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Texto do artigo · p. 3 Associação Grupo Técnico de Protecção Social – Sumburero
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUIT 101156273, entre António Armando Fransisco Luiz Cebola, nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua de Aeroporto UC-CQI Beira, Manga-Mascarenhas; Amílcar Alfredo Canda, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. solteiro, local de recidência rua Alfredo Lawley, casa n.º 34, Beira-6 Esturo; Elga Angelina Victor Manuel, natural de chimoio, de nacionalidade mocambicana, solteira, local de residência na rua n.º 32 UCAQS, casa n.º 48, Macurungo: Juvêncio de Juses Fransisco Paulo, natural de Manjacase, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Paulo Matiqui, solteiro, local de residência rua Valsassine U-C-E, casa n.º 36, Beira- Palmeiras; Helena Ernesto Tomé, natural de Beira, de nacionalidade moçanbicana, solteira, local de residência, casa n.º 32, Beira – 22, Inhamizua; Lelio Edson Luiz Comissar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, local de residência, rua de Valsassine U.C-DQ n.º 4, casa n.º 371, Beira -6 Esturo; José Mutavo Chigarisso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Kruss Gomes U.C-CQN5, casa Beira-12 Chota; Heriqueta da Conceição Olímpio, de nacionalidade moçambicana, rua n.º 6, Eduardo Galhado UC-CQ n.º 4, casa n.º4, Beira- 6 Inhamizua; Ernesto António Mahumane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Joao da Nova U.C-C QN7, casa n.º 37, Beira-7, Matacuane; Wilton Inácio Calicoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Condestavel U,C-a quarteirão n.º 3 Beira, -8 Macurungo, é constituída uma associação nos termos do artigo um, decreto lei número três barra dois mil e seis, de vinte e trs de Agosto as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 O Grupo Técnico de Protecção Social – Abrevidamente designado por Associação Grupo Técnico de Protecção Social - Sumburero, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 O Grupo Técnico de Protecção Social é de âmbito provincial, com sede na cidade da Beira, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objetivos do Grupo Técnico de Protecção Social:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa das crianças socialmente vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Sensibilizar a sociedade sobre os deveres e direitos das crianças socialmente vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover actividades culturais e desportivas das crianças socialmente vulneráveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Promomer acções concrectas nas comunidades que visam promover o bem estar das crianças socialmente vulneráveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O Grupo Técnico de Protecção Social apresenta as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na organização; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar na causa da protecção social;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que por terem realizado acções de reconhecimento mérito pela organização. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em assembleia atribuir esta categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão a membros do Sumburero é feito mediante uma carta dirigida a Mesa da Assembleia. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lida ou que queira lidar com a causa da criança vulnerável.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Sumbureiro aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidas nos estatutos, regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar activamente nas actividades programadas pela organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar regularmente as quotas e jóias definidas pela organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões e actividades da organização quando solicitado por escrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da organização, sempre que for solicitados pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Respeitar e cumprir fielmente os estatudos;
Número ou marcador · p. 3 e) Informar e ser informado periodicamente das actividades da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Sumburero pode perder a qualidade de membro, por:
Número ou marcador · p. 3 a) Violação dos princípios consignados no presente estatuto; b)Renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspenção com afixação ou comunicado público;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspenção, cabendo à expulsão a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias;
Número ou marcador · p. 4 b) Aos membros expulsos passados um ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais do Sumburero:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os presentes órgãos sociais tem um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo do Somburero, composto por todos os membros nos termos do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno do Sumburero;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou destitur os titulares dos órgãos sociais do Sumburero;
Número ou marcador · p. 4 c) Analiasar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de atividades e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros ao Sumburero.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Constituição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice – presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário/um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para analisar e aprovar
Texto do artigo · p. 4 os relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais (Conselho Directivo).
