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- Texto do artigo, página 3: Associação Grupo Técnico de Protecção Social – Sumburero
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUIT 101156273, entre António Armando Fransisco Luiz Cebola, nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua de Aeroporto UC-CQI Beira, Manga-Mascarenhas; Amílcar Alfredo Canda, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. solteiro, local de recidência rua Alfredo Lawley, casa n.º 34, Beira-6 Esturo; Elga Angelina Victor Manuel, natural de chimoio, de nacionalidade mocambicana, solteira, local de residência na rua n.º 32 UCAQS, casa n.º 48, Macurungo: Juvêncio de Juses Fransisco Paulo, natural de Manjacase, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Paulo Matiqui, solteiro, local de residência rua Valsassine U-C-E, casa n.º 36, Beira- Palmeiras; Helena Ernesto Tomé, natural de Beira, de nacionalidade moçanbicana, solteira, local de residência, casa n.º 32, Beira – 22, Inhamizua; Lelio Edson Luiz Comissar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, local de residência, rua de Valsassine U.C-DQ n.º 4, casa n.º 371, Beira -6 Esturo; José Mutavo Chigarisso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Kruss Gomes U.C-CQN5, casa Beira-12 Chota; Heriqueta da Conceição Olímpio, de nacionalidade moçambicana, rua n.º 6, Eduardo Galhado UC-CQ n.º 4, casa n.º4, Beira- 6 Inhamizua; Ernesto António Mahumane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Joao da Nova U.C-C QN7, casa n.º 37, Beira-7, Matacuane; Wilton Inácio Calicoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Condestavel U,C-a quarteirão n.º 3 Beira, -8 Macurungo, é constituída uma associação nos termos do artigo um, decreto lei número três barra dois mil e seis, de vinte e trs de Agosto as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: O Grupo Técnico de Protecção Social – Abrevidamente designado por Associação Grupo Técnico de Protecção Social - Sumburero, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: O Grupo Técnico de Protecção Social é de âmbito provincial, com sede na cidade da Beira, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos do Grupo Técnico de Protecção Social:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa das crianças socialmente vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Sensibilizar a sociedade sobre os deveres e direitos das crianças socialmente vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades culturais e desportivas das crianças socialmente vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Promomer acções concrectas nas comunidades que visam promover o bem estar das crianças socialmente vulneráveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O Grupo Técnico de Protecção Social apresenta as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na organização; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar na causa da protecção social;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que por terem realizado acções de reconhecimento mérito pela organização. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em assembleia atribuir esta categoria.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão a membros do Sumburero é feito mediante uma carta dirigida a Mesa da Assembleia. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lida ou que queira lidar com a causa da criança vulnerável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Sumbureiro aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidas nos estatutos, regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas actividades programadas pela organização;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as quotas e jóias definidas pela organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões e actividades da organização quando solicitado por escrito;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da organização, sempre que for solicitados pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar e cumprir fielmente os estatudos;
- Número ou marcador, página 3: e) Informar e ser informado periodicamente das actividades da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Sumburero pode perder a qualidade de membro, por:
- Número ou marcador, página 3: a) Violação dos princípios consignados no presente estatuto; b)Renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspenção com afixação ou comunicado público;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspenção, cabendo à expulsão a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias;
- Número ou marcador, página 4: b) Aos membros expulsos passados um ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais do Sumburero:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes órgãos sociais tem um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e competências
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo do Somburero, composto por todos os membros nos termos do presente estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno do Sumburero;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou destitur os titulares dos órgãos sociais do Sumburero;
- Número ou marcador, página 4: c) Analiasar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de atividades e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros ao Sumburero.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Constituição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice – presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário/um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para analisar e aprovar
- Texto do artigo, página 4: os relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais (Conselho Directivo).
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne de 4 em 4 anos, com um fórum de (2/3) dos seus membros convocados para o efeito, uma hora depois da hora marcada. A Mesa da Assembleia deve emitir o comunicado ao órgão de comunicação social com maior audiência (Rádio e Jornal), no mínimo 30 dias antes da Assembleia Geral, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 4: Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substitui-o nas suas ausências ou impedimento por escrito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretario/vogal:
- Texto do artigo, página 4: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário/vogal;
- Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Planificar, dirigir e executar as actividades do Sumburero;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar conta aos membros do Sumburero da sua administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação de núcleos distritais do Sumburero em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções
- Texto do artigo, página 4: nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais do Sumburero.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a organização dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em beneficio da organização; e)Nomear outros membros da para ocupar diferentes cargos na organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Vice-Presidente do Conselho Directivo
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento com indicações claras do presidente sobre as tarefas a desempenhar;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as tarefas da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Apoiar na implementação das actividades da organização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da organização e é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão financeira da organização;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da organização;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se 6 em 6 meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Os fundo do Sumburero provém:
- Número ou marcador, página 5: a) Da quotização e joias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendas de seus bens alugados a terceiros;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda de servicos a outras entidades nao membros Sumburero.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Patrimônio
- Texto do artigo, página 5: Constitui patrimônio do Sumburero, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos:
- Texto do artigo, página 5: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da organização a liquidação dos bens patrimoniais serão
- Texto do artigo, página 5: distribuídos pelos associados, com as propostas de liquidação aprovados em assembleia extraordinária para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da organização.
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