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Texto do artigo · p. 28 One Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Março de dois mil e nove, a folhas 141 á 150 do Livro de notas n.° 256, da Conservatória dos Registos Notariado de Chimoio, a cargo do conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício das suas funções notariais que, o senhor André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, em representação dos senhores Robert Hudson Janish, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º 473715164, emitido na República da África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2008, e Jocelyn Janette Hanseen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 457302427, emitido na República da África do Sul, aos 13 de Janeiro de 2006, estes últimos que outorgaram na qualidade de Directores da One Africa, Limited, empresa estrangeira, registada na cidade de Beliss, República de Beliss.
Texto do artigo · p. 28 Constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma One Africa, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Mudança de sede e representações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exploração, comercialização, formação, desenvolvimento, gestão turística eco-turística e agenciamentos de viagens e guias turísticas;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Conservação da reservas e de áreas turísticas;
Número ou marcador · p. 28 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, eco-turismo, agrícola, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a uma única quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados senhores Robert Hudson Jenish e Jocclyn Janette Hanssan para desempenharem as funções de gerentes, podendo estes actuar conjunta ou separadamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete igualmente a sócia decidir sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios ou pessoa estranha a sociedade, mas neste caso mediante a decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 28 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procurados da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonanças, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As obrigações mencionados no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Participação em outras sociedades ou empresa)
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado aos sócios solitário ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidem em todo ou em parte com o objecto da sociedade. Salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo de sócios (havendo-os);
Número ou marcador · p. 29 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 29 d) Por infracção do sócio em outorgar a escrita de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
Texto do artigo · p. 29 terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 29 A contrapartida da amortização, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, deste já, o gerente autorização a efectuar o levantamento do capital social fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: One Africa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dois de Março de dois mil e nove, a folhas 141 á 150 do Livro de notas n.° 256, da Conservatória dos Registos Notariado de Chimoio, a cargo do conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1, em pleno exercício das suas funções notariais que, o senhor André Paulino Joaquim Júnior, advogado, titular da carteira profissional n.º 526, em representação dos senhores Robert Hudson Janish, casado, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º 473715164, emitido na República da África do Sul, aos 16 de Janeiro de 2008, e Jocelyn Janette Hanseen, casada, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º 457302427, emitido na República da África do Sul, aos 13 de Janeiro de 2006, estes últimos que outorgaram na qualidade de Directores da One Africa, Limited, empresa estrangeira, registada na cidade de Beliss, República de Beliss.
  3. Texto do artigo, página 28: Constituíram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Firma e sede)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma One Africa, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Sofala, distrito de Gorongosa.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Mudança de sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade da província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Exploração, comercialização, formação, desenvolvimento, gestão turística eco-turística e agenciamentos de viagens e guias turísticas;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Conservação da reservas e de áreas turísticas;
  17. Número ou marcador, página 28: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, eco-turismo, agrícola, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a uma única quota.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão da sócia.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá seu aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão da sócia.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, ficando desde já nomeados senhores Robert Hudson Jenish e Jocclyn Janette Hanssan para desempenharem as funções de gerentes, podendo estes actuar conjunta ou separadamente.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente a sócia decidir sobre a remuneração dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Só podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios ou pessoa estranha a sociedade, mas neste caso mediante a decisão da sócia.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Mandatários ou procuradores)
  31. Texto do artigo, página 28: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procurados da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Vinculações)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerentes.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonanças, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sócias.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) As obrigações mencionados no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a autorização da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Participação em outras sociedades ou empresa)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado aos sócios solitário ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidem em todo ou em parte com o objecto da sociedade. Salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade, no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo de sócios (havendo-os);
  56. Número ou marcador, página 29: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  58. Número ou marcador, página 29: d) Por infracção do sócio em outorgar a escrita de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade
  59. Texto do artigo, página 29: terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 29: (Pagamento pela quota amortizada)
  62. Texto do artigo, página 29: A contrapartida da amortização, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Início da actividade)
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, deste já, o gerente autorização a efectuar o levantamento do capital social fazer face ás despesas de constituição.
  66. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Chimoio, 23 de Março de 2020. —
  67. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
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