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne de 4 em 4 anos, com um fórum de (2/3) dos seus membros convocados para o efeito, uma hora depois da hora marcada. A Mesa da Assembleia deve emitir o comunicado ao órgão de comunicação social com maior audiência (Rádio e Jornal), no mínimo 30 dias antes da Assembleia Geral, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 4 Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substitui-o nas suas ausências ou impedimento por escrito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretario/vogal:
Texto do artigo · p. 4 Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário/vogal;
Número ou marcador · p. 4 d) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competência
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Planificar, dirigir e executar as actividades do Sumburero;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestar conta aos membros do Sumburero da sua administração;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor a criação de núcleos distritais do Sumburero em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções
Texto do artigo · p. 4 nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais do Sumburero.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Presidente do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a organização dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 4 d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em beneficio da organização; e)Nomear outros membros da para ocupar diferentes cargos na organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Vice-Presidente do Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento com indicações claras do presidente sobre as tarefas a desempenhar;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar as tarefas da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar na implementação das actividades da organização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da organização e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar a gestão financeira da organização;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da organização;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se 6 em 6 meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Os fundo do Sumburero provém:
Número ou marcador · p. 5 a) Da quotização e joias dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
Número ou marcador · p. 5 c) Rendas de seus bens alugados a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda de servicos a outras entidades nao membros Sumburero.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Patrimônio
Texto do artigo · p. 5 Constitui patrimônio do Sumburero, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 Revisão dos estatutos:
Texto do artigo · p. 5 Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da organização a liquidação dos bens patrimoniais serão
Texto do artigo · p. 5 distribuídos pelos associados, com as propostas de liquidação aprovados em assembleia extraordinária para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da organização.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Grupo Técnico de Protecção Social – Sumburero
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUIT 101156273, entre António Armando Fransisco Luiz Cebola, nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua de Aeroporto UC-CQI Beira, Manga-Mascarenhas; Amílcar Alfredo Canda, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. solteiro, local de recidência rua Alfredo Lawley, casa n.º 34, Beira-6 Esturo; Elga Angelina Victor Manuel, natural de chimoio, de nacionalidade mocambicana, solteira, local de residência na rua n.º 32 UCAQS, casa n.º 48, Macurungo: Juvêncio de Juses Fransisco Paulo, natural de Manjacase, de nacionalidade moçambicana, nome dos pais Paulo Matiqui, solteiro, local de residência rua Valsassine U-C-E, casa n.º 36, Beira- Palmeiras; Helena Ernesto Tomé, natural de Beira, de nacionalidade moçanbicana, solteira, local de residência, casa n.º 32, Beira – 22, Inhamizua; Lelio Edson Luiz Comissar, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, local de residência, rua de Valsassine U.C-DQ n.º 4, casa n.º 371, Beira -6 Esturo; José Mutavo Chigarisso, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Kruss Gomes U.C-CQN5, casa Beira-12 Chota; Heriqueta da Conceição Olímpio, de nacionalidade moçambicana, rua n.º 6, Eduardo Galhado UC-CQ n.º 4, casa n.º4, Beira- 6 Inhamizua; Ernesto António Mahumane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Joao da Nova U.C-C QN7, casa n.º 37, Beira-7, Matacuane; Wilton Inácio Calicoca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, local de residência, rua Condestavel U,C-a quarteirão n.º 3 Beira, -8 Macurungo, é constituída uma associação nos termos do artigo um, decreto lei número três barra dois mil e seis, de vinte e trs de Agosto as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  7. Texto do artigo, página 3: O Grupo Técnico de Protecção Social – Abrevidamente designado por Associação Grupo Técnico de Protecção Social - Sumburero, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativas, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 3: O Grupo Técnico de Protecção Social é de âmbito provincial, com sede na cidade da Beira, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações provinciais e núcleos distritais.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 3: Constituem objetivos do Grupo Técnico de Protecção Social:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados em defesa das crianças socialmente vulneráveis;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Sensibilizar a sociedade sobre os deveres e direitos das crianças socialmente vulneráveis;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Promover actividades culturais e desportivas das crianças socialmente vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Promomer acções concrectas nas comunidades que visam promover o bem estar das crianças socialmente vulneráveis.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: O Grupo Técnico de Protecção Social apresenta as seguintes categorias de membros:
  20. Texto do artigo, página 3: a)Membros fundadores: são todos aqueles que fundaram a organização;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todas aquelas pessoas que se tenham inscrito na organização; c)Membros honorários: são todas aquelas pessoas que queiram participar na causa da protecção social;
  22. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: são aquelas pessoas ou organizações que por terem realizado acções de reconhecimento mérito pela organização. Cabe ao órgão máximo da colectividade reunido em assembleia atribuir esta categoria.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão a membros do Sumburero é feito mediante uma carta dirigida a Mesa da Assembleia. Podem ser membros todas as pessoas singulares e colectivas que lida ou que queira lidar com a causa da criança vulnerável.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) O Sumbureiro aceita como membro, qualquer cidadão moçambicano ou estrangeiro independente da sua etnia, raça, tribo, religião e ideologia política.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  29. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros, os seguintes:
  30. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidas nos estatutos, regulamentos internos, programas e demais legislação moçambicana;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas actividades programadas pela organização;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as quotas e jóias definidas pela organização.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  35. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões e actividades da organização quando solicitado por escrito;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas discussões e decisões relacionadas com a vida da organização, sempre que for solicitados pelos órgãos directivos;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Respeitar e cumprir fielmente os estatudos;
  40. Número ou marcador, página 3: e) Informar e ser informado periodicamente das actividades da organização.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Sumburero pode perder a qualidade de membro, por:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Violação dos princípios consignados no presente estatuto; b)Renúncia expressa por próprio membro mediante uma carta devidamente assinada;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Suspenção com afixação ou comunicado público;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção decidir sobre a perda de renúncia expressa e suspenção, cabendo à expulsão a Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Qualquer infractor que tenha sido suspenso pode recorrer ao Conselho Fiscal no prazo mínimo de 15 dias e máximo 30 dias;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Aos membros expulsos passados um ano podem solicitar por escrito a sua reintegração à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais do Sumburero:
  54. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  56. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Os presentes órgãos sociais tem um mandato de 4 (quatro) anos, renovável por mais 1 (um) mandato mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e competências
  61. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e um órgão máximo do Somburero, composto por todos os membros nos termos do presente estatutos.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno do Sumburero;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou destitur os titulares dos órgãos sociais do Sumburero;
  65. Número ou marcador, página 4: c) Analiasar e aprovar o relatório de contas anuais do Conselho Directivo, os planos de atividades e os respectivos orçamentos;
  66. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua consideração pelo Conselho Directivo ou Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 4: e) Decidir os recursos interpostos pela recusa e admissão dos membros ao Sumburero.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Constituição da Mesa da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Um vice – presidente;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Secretário/um vogal.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for necessário ou a pedido dos membros, por deliberação da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para analisar e aprovar
  76. Texto do artigo, página 4: os relatórios de actividades e de contas do exercício findo dos órgãos sociais (Conselho Directivo).
