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Texto do artigo · p. 30 Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões duzentos vinte e sete mil setecentos noventa, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,, constituída entre o sócio único, Francisco Maurício, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105350927M, emitido a quatro de Junho de dois mil quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuhalaExpansão, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Parts
Texto do artigo · p. 30 and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Oficina auto; parque de viatura; aluguer de viaturas; serviço de reboque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Francisco Maurício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento/acordo formal, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Francisco Maurício que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e
Texto do artigo · p. 30 modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdições, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 da 1.ª Classe de Nacala, 23 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 30 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões duzentos vinte e sete mil setecentos noventa, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Parts and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada,, constituída entre o sócio único, Francisco Maurício, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105350927M, emitido a quatro de Junho de dois mil quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula, bairro MuhalaExpansão, celebra o presente contrato da sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Parts
  6. Texto do artigo, página 30: and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro de Triangulo, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação autónoma transferi-la para outro local.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Oficina auto; parque de viatura; aluguer de viaturas; serviço de reboque.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais. Poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Francisco Maurício.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento/acordo formal, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Francisco Maurício que desde já é nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano com conselheiros e colaboradores, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e
  32. Texto do artigo, página 30: modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o administrador por esta forma se deliberar, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Disposições diversas
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdições, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleria geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  46. Texto do artigo, página 30: da 1.ª Classe de Nacala, 23 de Março de 2020.
  47. Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
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