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- Texto do artigo, página 5: Associação Islámica Ahlul – Bait
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 100800098, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Islámica Ahlul – Bait, constituída entre os membros: Issufo Nurmamade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00033093B, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 7 de Fevereiro de 2017; Dilavar Hussen Issufo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 03PT00078628A, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 14 de Abril de 2015; e Mamade Faizal Issufo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00033131N, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 31 de Janeiro de 2017; Irfa Ali, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, bairro Urbano Central; Mahomed Chaquil Abdul Issak, portador do Passaporte n.º 15AK13590, emitido pelos Serviços Migratórios de Moçambique, aos 10 de Fevereiro de 2017; Mussagy Bay Mamudo Bay, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100768274B, emitido aos 5 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António de Faria Neves, portador do Bilhete de Identidade n.º 030702014974A, emitido aos 28 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; António Armando, solteiro, residente na cidade Nampula; Ali Mário Chone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494987S, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo
- Texto do artigo, página 5: Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Matola; Central, celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A associação denomina-se por Associação Islámica Ahlul – Bait.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: Associação Islámica Ahlul – Bait é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A associação está sediada na cidade de Nampula, rua Josina Machel, n.º 18, podendo ser abertas delegações para prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: Associação Islámica Ahlul - Bait tem como objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Criar um lar para formação, ensinamentos e divulgação da fé islâmica, em particular da Seita Shia Ithna Asheri de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: b) Formar profissionalmente os alunos, como informática e outras; e
- Número ou marcador, página 5: c) Criar meios para construção de uma clínica a fim de beneficiar a sociedade carente, sem distinção de raça, etnia e religião.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Os objectivos da Associação Islámica Ahlul
- Texto do artigo, página 5: – Bait são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Disseminar a fé da comunidade através de seminários TABLIK e outros meios de difusão;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir activamente para melhorar o conhecimento religioso e progressivo dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Integrar novos membros nas mesquitas e outros lugares de cultos da comunidade mencionada no número um do artigo número cinco dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Apoiar os programas do governo moçambicano, voluntariamente ou quando solicitado; e
- Número ou marcador, página 6: e) Construir mesquitas e abrir escolas (MADRASSAS) religiosas sem fins lucrativos para formação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da Associação Islámica Ahlul – Bait, todos aqueles que aceitem os seus estatutos e programas e se esforcem pela materialização dos seus objectivos, os indivíduos com capacidade, independentemente da sua origem racial ou nacional, grupo étnico, tribo ou clã, língua, crenças política, classe social e estado civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As competências dos membros serão decididas e fixadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Na Associação Islámica Ahlul – Bait, existem as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 6: São membros efectivos da Associação Islámica Ahlul – Bait os que, ligados por meio de quotização mensal e pela sua actividade, contribuem para o funcionamento e crescimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Condições da admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Um pedido de admissão para membro da associação, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O pedido referido no número anterior, será dirigido à Direcção da associação, que tomará decisão final sobre a admissão do membro interessado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar em actividades da associação, respeitar, implementar e zelar pelo cumprimento da lei e de princípios definidos nos estatutos e outros procedimentos legais;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser um exemplo de prestígio e desenvolvimento da associação; e
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a manutenção e desenvolvimento da associação, mediante o pagamento de uma jóia de admissão e das quotas ordinárias ou extraordinárias fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: O fundo social da associação constituído por:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Donativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Doações;
- Número ou marcador, página 6: d) Legados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pelos membros efectivos e será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidentes, secretáriogeral em exercício e secretários eleitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo secretário-geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para a convocação da Assembleia Geral é convocada ordinariamente pelo secretário-geral e ele anuncia data, a hora e o local da sua realização e respectiva agenda, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário, por solicitação do Conselho de Direcção ou por proposta de pelo menos um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral reunir-se-á sempre na presença de mais de metade dos seus membros e deliberará por consenso. Sempre que isso não aconteça tomará as suas decisões pela maioria simples de votos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Todas as decisões tomadas pela Assembleia Geral serão anotadas pelo secretariado, assinadas pelo presidente e secretário-geral, depois de lidas e correctamente passadas a limpo.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Novos assuntos de agenda para além daqueles inclusos na convocatória poderão ser considerados, se a maioria dos membros presentes aceitarem tal inclusão na agenda da sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Oito) Nas sessões da Assembleia Geral poderão ser convidadas a participar personalidades e entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com estatuto de observadores ou colaboradores, se assim a associação entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleito por um período de dois anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O vice-presidente substituiu o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, assim como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover, planificar e dirigir todas as actividades e serviços necessários para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar projectos e assinar contratos com instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar relatório de actividades e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor à Assembleia Geral as novas áreas específicas de trabalho; e
- Número ou marcador, página 6: f) Convocar a Assembleia Geral ordinária e extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da Associação Islámica Ahlul – Bait e é composto por: presidente, vicepresidente e o vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda ou por solicitação deste órgão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para o efeito do presente número o Presidente do Conselho Fiscal será sempre informado sobre a data, hora e agenda das sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: São competência do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer a fiscalização das actividades da conta, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar a escrita e a documentação sempre que o entender; c)Dar o parecer sobre relatórios, balanços e contas de exercício, programas
- Texto do artigo, página 7: de actividades e orçamento, apresentados pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Designação e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos por dois anos e mantém-se em exercício de funções até a sua efectiva substituição.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros referidos pode ser renovado por período consecutivo de três mandatos
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