  77. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne de 4 em 4 anos, com um fórum de (2/3) dos seus membros convocados para o efeito, uma hora depois da hora marcada. A Mesa da Assembleia deve emitir o comunicado ao órgão de comunicação social com maior audiência (Rádio e Jornal), no mínimo 30 dias antes da Assembleia Geral, indicando a hora, data, local da reunião e a respectiva agenda.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  81. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 4: c) Exercer outras tarefas que lhes são incumbidas pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  85. Texto do artigo, página 4: Apoiar o presidente no exercício das suas funções e atribuições e substitui-o nas suas ausências ou impedimento por escrito.
  86. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretario/vogal:
  87. Texto do artigo, página 4: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  91. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário/vogal;
  95. Número ou marcador, página 4: d) Um tesoureiro.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 4: Competência
  98. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
  99. Número ou marcador, página 4: a) Planificar, dirigir e executar as actividades do Sumburero;
  100. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o anti-projecto de elaboração dos estatutos, do programa e de outros documentos que dizem respeito ao Conselho Directivo;
  101. Número ou marcador, página 4: c) Prestar conta aos membros do Sumburero da sua administração;
  102. Número ou marcador, página 4: d) Propor a criação de núcleos distritais do Sumburero em Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e programas, nomear, exonerar, admitir e mandar cessar de funções
  104. Texto do artigo, página 4: nos membros que fazem parte do Conselho Directivo, sempre comunicando os órgãos sociais do Sumburero.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente do Conselho Directivo
  107. Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Distribuir as tarefas aos membros do Conselho Directivo;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir as reuniões e coordenar todas as actividades do Conselho Directivo, bem como presidir todas as reuniões;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Representar a organização dentro e fora do país;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Estabelecer parcerias ao nível nacional e internacional sempre em beneficio da organização; e)Nomear outros membros da para ocupar diferentes cargos na organização.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 4: Competências do Vice-Presidente do Conselho Directivo
  114. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimento com indicações claras do presidente sobre as tarefas a desempenhar;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar proposta da directiva sobre a administração e gestão interna;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as tarefas da organização.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
  120. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os relatórios e as actas das reuniões do Conselho Directivo;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar na implementação das actividades da organização.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  125. Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado por iniciativa do presidente ou a pedido dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  129. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da organização e é composto por:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  135. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a gestão financeira da organização;
  137. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre a gestão administrativa, financeira e patrimonial da organização;
  138. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pelo presente estatuto e demais legislação interna da organização.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  141. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se 6 em 6 meses por convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que se julgue necessário ou a pedido dos seus.
  142. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 5: Fundos
  145. Texto do artigo, página 5: Os fundo do Sumburero provém:
  146. Número ou marcador, página 5: a) Da quotização e joias dos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, doações, heranças, legados ou financiamento dos seus projectos;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Rendas de seus bens alugados a terceiros;
  149. Número ou marcador, página 5: d) Venda de servicos a outras entidades nao membros Sumburero.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 5: Patrimônio
  152. Texto do artigo, página 5: Constitui patrimônio do Sumburero, os bens móveis e imóveis e outros direitos especiais concedidos por outras pessoas, instituições ou organizações nacionais e estrangeiras no âmbito de cooperação institucional.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos
  155. Texto do artigo, página 5: Revisão dos estatutos:
  156. Texto do artigo, página 5: Os estatutos só podem ser revistos em Assembleia Geral mediante a presença de dois terços dos seus membros com as suas obrigações devidamente cumpridas, sob proposta do Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  160. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da organização a liquidação dos bens patrimoniais serão
  161. Texto do artigo, página 5: distribuídos pelos associados, com as propostas de liquidação aprovados em assembleia extraordinária para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na Constituição da República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 5: Entrada em vigor
  167. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico da organização.
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