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- Texto do artigo, página 30: Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões duzentos vinte e sete mil setecentos noventa, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,, constituída entre o sócio único, Francisco Maurício, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105350927M, emitido a quatro de Junho de dois mil quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuhalaExpansão, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Parts
- Texto do artigo, página 30: and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Oficina auto; parque de viatura; aluguer de viaturas; serviço de reboque.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Francisco Maurício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento/acordo formal, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Francisco Maurício que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e
- Texto do artigo, página 30: modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdições, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: da 1.ª Classe de Nacala, 23 de Março de 2020.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
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