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Texto do artigo · p. 5 Associação Islámica Ahlul – Bait
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100800098, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Islámica Ahlul – Bait, constituída entre os membros: Issufo Nurmamade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00033093B, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 7 de Fevereiro de 2017; Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 14 de Abril de 2015; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00033131N, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 31 de Janeiro de 2017; Irfa Ali, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; Mahomed Chaquil Abdul Issak, portador do Passaporte n.º 15AK13590, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 10 de Fevereiro de 2017; Mussagy Bay Mamudo Bay, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos 5 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António de Faria Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702014974A, emitido aos 28 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António Armando, solteiro, residente na cidade Nampula; Ali Mário Chone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494987S, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo
Texto do artigo · p. 5 Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Matola; Central, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A associação denomina-se por Associação Islámica Ahlul – Bait.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 Associação Islámica Ahlul – Bait é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A associação está sediada na cidade de Nampula, rua Josina Machel, n.º 18, podendo ser abertas delegações para prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 Associação Islámica Ahlul - Bait tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Criar um lar para formação, ensinamentos e divulgação da fé islâmica, em particular da Seita Shia Ithna Asheri de Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Formar profissionalmente os alunos, como informática e outras; e
Número ou marcador · p. 5 c) Criar meios para construção de uma clínica a fim de beneficiar a sociedade carente, sem distinção de raça, etnia e religião.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Os objectivos da Associação Islámica Ahlul
Texto do artigo · p. 5 – Bait são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Disseminar a fé da comunidade através de seminários TABLIK e outros meios de difusão;
Número ou marcador · p. 5 b) Contribuir activamente para melhorar o conhecimento religioso e progressivo dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Integrar novos membros nas mesquitas e outros lugares de cultos da comunidade mencionada no número um do artigo número cinco dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoiar os programas do governo moçambicano, voluntariamente ou quando solicitado; e
Número ou marcador · p. 6 e) Construir mesquitas e abrir escolas (MADRASSAS) religiosas sem fins lucrativos para formação dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da Associação Islámica Ahlul – Bait, todos aqueles que aceitem os seus estatutos e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, os indivíduos com capacidade, independentemente da sua origem racial ou nacional, grupo étnico, tribo ou clã, língua, crenças política, classe social e estado civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As competências dos membros serão decididas e fixadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Na Associação Islámica Ahlul – Bait, existem as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 6 c) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos da Associação Islámica Ahlul – Bait os que, ligados por meio de quotização mensal e pela sua actividade, contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Condições da admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) Um pedido de admissão para membro da associação, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O pedido referido no número anterior, será dirigido à Direcção da associação, que tomará decisão final sobre a admissão do membro interessado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em actividades da associação, respeitar, implementar e zelar pelo cumprimento da lei e de princípios definidos nos estatutos e outros procedimentos legais;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser um exemplo de prestígio e desenvolvimento da associação; e
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, mediante o pagamento de uma jóia de admissão e das quotas ordinárias ou extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 6 O fundo social da associação constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Doações;
Número ou marcador · p. 6 d) Legados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pelos membros efectivos e será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidentes, secretáriogeral em exercício e secretários eleitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo secretário-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a convocação da Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo secretário-geral e ele anuncia data, a hora e o local da sua realização e respectiva agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário, por solicitação do Conselho de Direcção ou por proposta de pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre na presença de mais de metade dos seus membros e deliberará por consenso. Sempre que isso não aconteça tomará as suas decisões pela maioria simples de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral serão anotadas pelo secretariado, assinadas pelo presidente e secretário-geral, depois de lidas e correctamente passadas a limpo.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Novos assuntos de agenda para além daqueles inclusos na convocatória poderão ser considerados, se a maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão na agenda da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Nas sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com estatuto de observadores ou colaboradores, se assim a associação entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito por um período de dois anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O vice-presidente substituiu o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovar projectos e assinar contratos com instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) Apresentar relatório de actividades e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor à Assembleia Geral as novas áreas específicas de trabalho; e
Número ou marcador · p. 6 f) Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da Associação Islámica Ahlul – Bait e é composto por: presidente, vicepresidente e o vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para o efeito do presente número o Presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 São competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Exercer a fiscalização das actividades da conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar a escrita e a documentação sempre que o entender; c)Dar o parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercício, programas
Texto do artigo · p. 7 de actividades e orçamento, apresentados pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Designação e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por dois anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros referidos pode ser renovado por período consecutivo de três mandatos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Islámica Ahlul – Bait
