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Texto do artigo · p. 32 Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101262936, Pedro Alface Zuba, solteiro, natural da Beira, residente no 13.º Alto da Manga, casa n.º 704, bairro da Manga, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas que seguem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sede fica instalada na beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto; manutenção eléctrica, reparação e montagem eléctrica, montagem e reparação de frios, consultoria, venda a retalho de material eléctrico, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirecta estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Pedro Alface Zuba.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Pedro Alface Zuba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101262936, Pedro Alface Zuba, solteiro, natural da Beira, residente no 13.º Alto da Manga, casa n.º 704, bairro da Manga, Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas que seguem.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Zuba Eléctrica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sede fica instalada na beira, podendo abrir ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto; manutenção eléctrica, reparação e montagem eléctrica, montagem e reparação de frios, consultoria, venda a retalho de material eléctrico, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirecta estejam ligados a referida actividade.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital é de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio Pedro Alface Zuba.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: Gerência
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Pedro Alface Zuba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  25. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2020. —
  26. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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