SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 101313174, Júlio Taimira Chibemo, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, Luísa Francisco Barreto, de nacionalidade moçambicana, natural de Ampara-Buzi, residente na rua Kruss Gomes, residentes na
Texto do artigo · p. 31 Beira. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação SAE Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de Higiene e Segurança no Trabalho;
Número ou marcador · p. 31 h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de Limpeza, Higiene e Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e sistemas de Comunicação;
Número ou marcador · p. 31 i) Desenvolver actividades de procurement. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 31 outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Luísa Francisco Barreto, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo e Luísa Francisco Barreto que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de
Texto do artigo · p. 31 exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) É Vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SAE - Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, matriculada sob NUEL 101313174, Júlio Taimira Chibemo, natural de Búzi, residente na rua Kruss Gomes, Luísa Francisco Barreto, de nacionalidade moçambicana, natural de Ampara-Buzi, residente na rua Kruss Gomes, residentes na
  3. Texto do artigo, página 31: Beira. Constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, nos pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação SAE Serviços de Consultoria e Apoio a Empresas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Nondlane, bairro da Ponta-Gêa, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços que estimulem o espírito empreendedor e promoção da competitividade e desenvolvimento autossustentabilidade de pequenas e médias empreas; b)Fomentar capacitações e fortalecimento de pequenas e médias empresas, através da prospeção e estudos de mercado, planos de negócios, ambientes e oportunidades de negócios, bem como as parcerias comerciais e financeiras;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Promover o desenvolvimento sustentável de pequenas e médias empresas fornecendo oportunidades de formação, competitividade e aperfeiçoamento técnico específico e direcionado;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Prestar serviços de gestão, consultoria nas áreas de engenharia ambiental, contabilidade, marketing, gestão de recursos humanos, económicos e financeiros;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Venda e fornecimento de softwares de gestão a pequenas e médias empresas;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de análise de segurança no trabalho;
  23. Número ou marcador, página 31: g) Venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de Higiene e Segurança no Trabalho;
  24. Número ou marcador, página 31: h) Agenciamento, distribuição e representação comercial e industrial de marcas e equipamentos de Limpeza, Higiene e Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e sistemas de Comunicação;
  25. Número ou marcador, página 31: i) Desenvolver actividades de procurement. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer
  26. Texto do artigo, página 31: outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referida.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a distribuição de duas quotas repartidas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Júlio Taimira Chibemo, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Luísa Francisco Barreto, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  34. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios, Júlio Taimira Chibemo e Luísa Francisco Barreto que ficam desde já nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de
  39. Texto do artigo, página 31: exploração e trespassando estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis incluindo naqueles veículos automóveis.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) É Vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por decisão da assembleia geral, poderá ser nomeado administrador estranho a sociedade, ficando dispensado de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-lo sempre que se justificar.
  42. Número ou marcador, página 31: Cinco) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  43. Número ou marcador, página 31: Seis) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Direcção geral)
  46. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  50. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
  51. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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