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100800098, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Islámica Ahlul – Bait, constituída entre os membros: Issufo Nurmamade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00033093B, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 7 de Fevereiro de 2017; Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 14 de Abril de 2015; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00033131N, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 31 de Janeiro de 2017; Irfa Ali, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; Mahomed Chaquil Abdul Issak, portador do Passaporte n.º 15AK13590, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 10 de Fevereiro de 2017; Mussagy Bay Mamudo Bay, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos 5 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António de Faria Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702014974A, emitido aos 28 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António Armando, solteiro, residente na cidade Nampula; Ali Mário Chone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494987S, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo
  3. Texto do artigo, página 5: Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Matola; Central, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A associação denomina-se por Associação Islámica Ahlul – Bait.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 5: Associação Islámica Ahlul – Bait é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A associação está sediada na cidade de Nampula, rua Josina Machel, n.º 18, podendo ser abertas delegações para prossecução das suas actividades.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: Associação Islámica Ahlul - Bait tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Criar um lar para formação, ensinamentos e divulgação da fé islâmica, em particular da Seita Shia Ithna Asheri de Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Formar profissionalmente os alunos, como informática e outras; e
  18. Número ou marcador, página 5: c) Criar meios para construção de uma clínica a fim de beneficiar a sociedade carente, sem distinção de raça, etnia e religião.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 5: Os objectivos da Associação Islámica Ahlul
  22. Texto do artigo, página 5: – Bait são os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Disseminar a fé da comunidade através de seminários TABLIK e outros meios de difusão;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Contribuir activamente para melhorar o conhecimento religioso e progressivo dos seus membros;
  25. Número ou marcador, página 5: c) Integrar novos membros nas mesquitas e outros lugares de cultos da comunidade mencionada no número um do artigo número cinco dos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 6: d) Apoiar os programas do governo moçambicano, voluntariamente ou quando solicitado; e
  27. Número ou marcador, página 6: e) Construir mesquitas e abrir escolas (MADRASSAS) religiosas sem fins lucrativos para formação dos membros.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação Islámica Ahlul – Bait, todos aqueles que aceitem os seus estatutos e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, os indivíduos com capacidade, independentemente da sua origem racial ou nacional, grupo étnico, tribo ou clã, língua, crenças política, classe social e estado civil.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) As competências dos membros serão decididas e fixadas no regulamento interno da associação.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  34. Texto do artigo, página 6: Na Associação Islámica Ahlul – Bait, existem as seguintes categorias dos membros:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Efectivos;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Honorários;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  40. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos da Associação Islámica Ahlul – Bait os que, ligados por meio de quotização mensal e pela sua actividade, contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Condições da admissão)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Um pedido de admissão para membro da associação, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido referido no número anterior, será dirigido à Direcção da associação, que tomará decisão final sobre a admissão do membro interessado.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Participar em actividades da associação, respeitar, implementar e zelar pelo cumprimento da lei e de princípios definidos nos estatutos e outros procedimentos legais;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Ser um exemplo de prestígio e desenvolvimento da associação; e
  50. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, mediante o pagamento de uma jóia de admissão e das quotas ordinárias ou extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
  53. Texto do artigo, página 6: O fundo social da associação constituído por:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Contribuição dos membros;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Donativos;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Doações;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Legados.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  60. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pelos membros efectivos e será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidentes, secretáriogeral em exercício e secretários eleitos.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo secretário-geral.
  68. Número ou marcador, página 6: Três) Para a convocação da Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo secretário-geral e ele anuncia data, a hora e o local da sua realização e respectiva agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
  69. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário, por solicitação do Conselho de Direcção ou por proposta de pelo menos um terço dos membros efectivos.
  70. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre na presença de mais de metade dos seus membros e deliberará por consenso. Sempre que isso não aconteça tomará as suas decisões pela maioria simples de votos de membros presentes.
  71. Número ou marcador, página 6: Seis) Todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral serão anotadas pelo secretariado, assinadas pelo presidente e secretário-geral, depois de lidas e correctamente passadas a limpo.
  72. Número ou marcador, página 6: Sete) Novos assuntos de agenda para além daqueles inclusos na convocatória poderão ser considerados, se a maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão na agenda da sessão da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 6: Oito) Nas sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com estatuto de observadores ou colaboradores, se assim a associação entender.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito por um período de dois anos, renováveis uma única vez.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) O vice-presidente substituiu o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a prossecução dos seus objectivos;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Aprovar projectos e assinar contratos com instituições financeiras;
  84. Número ou marcador, página 6: d) Apresentar relatório de actividades e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento e submeter à Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral as novas áreas específicas de trabalho; e
  86. Número ou marcador, página 6: f) Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da Associação Islámica Ahlul – Bait e é composto por: presidente, vicepresidente e o vogal.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) Para o efeito do presente número o Presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 6: São competência do Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 6: a) Exercer a fiscalização das actividades da conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
  96. Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e a documentação sempre que o entender; c)Dar o parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercício, programas
  97. Texto do artigo, página 7: de actividades e orçamento, apresentados pelo Conselho de Direcção; e
  98. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 7: (Designação e duração do mandato)
  101. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por dois anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros referidos pode ser renovado por período consecutivo de três mandatos
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