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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101316114, uma entidade denominada Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 31: Amândio José Amorim Leite, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 10669031, emitido ao dezoito de Julho de dois mil e dezanove em Portugal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Serviços de Restauração de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Lagos de Amarramba, n.º 575, résdo-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Exercício da actividade de restauração de imoveis, reabilitação, pintura, alvenaria e canalização, intermediação comercial, imobiliária e construção Civil importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota subscrita pelo sócio Amândio José Amorim Leite.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Amândio José Amorim Leite que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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