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Texto do artigo · p. 5 Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683563, uma sociedade denominada Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Ali Mahomede Pioris Baraza, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil, novecentos e setenta e sete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110200169518N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, com domicílio na Machava, quarteirão cinco, casa número duzentos e oitenta e dois, cidade da Matola. Constitui uma sociedade denominada Universal Procurment, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 5 Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua de Goa, casa número quarenta, quarteirão dezassete, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 5 delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 5 a) Importação e venda de acessórios para viaturas ligeiras, pesadas e tractores agrícolas e grupo de moto-bombas para rega;
Número ou marcador · p. 5 b) Representação de marcas das fabricantes, patentes e sociedades;
Número ou marcador · p. 5 c) Gestão de participações financeiras que tenha noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu; b)Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital societário é de cinco mil meticais, correspondente a uma única conta quota de cinco mil meticais, assim constituído:
Texto do artigo · p. 5 Uma única quota com o valor nominal de cinco mil mil, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ali Mahomede Pioris Baraza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimentos
Texto do artigo · p. 5 Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio Ali Mahomede Pioris Baraza, que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Oadministrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administradorsem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Caso omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100683563, uma sociedade denominada Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Ali Mahomede Pioris Baraza, solteiro, nascido aos vinte e cinco de Dezembro de mil, novecentos e setenta e sete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110200169518N, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze, com domicílio na Machava, quarteirão cinco, casa número duzentos e oitenta e dois, cidade da Matola. Constitui uma sociedade denominada Universal Procurment, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 5: Universal Procurment – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: Sede
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua de Goa, casa número quarenta, quarteirão dezassete, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação do sócio, abrir ou encerrar
  10. Texto do artigo, página 5: delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Importação e venda de acessórios para viaturas ligeiras, pesadas e tractores agrícolas e grupo de moto-bombas para rega;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Representação de marcas das fabricantes, patentes e sociedades;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Gestão de participações financeiras que tenha noutras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Constituir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou deferente do seu; b)Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesses económicos, consórcios e associações em participações.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital social
  22. Texto do artigo, página 5: O capital societário é de cinco mil meticais, correspondente a uma única conta quota de cinco mil meticais, assim constituído:
  23. Texto do artigo, página 5: Uma única quota com o valor nominal de cinco mil mil, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ali Mahomede Pioris Baraza.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo-se para efeito, obervar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 5: Podem ser exigidas, ao sócio prestações suplementares de capital nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Gerência
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo único sócio Ali Mahomede Pioris Baraza, que por este meio, fica nomeado administrador, com dispensa da caução e com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Oadministrador pode nomear mandatário/s da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administradorsem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 5: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluído balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros liquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distrubuídos ou reinvestida pelo sócio na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  49. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 6: Caso omissos
  52. Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  53. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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