranha a sociedade, mas neste caso mediante a decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procurados da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonanças, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionados no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresa)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado aos sócios solitário ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidem em todo ou em parte com o objecto da sociedade. Salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo de sócios (havendo-os);
- Número ou marcador, página 29: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 29: d) Por infracção do sócio em outorgar a escrita de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
- Texto do artigo, página 29: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, deste já, o gerente autorização a efectuar o levantamento do capital social fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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